Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/01/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 18/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MAQ LOC CONSTRUTORA EIRELI

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Pro-Reitora de Gestão e Finanças em exercício, Sra. Júlia Goes da Silva Carmo, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1678589, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAQ LOC CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.413.439/0001-23, neste ato representada pelo Sr. Maurício Samuel Lopes, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o o presente Termo de Encerramento ao Contrato 18/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. O presente Termo tem por objeto registrar formalmente o encerramento do Contrato nº 18/2023, em razão da execução integral do objeto contratado, nas condições pactuadas no instrumento contratual e em seus documentos correlatos, com o cumprimento total das obrigações por ambas as partes.

Parágrafo único. Os acréscimos contratuais legalmente admitidos já foram integralmente utilizados, não subsistindo objeto contratual a ser executado.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO ENCERRAMENTO

2.1. A CONTRATANTE declara que o objeto contratado foi integralmente executado, conforme verificado pela gestão do contrato e pelos registros constantes no processo administrativo.

2.2. A CONTRATADA declara ter cumprido todas as obrigações assumidas no contrato, inclusive no que se refere às condições técnicas, prazos, especificações e demais responsabilidades previstas no instrumento contratual.

2.3. As partes reconhecem que não subsistem pendências relativas à execução do contrato, sejam elas de natureza financeira, operacional, administrativa ou documental.

2.4. Em razão do cumprimento integral das obrigações contratuais, as partes concedem-se plena, geral, irrevogável e irrestrita quitação, nada mais tendo a reclamar entre si em decorrência do Contrato.

Parágrafo único. A quitação prevista no caput não abrange:

a) eventuais processos administrativos sancionadores já instaurados ou decorrentes de fatos ocorridos durante a vigência contratual;
b) garantias legais ou contratuais relacionadas aos bens ou serviços fornecidos, quando aplicáveis;
c) responsabilidades por vícios ocultos ou defeitos identificados posteriormente;
d) demais obrigações que, por sua natureza, produzam efeitos após o encerramento contratual.

2.5. A formalização deste Termo não implica renúncia a direitos futuros da Administração relacionados à apuração de irregularidades ou descumprimentos eventualmente identificados após o término contratual.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO SAMUEL LOPES, Usuário Externo, em 13/01/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Julia Goes da Silva Carmo, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 13/01/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 13/01/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 13/01/2026, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2822049 e o código CRC 333835A2.



Referente ao processo 23071.018473/2022-49