UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Pró-Reitora de Gestão e Finanças Substituta, Sra. Júlia Goes da Silva Carmo, cuja competência para assinar contratos foi definida pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº 1678589, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0030-70, sediada à R. Cristiano F T Guimarães, 50 - Bairro Cinco - Contagem - MG - Cep: 32.010-130 - E-mail: cristina.henriques@linde.com; elisabete.silva@linde.com; tulio.reis@linde.com - Tel: (32) 98802-5807, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Cristina Vicente Henriques e Sra. Elisabete Aguiar Silva Batista, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.003296/2024-68 - Pregão Eletrônico nº. 13/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28.01.2026 a 28.01.2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: set/2024 a ago/2025), totalizando um percentual de reajuste de 5,130500%, alterando o valor anual do contrato de R$ 1.070,80 para R$ 1.125,80, com efeitos financeiros retroativos a 30/09/2025, de acordo com a Cláusula Sétima do contrato, conforme a seguir discriminado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE ACEDÊMICA |
QUANT. |
UNIDADE DE MEDIDA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
GÁS COMPRIMIDO, OXIGÊNIO, O2, INCOLOR, INODORO, MASSA MOLECULAR 31,99 G,MOL, TEOR MÍN. 99,5% V/V, REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7782-44-7. RECARGA CILINDRO DE 10 M³. |
412488 |
IAD |
20 |
m3 |
56,29 |
1.125,80 |
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VALOR GLOBAL (R$) |
1.125,80 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 1.070,80 para R$ 1.125,80.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 153061/15228
II) Fonte de recursos: 1000.000.000
III) Programa de trabalho: 230.204
IV) Elemento de despesa: 339030
V) Esfera: 1
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme disposto na Cláusula Décima do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos:
a) com relação ao reajuste, retroativos a 30.09.2025.
b) com relação à prorrogação, a partir de 28.01.2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Elisabete Aguiar Silva Batista, Usuário Externo, em 14/01/2026, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina vicente henriques, Usuário Externo, em 14/01/2026, às 20:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Julia Goes da Silva Carmo, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 15/01/2026, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 15/01/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 16/01/2026, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2824283 e o código CRC 93766299. |
Referente ao processo 23071.003296/2024-68