Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/01/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 240, DE 20 de janeiro de 2026 ​

  

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas (ICH) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo SEI 23071.929641/2025-76 e o que foi deliberado, por maioria, em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas (ICH) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), nos termos desta Resolução.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Este Regimento disciplina a estrutura, organização e funcionamento do Instituto de Ciências Humanas (ICH), unidade acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), de acordo com a legislação federal vigente e as normativas internas da instituição.

 

Art. 3º O ICH, anteriormente denominado Instituto de Ciências Humanas e de Letras (ICHL), foi instituído pelo Decreto nº 62.883, de 21 de Junho de 1968, e renomeado pela Resolução nº 01, de 31 de Janeiro de 2006, do Conselho Superior (Consu).

 

Art. 4º O ICH tem como objetivos principais:

I - Promover o ensino, a pesquisa, a extensão, a cultura e a inovação nas áreas das Ciências Humanas;

II - Contribuir para a formação qualificada de profissionais com criticidade e ética para atuar em diferentes campos de conhecimento e na sociedade;

III - Fomentar o desenvolvimento acadêmico e científico, respeitando os princípios da interdisciplinaridade e da inovação;

IV - Garantir uma gestão democrática, inclusiva e transparente do ensino, com respeito à diversidade, à dignidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

 

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional do ICH é constituída por:

I - Direção;

II - Secretaria Geral;

III - Secretaria de Pós-Graduação;

IV - Departamentos;

V - Coordenações de cursos de graduação;

VI - Coordenações de programas de pós-graduação.

 

Art. 6º São órgãos colegiados do ICH:

I - Congregação;

II - Conselho de Unidade;

III - Colegiados dos Departamentos;

IV - Colegiados dos cursos de graduação;

V - Colegiado dos programas de pós-graduação.

 

Art. 7º São instâncias consultivas, propositivas e de assessoria técnica do ICH:

I - Câmara Setorial de Ensino;

II - Câmara Setorial de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação;

III - Câmara Setorial de Extensão;

IV - Câmara Setorial de Cultura;

V - Câmara Setorial de Administração.

 

Seção I
Da Direção

Art. 8º A Direção do ICH terá a seguinte composição:

I - Diretor(a);

II - Vice-Diretor(a).

§1º O mandato de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do ICH será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo, após o devido processo eleitoral.

§2º As eleições para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade Acadêmica serão realizadas de acordo com prazos e procedimentos determinados pela Congregação do ICH.

 

Art. 9º Compete à Direção a execução de todas as ações e atribuições estabelecidas para a função nas normativas institucionais expedidas pelos órgãos superiores da UFJF, em especial aquelas definidas no Regimento Geral da UFJF.

 

Seção II
Da Secretaria Geral

 

Art. 10 A Secretaria Geral do ICH terá a função de:

I - Oferecer suporte técnico-administrativo para Direção do ICH, Chefias de Departamento e Coordenações de cursos de graduação;

II - Realizar atendimento ao público interno e externo à UFJF.

Parágrafo Único: As competências da Secretaria Geral do ICH serão estabelecidas por Resolução específica aprovada pelo Conselho de Unidade.


Seção III
Da Secretaria de Pós-Graduação

 

Art. 11 A Secretaria de Pós-Graduação do ICH terá a função de:

I - Oferecer suporte técnico-administrativo para Direção do ICH e para as Coordenações de Programas de Pós-Graduação;

II - Realizar atendimento ao público interno e externo à UFJF.

Parágrafo Único: As competências da Secretaria de Pós-Graduação do ICH serão estabelecidas por Resolução específica aprovada pelo Conselho de Unidade.

 

Seção IV
Dos Departamentos

 

Art. 12 Os Departamentos do ICH terão a seguinte composição:

I - Chefia de Departamento;

II - Sub-Chefia de Departamento;

III - O/As docentes efetivos lotado(a)s no Departamento.

§1º O mandato da Chefia e da Sub-Chefia será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, após o devido processo eleitoral.

§2º As eleições para Chefia e Sub-Chefia serão realizadas conforme o disposto no Regimento Geral da UFJF.

 

Art. 13 Compete à Chefia e à Sub-Chefia de Departamento a execução de todas as ações e atribuições estabelecidas para a função nas normativas institucionais expedidas pelos órgãos superiores da UFJF, em especial aquelas definidas no Regimento Geral da UFJF e no Regulamento Acadêmico da Graduação.

 

Seção V
Das Coordenações de Curso de Graduação

 

Art. 14 As Coordenações de curso do ICH terão a seguinte composição:

I - Coordenação de curso;

II - Vice-Coordenação de curso.

§1º O mandato da Coordenação e da Vice-Coordenação será de 3 (três) anos, permitida a recondução, após o devido processo eleitoral.

§2º As eleições para Coordenação e Vice-Coordenação serão realizadas nos colegiados de Departamento ou, quando couber, nos colegiados de curso.

 

Art. 15 Compete à Coordenação e a Vice-Coordenação de curso a execução de todas as ações e atribuições estabelecidas para a função nas normativas institucionais expedidas pelos órgãos superiores da UFJF, em especial aquelas definidas no Regimento Geral da UFJF e no Regulamento Acadêmico da Graduação.

 

Seção VI
Das Coordenações dos Programas de Pós-Graduação

 

Art. 16 As Coordenações de programas de pós-graduação do ICH terão a seguinte composição:

I - Coordenação do programa de Pós-graduação;

II - Vice-Coordenação do programa de Pós-graduação.

§1º O mandato da Coordenação do programa de Pós-graduação e da Vice-Coordenação será de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução, após o devido processo eleitoral.

§2º As eleições para Coordenação e Vice-Coordenação serão realizadas nos colegiados dos programas de pós-graduação, em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFJF.

 

Art. 17 Compete à Coordenação e à Vice-Coordenação de Pós-graduação a execução de todas as ações e atribuições estabelecidas para a função nas normativas institucionais expedidas pelos órgãos superiores da UFJF, em especial aquelas definidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFJF.

 

Seção VII
Da Congregação

 

Art. 18 A Congregação, órgão máximo de caráter consultivo e deliberativo da política institucional do ICH, terá a seguinte composição:

I - Diretor(a), a quem caberá a presidência;

II - Vice-Diretor(a);

III - Todos os docentes do quadro permanente do ICH;

IV - 15% de representação discente, indicada pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme proporcionalidade prevista na legislação vigente, com direito a voz e voto;

V - 15% de representação dos(as) TAEs, indicada pelos pares lotados no ICH, conforme proporcionalidade prevista na legislação vigente, com direito a voz e voto.

§1º Os nomes titulares e suplentes das representações dos/das discentes e dos/das TAEs deverão ser indicados anualmente para a Direção da Unidade até o trigésimo dia letivo do calendário acadêmico vigente.

§2º As indicações dos representantes discentes poderão ser substituídas em razão de eventuais trocas na gestão dos Centros e Diretórios Acadêmicos, mediante Ofício apresentado à Direção da unidade.

 

Art. 19 As competências da Congregação são as definidas no Regimento Geral da UFJF.

 

Seção VIII
Do Conselho de Unidade

 

Art. 20 O Conselho de Unidade, órgão de deliberação acadêmica, administrativa e disciplinar do ICH, terá a seguinte composição:

I - Diretor(a), a quem caberá a Presidência;

II - Vice-Diretor(a);

III - Chefias de Departamento;

IV - Coordenadores dos Cursos de Graduação;

V - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação;

VI - 15% de representação discente, indicada pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme proporcionalidade prevista na legislação vigente, com direito a voz e voto;

VII - 15% de representação dos(as) TAEs, indicada pelos pares lotados no ICH, conforme proporcionalidade prevista na legislação vigente, com direito a voz e voto.

§1º Os nomes titulares e suplentes das representações dos/das discentes e dos/das TAEs deverão ser indicados anualmente para a Direção da unidade até o trigésimo dia letivo do calendário acadêmico vigente.

§2º As indicações dos/das representantes discentes poderão ser substituídas em razão de eventuais trocas na gestão dos centros e diretórios acadêmicos, mediante Ofício apresentado à Direção da unidade.

 

Seção IX
Dos Colegiados dos Departamentos

 

Art. 21 Os Colegiados dos Departamentos do ICH, órgãos de deliberação acadêmica, administrativa e disciplinar, terão a seguinte composição:

I - Chefia de Departamento, a quem caberá a presidência;

II - Sub-Chefia de Departamento;

III - Todos os docentes efetivos lotados no Departamento, totalizando a proporção de 70% do total do colegiado;

IV - Representantes discentes, indicados pelo Centro ou Diretório Acadêmico, com direito a voz e voto, representando entre 1% e 29% do total do colegiado;

V - Representantes dos(as) TAEs, indicados pelos pares lotados no ICH, com direito a voz e voto, representando entre 1 e 29% do total do colegiado.

§1º O estabelecimento da proporção para membros discentes e TAEs será estabelecido pelo Conselho de Unidade, consultado cada departamento, não podendo ultrapassar 30% do total dos membros do colegiado departamental.

§2º Os nomes titulares e de dois suplentes das representações dos/das discentes e dos/das TAEs deverão ser indicados anualmente para a Chefia de Departamento até o trigésimo dia letivo do calendário acadêmico vigente.

§3º As indicações dos/das representantes discentes poderão ser substituídas em razão de eventuais trocas na gestão dos Centros e Diretórios acadêmicos, mediante Ofício apresentado à Chefia de Departamento da unidade.

 

Seção X
Dos Colegiados dos cursos de graduação

 

Art. 22 Os Colegiados dos cursos de graduação são órgãos de deliberação acadêmica facultativos, criados pelo Conselho de Unidade a partir da solicitação dos Colegiados dos Departamentos ou pelas coordenações dos cursos de graduação.

Parágrafo Único: A composição, o funcionamento e as atribuições serão propostas pelos Colegiados dos Departamentos ou pelas coordenações dos cursos de graduação e aprovadas pelo Conselho de Unidade.

 

Seção XI
Dos Colegiados dos programas de pós-graduação

 

Art. 23 A composição, o funcionamento e as atribuições dos Colegiados dos programas de pós-graduação serão definidos pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Juiz de Fora e pelo Regulamento Interno de cada programa.

 

Seção XII
Das Câmaras Setoriais

 

Art. 24 As Câmaras Setoriais são fóruns para discussões técnicas visando a assessoria e consultoria do Conselho de Unidade e da Direção do ICH, subsidiando-os em suas deliberações, decisões operacionais e assuntos pertinentes à natureza de cada Câmara Setorial.

§1º No âmbito estrito de sua atuação, cada Câmara Setorial deverá:

a)    Apreciar os processos que lhe forem destinados, emitir parecer e encaminhá-los para a Direção do ICH;

b)    Responder às consultas encaminhadas pelo Conselho de Unidade e/ou da Direção do ICH;

c)    Propor normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência;

d)    Analisar estatísticas e desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos quando solicitados pelo Conselho da Unidade e/ou pela Direção do ICH.

§2º São cinco as Câmaras Setoriais do ICH: de Graduação, de Pós-graduação e Pesquisa, de Extensão, de Cultura e de Administração.

§3º A convocação das reuniões de cada Câmara pode ser solicitada por qualquer um dos seus membros e será realizada pela Direção do ICH, com a periodicidade mínima de uma reunião anual.

 

Seção XIII
Da Câmara Setorial de Graduação

 

Art. 25 A Câmara Setorial de Graduação é um fórum permanente para a discussão de assuntos ligados aos cursos de graduação do ICH, de todo o relacionamento desses cursos com a Administração Superior e também com as comunidades interna e externa da UFJF.

§1º Possui caráter consultivo e propositivo nos assuntos ligados aos cursos de graduação.

§2º Possui caráter organizativo com relação às pautas de interesse do ICH junto ao Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD), preservada a autonomia dos representantes.

§3º É formada pelos Coordenadores dos cursos de graduação do ICH e por um(a) representante da Direção, a quem caberá a presidência.

 

Seção XIV
Da Câmara Setorial de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação

 

Art. 26 A Câmara Setorial de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação é um fórum permanente para a discussão de assuntos ligados aos programas de Pós-graduação do ICH e demais projetos de pesquisa e de inovação realizados no Instituto, promovendo o relacionamento desses cursos e projetos de pesquisa e inovação com a Administração Superior e também com as comunidades interna e externa à UFJF.

§1º Possui caráter consultivo e propositivo nos assuntos ligados à política  científica  e  de  inovação  da  instituição  e  aos  programas  de pós-graduação, laboratórios, política editorial, questões de segurança e biossegurança relacionadas à pesquisa.

§2º Possui caráter organizativo com relação às pautas de interesse do ICH junto ao Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP), preservada a autonomia dos representantes.

§3º É formada pelos Coordenadores dos programas de pós-graduação do ICH, pelos membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFJF que forem docentes lotados no ICH e por um(a) representante da Direção, a quem caberá a presidência.

 

Seção XV

Da Câmara Setorial de Extensão

 

Art. 27 A Câmara Setorial de Extensão é um fórum permanente para a discussão de ações extensionistas do ICH e todo o relacionamento dessas ações com a Administração Superior e também com as comunidades interna e externa da UFJF.

§1º Possui caráter consultivo e propositivo nos assuntos e ações ligadas à extensão.

§2º Possui caráter organizativo com relação às pautas de interesse do ICH junto ao Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC), preservada a autonomia dos representantes.

§3º É formada por um(a) representante de cada Comissão de Avaliação de Atividades de Extensão (CAEX) dos cursos de graduação do ICH e por um(a) representante da Direção, a quem caberá a presidência.

 

Seção XVI
Da Câmara Setorial de Cultura

 

Art. 28 A Câmara Setorial de Cultura é um fórum permanente para a discussão de ações culturais do ICH e todo o relacionamento dessas ações com a Administração Superior e também com as comunidades interna e externa da UFJF.

§1º Possui caráter consultivo e propositivo nos assuntos e ações ligadas à cultura.

§2º Possui caráter organizativo com relação às pautas de interesse do ICH junto ao Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC), preservada a autonomia dos representantes.

§3º É formada por cinco representantes indicados anualmente pelo Conselho de Unidade e por um(a) representante da Direção, a quem caberá a presidência.


Seção XVII
Da Câmara Setorial de Administração

 

Art. 29 A Câmara Setorial de Administração é um fórum permanente para a discussão de ações administrativas ligadas ao ICH, de todo o relacionamento dessas ações com a Administração Superior da UFJF e também com as comunidades interna e externa à UFJF.

§1º Possui caráter consultivo e propositivo nos assuntos ligados aos recursos financeiros (compras, viagens e afastamentos, bolsas de monitoria, entre outros).

§2º Possui caráter consultivo e propositivo nos assuntos ligados à infraestrutura física, gestão de pessoal e segurança.

§3º É formada pelas chefias dos Departamentos do ICH, pelo Secretário da Unidade e por um(a) representante da Direção, a quem caberá a presidência.


Seção XVIII
Das disposições finais

 

Art. 30 O Centro de Psicologia Aplicada (CPA) e a Estação Meteorológica estão administrativamente subordinados ao ICH e terão seu funcionamento normatizado por regimentos próprios.

 

Art. 31 Em casos de vacância, faltas e impedimentos simultâneos do titular e substituto de qualquer cargo ou função prevista neste regimento, a substituição será definida pelo respectivo órgão Colegiado.

 

Art. 32 As propostas de alteração deste Regimento Interno poderão ser realizadas por iniciativa do Diretor ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Unidade.

§1º As propostas de alteração do Regimento Interno deverão ser encaminhadas aos membros da Congregação com antecedência mínima de 15 dias.

§2º Para a alteração deste Regimento, será necessário quórum mínimo de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros da Congregação, em reunião especialmente convocada para este fim, e voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião.

 

Art. 33 Casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Unidade.

 

Art. 34 O presente Regimento foi aprovado nas instâncias abaixo citadas:

I - Aprovado pelo Conselho de Unidade em reunião realizada no dia 26 de maio de 2025.

II - Aprovado pela Assembleia Geral da Congregação em reunião realizada no dia 04 de julho de 2025.

III - Aprovado pelo Conselho Superior da UFJF em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2025.

 

Art. 35 Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.


Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2026.


Álvaro de Azeredo Quelhas

Secretário-Geral 

 

Telmo Mota Ronzani

Vice-Reitor no Exercício da Reitoria


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 20/01/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 20/01/2026, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 SEI nº 2831791