UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Sr. Telmo Mota Ronzani, nomeado como Vice-Reitor por meio da PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF nº 481, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1446952, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.531.343/0001-08, sediada à Rua Geroncio Thives, nº 196, sl 0,1 Barreiros, São José/SC - Cep: 88.117-290 - Tel: (48) 3346-7887 - E-mail: comercial@grupoadservi.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Fernanda Maria Pereira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008102/2023-30 (Dispensa de Licitação nº 54/2023 -resultante da Rescisão do Contrato vinculado ao Processo 23071.013854/2022-31 - Pregão Eletrônico nº 76/2022) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constituem objeto do presente Termo:
a) Efetivar a ressalva prevista na Cláusula 3.3 do Primeiro Termo Aditivo ao contrato, com efeitos retroativos a 01/09/2023, em atendimento ao disposto no Parecer nº 235/2018/PF-UFJF/PGF/AGU, na Nota Técnica nº 00009/2024/SECON/PFUFJF/PGF/AGU e demais normas aplicáveis, para restabelecer a alíquota do SAT constante da Planilha de Custos e Formação de Preços àquela originalmente pactuada no contrato inicial, conforme a proposta apresentada pela Contratada no processo licitatório;
b) Repactuar o contrato em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no MTE sob o nº MG001346/2025, que promoveu o reajuste dos salários das categorias de Motorista CNH D, Lavador/Lubrificador de Veículos, Mecânico, Supervisor de Manutenção em Veículos e Supervisor de Transportes, bem como dos valores do Ticket-Alimentação, mantendo inalterado o valor do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador, custeado parcialmente pela Contratada, com efeitos retroativos a 01/01/2024;
c) Repactuar o contrato em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no MTE sob o nº MG002368/2024, que reajustou o salário da categoria de Motorista CNH A (Motociclista), os valores do Ticket-Alimentação e do Plano de Saúde, custeado parcialmente pela Contratada, com efeitos retroativos a 01/05/2024;
d) Repactuar o contrato para recomposição da variação dos preços dos insumos previstos no Módulo V (Insumos Diversos) da Planilha de Custos e Formação de Preços, à exceção daqueles classificados como Material Permanente, mediante a aplicação do índice acumulado do IPCA no período de setembro de 2023 a agosto de 2024, com efeitos retroativos a 01/09/2024;
e) Repactuar o contrato em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no MTE sob o nº MG001346/2025, que promoveu novo reajuste dos salários das categorias de Motorista CNH D, Lavador/Lubrificador de Veículos, Mecânico, Supervisor de Manutenção em Veículos e Supervisor de Transportes, bem como dos valores do Ticket-Alimentação, mantendo inalterado o valor do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador, custeado parcialmente pela Contratada, com efeitos retroativos a 01/01/2025;
f) Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/02/2026 a 17/02/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Em decorrência das repactuações previstas na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa a corresponder aos valores constantes dos anexos deste Termo Aditivo, observadas as datas-base indicadas em cada anexo, conforme o evento que deu causa à respectiva revisão de valores, bem como os impactos e efeitos sucessivos decorrentes dessas revisões sobre eventos já consolidados no contrato.
Parágrafo Primeiro. Considerados todos os ajustes previstos na Cláusula Primeira deste instrumento, o valor global do contrato passa a ser de R$5.677.097,11 (cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil noventa e sete reais e onze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – RESSALVAS
3.1 Nos termos das cláusulas sétima e décima do Contrato nº 35/2023 e do art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666/1993, ficam ressalvados:
a) A revisão dos valores da avença, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2025, data em que se completou o segundo ano de execução contratual, em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos.
b) O direito da Contratada a toda e qualquer repactuação prevista na avença, relativa a recomposições não concedidas, pendentes de solicitação ou decorrentes de majorações supervenientes à prorrogação contratual, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 230.025
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Elemento de Despesa: 339037
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
ANEXO 1 - Novo valor contratual em função do restabelecimento da alíquota do SAT constante da Planilha de Custos e Formação de Preços àquela originalmente pactuada no contrato inicial, com efeitos retroativos a 01/09/2023
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
36 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.509,08 |
R$ 270.326,88 |
R$ 3.243.922,56 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.540,40 |
R$ 15.080,80 |
R$ 180.969,60 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 8.191,99 |
R$ 16.383,98 |
R$ 196.607,76 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.700,91 |
R$ 5.661,86 |
R$ 16.985,58 |
R$ 203.826,96 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
3 |
1 |
R$ 1.399,82 |
R$ 4.278,20 |
R$ 12.834,60 |
R$ 154.015,20 |
|
6 |
Mecânico |
1 |
1 |
R$ 2.931,74 |
R$ 9.138,85 |
R$ 9.138,85 |
R$ 109.666,20 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.184,38 |
R$ 12.712,82 |
R$ 12.712,82 |
R$ 152.553,84 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
1 |
1 |
R$ 3.323,60 |
R$ 7.618,32 |
R$ 7.618,32 |
R$ 91.419,84 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 361.081,83 |
R$ 4.332.981,96 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 35.123,20 |
R$ 421.478,42 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.682,37 |
R$ 20.188,42 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 427.412,49 |
R$ 5.128.949,85 |
|||||
ANEXO 2 - Novo valor contratual em função da repactuação em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no MTE sob o nº MG001346/2025, que promoveu o reajuste dos salários das categorias de Motorista CNH D, Lavador/Lubrificador de Veículos, Mecânico, Supervisor de Manutenção em Veículos e Supervisor de Transportes, bem como dos valores do Ticket-Alimentação, mantendo inalterado o valor do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador, custeado parcialmente pela Contratada, com efeitos retroativos a 01/01/2024
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
36 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.021,33 |
R$ 288.767,88 |
R$ 3.465.214,56 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.054,80 |
R$ 16.109,60 |
R$ 193.315,20 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.750,83 |
R$ 17.501,66 |
R$ 210.019,92 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.700,91 |
R$ 5.661,86 |
R$ 16.985,58 |
R$ 203.826,96 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
3 |
1 |
R$ 1.497,81 |
R$ 4.550,35 |
R$ 13.651,05 |
R$ 163.812,60 |
|
6 |
Mecânico |
1 |
1 |
R$ 3.136,97 |
R$ 9.766,28 |
R$ 9.766,28 |
R$ 117.195,36 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.477,29 |
R$ 13.590,56 |
R$ 13.590,56 |
R$ 163.086,72 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
1 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.137,74 |
R$ 8.137,74 |
R$ 97.652,88 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 384.510,35 |
R$ 4.614.124,20 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 37.557,79 |
R$ 450.693,42 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.799,56 |
R$ 21.594,75 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 453.392,79 |
R$ 5.440.713,42 |
|||||
ANEXO 3 - Novo valor contratual em função da repactuação em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no MTE sob o nº MG002368/2024, que reajustou o salário da categoria de Motorista CNH A (Motociclista), os valores do Ticket-Alimentação e do Plano de Saúde, custeado parcialmente pela Contratada, com efeitos retroativos a 01/05/2024
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
36 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.021,33 |
R$ 288.767,88 |
R$ 3.465.214,56 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.054,80 |
R$ 16.109,60 |
R$ 193.315,20 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.750,83 |
R$ 17.501,66 |
R$ 210.019,92 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.806,88 |
R$ 6.106,11 |
R$ 18.318,33 |
R$ 219.819,96 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
3 |
1 |
R$ 1.497,81 |
R$ 4.550,35 |
R$ 13.651,05 |
R$ 163.812,60 |
|
6 |
Mecânico |
1 |
1 |
R$ 3.136,97 |
R$ 9.766,28 |
R$ 9.766,28 |
R$ 117.195,36 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.477,29 |
R$ 13.590,56 |
R$ 13.590,56 |
R$ 163.086,72 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
1 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.137,74 |
R$ 8.137,74 |
R$ 97.652,88 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 385.843,10 |
R$ 4.630.117,20 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 37.579,17 |
R$ 450.950,05 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.800,07 |
R$ 21.600,88 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 454.747,43 |
R$ 5.456.969,18 |
|||||
ANEXO 4 - Novo valor contratual em função da recomposição da variação dos preços dos insumos previstos no Módulo V (Insumos Diversos) da Planilha de Custos e Formação de Preços, à exceção daqueles classificados como Material Permanente, mediante a aplicação do índice acumulado do IPCA no período de setembro de 2023 a agosto de 2024, com efeitos retroativos a 01/09/2024
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
36 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 7.754,95 |
R$ 279.178,20 |
R$ 3.350.138,40 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 7.739,69 |
R$ 15.479,38 |
R$ 185.752,56 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.408,50 |
R$ 16.817,00 |
R$ 201.804,00 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.806,88 |
R$ 5.893,53 |
R$ 17.680,59 |
R$ 212.167,08 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
3 |
1 |
R$ 1.497,81 |
R$ 4.390,87 |
R$ 13.172,61 |
R$ 158.071,32 |
|
6 |
Mecânico |
1 |
1 |
R$ 3.136,97 |
R$ 9.375,69 |
R$ 9.375,69 |
R$ 112.508,28 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.477,29 |
R$ 13.034,32 |
R$ 13.034,32 |
R$ 156.411,84 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
1 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 7.819,73 |
R$ 7.819,73 |
R$ 93.836,76 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 372.557,52 |
R$ 4.470.690,24 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 36.968,20 |
R$ 443.618,40 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.770,81 |
R$ 21.249,69 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 440.821,62 |
R$ 5.289.859,38 |
|||||
ANEXO 5 - Novo valor contratual em função do reflexo de todos os eventos anteriores sobre o acréscimo de 1 posto de Mecânico e supressão de 1 posto de Lavador efetivados no 2º Termo Aditivo, com efeitos retroativos a 10/09/2024
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
36 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 7.754,95 |
R$ 279.178,20 |
R$ 3.350.138,40 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 7.739,69 |
R$ 15.479,38 |
R$ 185.752,56 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 8.408,50 |
R$ 16.817,00 |
R$ 201.804,00 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.806,88 |
R$ 5.893,53 |
R$ 17.680,59 |
R$ 212.167,08 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
2 |
1 |
R$ 1.497,81 |
R$ 4.390,87 |
R$ 8.781,74 |
R$ 105.380,88 |
|
6 |
Mecânico |
2 |
1 |
R$ 3.136,97 |
R$ 9.375,69 |
R$ 18.751,38 |
R$ 225.016,56 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.477,29 |
R$ 13.034,32 |
R$ 13.034,32 |
R$ 156.411,84 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
1 |
1 |
R$ 3.556,25 |
R$ 7.819,73 |
R$ 7.819,73 |
R$ 93.836,76 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 377.542,34 |
R$ 4.530.508,08 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 36.968,20 |
R$ 443.618,40 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.770,81 |
R$ 21.249,69 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 445.806,44 |
R$ 5.349.677,22 |
|||||
ANEXO 6 - Novo valor contratual em função da repactuação em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, registrada no MTE sob o nº MG001346/2025, que promoveu novo reajuste dos salários das categorias de Motorista CNH D, Lavador/Lubrificador de Veículos, Mecânico, Supervisor de Manutenção em Veículos e Supervisor de Transportes, bem como dos valores do Ticket-Alimentação, mantendo inalterado o valor do Programa de Assistência à Saúde do Trabalhador, custeado parcialmente pela Contratada, com efeitos retroativos a 01/01/2025
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
36 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.284,03 |
R$ 298.225,08 |
R$ 3.578.700,96 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.267,69 |
R$ 16.535,38 |
R$ 198.424,56 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.982,12 |
R$ 17.964,24 |
R$ 215.570,88 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.806,88 |
R$ 5.893,53 |
R$ 17.680,59 |
R$ 212.167,08 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
2 |
1 |
R$ 1.602,66 |
R$ 4.670,60 |
R$ 9.341,20 |
R$ 112.094,40 |
|
6 |
Mecânico |
2 |
1 |
R$ 3.356,55 |
R$ 10.019,40 |
R$ 20.038,80 |
R$ 240.465,60 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.790,70 |
R$ 13.934,24 |
R$ 13.934,24 |
R$ 167.210,88 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
1 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.352,89 |
R$ 8.352,89 |
R$ 100.234,68 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 402.072,42 |
R$ 4.824.869,04 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 39.530,89 |
R$ 474.370,69 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.894,17 |
R$ 22.730,01 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 473.022,57 |
R$ 5.676.270,79 |
|||||
ANEXO 7 - Novo valor contratual em função do reflexo de todos os eventos anteriores sobre o acréscimo de 1 posto de Supervisor de Transportes e a supressão de 1 posto de Motorista efetivados no 5º Termo Aditivo, com efeitos retroativos a 05/09/2025
|
Item |
Cargo |
Postos de trab. |
Qtd. Empreg. Por Posto |
Salário |
Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$) |
Custo Total |
Custo Global |
|
1 |
Motorista CNH "D" |
35 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.284,03 |
R$ 289.941,05 |
R$ 3.479.292,60 |
|
2 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em "MOP" |
2 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.267,69 |
R$ 16.535,38 |
R$ 198.424,56 |
|
3 |
Motorista CNH "D" - Qualificação em operador Munk-Guindauto-Guindastes |
2 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.982,12 |
R$ 17.964,24 |
R$ 215.570,88 |
|
4 |
Motociclista CNH "A" |
3 |
1 |
R$ 1.806,88 |
R$ 5.893,53 |
R$ 17.680,59 |
R$ 212.167,08 |
|
5 |
Lavador/lubrificador de Veículos |
2 |
1 |
R$ 1.602,66 |
R$ 4.670,60 |
R$ 9.341,20 |
R$ 112.094,40 |
|
6 |
Mecânico |
2 |
1 |
R$ 3.356,55 |
R$ 10.019,40 |
R$ 20.038,80 |
R$ 240.465,60 |
|
7 |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
1 |
1 |
R$ 4.790,70 |
R$ 13.934,24 |
R$ 13.934,24 |
R$ 167.210,88 |
|
8 |
Supervisor de Transportes |
2 |
1 |
R$ 3.805,19 |
R$ 8.352,89 |
R$ 16.705,78 |
R$ 200.469,36 |
|
Sub-total |
49 |
|
|
|
R$ 402.141,28 |
R$ 4.825.695,36 |
|
|
9 |
Horas Extras |
R$ 39.530,89 |
R$ 474.370,69 |
||||
|
10 |
Adicional Noturno |
R$ 1.894,17 |
R$ 22.730,01 |
||||
|
11 |
Diárias |
R$ 29.525,09 |
R$ 354.301,05 |
||||
|
Total |
R$ 473.091,43 |
R$ 5.677.097,11 |
|||||
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 23/01/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 23/01/2026, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Maria Pereira, Usuário Externo, em 26/01/2026, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Ferreira Pereira, Usuário Externo, em 26/01/2026, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2835675 e o código CRC 4B8CBF60. |
Referente ao processo 23071.008102/2023-30