Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/02/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FAU/UFJF Nº 5, DE 27 de janeiro de 2026 ​

   Dispõe sobre as normas para elaboração do horário de trabalho, elaboração e avaliação dos Planos Individuais de Trabalho (PIT) e dos Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) dos docentes da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício das atribuições regimentais e pelo que foi deliberado pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, em sua reunião do dia 12 de janeiro de 2026, com continuidade no 14 de janeiro de 2026,

CONSIDERANDO o artigo 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96);

CONSIDERANDO a Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora, em especial, os Arts. 20 e 21, bem como as tabelas constantes no Anexo 1;

CONSIDERANDO a Portaria/SEI nº 1, de 16 de dezembro de 2022, do Conselho de Unidade da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe, dentre outras, sobre a Carreira do Magistério Superior;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição de carga horária docente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica, bem como o necessário planejamento das atividades desenvolvidas anualmente na FAU-UFJF;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que institui e regulamenta o Programa de Educação Tutorial – PET e a Resolução nº 69/2008 que cria os Grupos de Educação Tutorial – GET Institucional da UFJF.

CONSIDERANDO que serão revogadas as disposições em contrário, em particular a Resolução CEPE 70/95 da UFJF e as normativas levadas a cabo pelas Unidades Acadêmicas.

RESOLVE:

 

Capítulo I

Do Plano Individual de Trabalho e do Relatório Individual de Trabalho

Art. 1º Todos os docentes da FAU ocupantes de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal deverão elaborar e apresentar em formato digital próprio por meio do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), obrigatoriamente, o Plano Individual de Trabalho e o Relatório Individual de Trabalho, que compõem o planejamento pedagógico e do trabalho docente da Unidade Acadêmica, sendo:

I - o Plano Individual de Trabalho (PIT) relativo ao ano letivo subsequente;

II - o Relatório Individual de Trabalho (RIT) relativo ao ano letivo anterior.

Art. 2º Para efeito de conhecimento dos artigos sobre procedimentos e preenchimento dos PITs e RITs e outras providências, os/as docentes da FAU deverão consultar a Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025.

Art. 3º Caberá ao Conselho de Unidade da FAU, a cada ano, definir as datas para a apresentação do PIT e do RIT, considerando o intervalo previsto nos Arts. 4º e 6º da Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025, a saber:

I – PIT: deverá ter aprovação pelo Departamento a que o(a) docente se vincula até o último dia letivo do Calendário Acadêmico vigente, incluindo o prazo recursal previsto no art. 10 da Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025, e, posteriormente, pelo Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF, em Conselho de Unidade, em até 30 (trinta) dias após o início do primeiro semestre letivo do Calendário Acadêmico seguinte;

II – RIT: do ano letivo anterior deverá ser aprovado pelo Departamento a que o(a) docente se vincula e, posteriormente, pelo Conselho de Unidade em até 60 (sessenta) dias após o início do primeiro semestre letivo do Calendário Acadêmico seguinte.

Art. 4º Aos dados consolidados dos RITs do(a) docente vinculado, quando aprovados no âmbito do Conselho de Unidade da FAU será dada ampla divulgação para a comunidade acadêmica, por meio de publicação de tabela resumo no sítio eletrônico da FAU-UFJF, em até 30 (trinta) dias após a aprovação no Conselho de Unidade, observados os limites da Lei n.º 13.709/2018. Nos termos da Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025:

§ 1º A tabela mencionada deverá conter a carga horária, o regime de trabalho e o percentual dedicado aos eixos indicados no RIT pelo docente.

§ 2º A tabela será gerada de forma automática pelo Sistema de Gestão do PIT e RIT da UFJF e será disponibilizada após habilitação da Direção da Unidade ao final da tramitação interna.

Art. 5º Nos casos em que o(a) docente não preencher e/ou não enviar o PIT e/ou o RIT no prazo estabelecido no calendário, cada Departamento da FAU-UFJF deverá reprovar o PIT e/ou RIT do(a) docente vinculado por não apresentação.

Art. 6º Em caso de reprovação do PIT e/ou do RIT, caberá aos Departamentos da FAU-UFJF e, posteriormente, ao Conselho de Unidade da FAU-UFJF:

I - comunicar formalmente e orientar o(a) professor(a) para, no prazo de dez dias úteis, regularizar o PIT e/ou o RIT;

II – apreciar o novo Plano ou Relatório de Atividades corrigido pelo docente ou, após o prazo do inciso I, considerar a obrigação não atendida.

Art. 7º O(a) docente que tenha reprovação no PIT e/ou RIT poderá ficar sujeito(a) a procedimentos administrativos, nos termos da lei.
 

Capítulo II

Das Atividades Docentes

Art. 8º O PIT deve conter, no mínimo, a previsão de 8 (oito) horas semanais de aulas, por semestre letivo, independentemente do regime de trabalho do(a) docente, exceto casos particulares que serão deliberados em cada departamento.

§1º A carga horária mínima de ensino, estabelecida em 8h semanais, poderá ser distribuída entre atividades de graduação e pós-graduação. Os departamentos deverão, entretanto, garantir prioritariamente que a oferta de disciplinas da graduação seja plenamente atendida, conforme currículo vigente, para assegurar a sua regular continuidade.

§2º Nas disciplinas ministradas por mais de um docente, para uma mesma turma, o registro das horas-aula será feito no PIT de cada docente, proporcionalmente à carga horária que lhes cabe efetivamente na disciplina.

Art. 9º As atividades docentes serão classificadas em 6 (seis) eixos de atuação e, para a elaboração do PIT e do RIT, serão adotadas as seguintes porcentagens máximas de carga horária relativa ao regime de trabalho docente:

I - Eixo 1 - Atividades de Ensino: até 75%;

II - Eixo 2 - Atividades de Pesquisa: até 50%;

III - Eixo 3 - Atividades de Extensão: até 50%;

IV - Eixo 4 - Atividades de Arte e Cultura: até 50%;

V - Eixo 5 - Atividades de Inovação: até 50%;

VI - Eixo 6 - Atividades Administrativas no âmbito da gestão institucional: carga horária máxima definida por item, conforme Anexo I.

Art. 10º Em cada eixo, serão consideradas duas categorias para o preenchimento das atividades listadas no Anexo 1:

I - atividades principais, definidas como aquelas contínuas, registráveis com a devida frequência por semana de trabalho docente e ao longo de um ano;

II - atividades complementares, definidas como aquelas que ocorrem de forma descontinuada e por certos períodos ao longo do ano.

§ 1º As atividades principais, quando da apresentação do RIT, deverão ser comprovadas por meio dos registros oficiais da instituição.

§ 2º As atividades complementares não necessitarão de comprovação específica, salvo se o Departamento do(a) docente ou o Conselho de Unidade solicitar.

§ 3º As atividades complementares poderão ocupar, no máximo, até 10% (dez por cento) da carga horária total anual do(a) docente, proporcional ao regime de trabalho.

§ 4º As atividades no âmbito do Eixo 6 e sua carga horária não são objeto de alteração por parte dos Conselhos de Unidade, sendo pré-estabelecidas no âmbito da Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025.

§ 5º As tabelas utilizadas para registros de atividades na elaboração do PIT e do RIT serão as mesmas, de acordo com o Anexo 1.

§ 6º O RIT conterá as atividades previstas no PIT, em que o(a) docente listará, em campo próprio, produtos obtidos no ano que passou (como artigos, projetos aprovados, pesquisas e outros), justificativas e outras atividades não previstas no PIT.

Capítulo III

Das Disposições Gerais

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Unidade e, da decisão, em qualquer caso, cabe recurso, em cinco dias, à Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo que decide em definitivo o assunto.

Parágrafo único. O Conselho de Unidade e a Congregação da FAU poderão editar súmulas administrativas para regulamentar casos omissos.

Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seu efeito para preenchimento do PIT a partir de 1º de novembro de 2026.

Art. 13º A presente Resolução deverá ser revista de acordo com alterações previstas na Resolução CONSU.

Art. 14º Publique-se no sítio eletrônico da FAU-UFJF.


ANEXO I - TABELAS DE ATIVIDADES

Eixo 1 - Atividades de Ensino (máximo de 75% da carga horária relativa ao regime de trabalho)

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

ministrar aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, estágios de laboratório ou de campo, na educação básica, na graduação e na pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento, especialização e residência) e stricto sensu (mestrado e doutorado)

CH da disciplina/semana

Definida pela carga horária da disciplina ministrada. Caso atividade remunerada desconsiderar no PIT-RIT

 

15h

ii

ministrar aulas em disciplinas extensionistas

CH da disciplina/semana

Definida pela carga horária da disciplina ministrada

 

15h

iii

tutoria de residência

1,0 h por h/a/semana

Até o momento (janeiro de 2026 - não se aplica na FAU-UFJF) - Caso atividade remunerada desconsiderar no PIT-RIT

1h

iv

preparar aulas, aplicar, avaliar e corrigir trabalhos e provas, atendimento extraclasse

1,0 h por h/a/semana

   

15h

v

orientar ou coorientar trabalhos de conclusão de curso e monografias (incluindo especialização lato sensu)

1h por orientando/ semana

 

8h

 

8h

vi

orientar ou coorientar dissertações e teses

Dissertação: 1,5h por orientando/ semana

Até 9h

 

9h

Teses: 2h por orientando/ semana

Até 16h

 

16h

vii

orientar discentes vinculados aos programas e projetos de ensino (monitoria, treinamento profissional, acompanhamento acadêmico, estágio docência, tutoria e programas e projetos afins)

1h por projeto/ semana

 

8h

 

8h

viii

coordenar disciplina

Não se aplica na FAU-UFJF

Considerando

as especificidades do Colégio de

Aplicação João XXIII, leia-se também “coordenar turma”

0

ix

coordenar ou tutorar Programa ou Grupo de Educação Tutorial, ou outros programas institucionais da UFJF de mesma natureza

Até 10h/programa/semana (Portaria MEC)

 

10h

x

realizar atendimento educacional individual a estudantes público-alvo da Educação Especial

Até 2h / aluno/semana

Quantidade de horas definida em departamento, mediante justificativa, a cada caso

6h

xi

atividades complementares de ensino

(visitas técnicas, participação em bancas de conclusão de cursos de graduação e de pós-graduação, grupos de estudo, entre outros)

até 2h/semana (para 20h de regime)

até 4h/semana (para 40h de regime de trabalho)

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025: até 10% (dez por cento) da carga horária total anual do docente

2h ou 4h

xii

coordenação de Programas ou Projetos Especiais de Ensino (PPEE) devidamente registrados e institucionalizados

6h

Até o momento (janeiro de 2026 - não se aplica na FAU-UFJF)

6h

xiii

reuniões pedagógicas, com responsáveis e conselhos de classe na educação básica

 

Não se aplica na FAU-UFJF

0

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

Eixo 2 - Atividades de Pesquisa (máximo de 50% da carga horária relativa ao regime de trabalho)

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

coordenação de projetos de pesquisa

registrados na instituição com

financiamento de órgãos/instituições,

públicas ou privadas

7h/semana/projeto

   

14h

ii

coordenação de projetos de pesquisa

registrados na instituição sem

financiamento

6h/semana/projeto

 

18h

iii

vice-coordenação ou subcoordenação de projetos com ou sem financiamento

3h/semana/projeto

 

12h

iv

participação em projetos de pesquisa

registrados na instituição (com ou sem financiamento)

2h/semana/projeto

 

8h

v

orientação de projetos de iniciação

científica, formalmente registrados na

instituição, nas modalidades de ensino médio e graduação

 

1h por orientando

 

16h

vi

coorientação de projetos de iniciação

científica, formalmente registrados na

Instituição, nas modalidades de ensino médio e graduação

 

0,5h por orientando

 

8h

vii

editor-chefe/principal de periódico

científico

6h/semana/periódico

 

6h

viii

editor associado e/ou integrante de equipe editorial de periódico científico

3h/semana/periódico

 

3h

ix

presidir associação científica com

mandato fixo

6h/semana/associação

 

6h

x

compor diretoria de associação científica com mandato fixo

3h/semana/associação

 

3h

xi

participação em comitê assessor ou

câmara técnica com mandato fixo

2h/semana/associação

 

2h

xii

curadoria científica de acervo

2h/semana/acervo

 

4h

xiii

coordenação de comitê ou de comissão de ética em pesquisa

6h/semana/comissão

 

6h

xiv

participação em comitê ou em comissão de ética em pesquisa

3h/semana/comissão

 

3h

xv

supervisionar pós-doutorado

1h/semana/ estagiário

 

4h

xvi

atividades complementares de pesquisa (organização e/ou participação de seminários, congressos, simpósios e similares em pesquisa; atuação em grupo de pesquisa registrado no CNPq; revisor

e/ou parecerista de periódico e/ou evento; revisor ou parecerista de projetos de pesquisas submetidos a órgãos de fomento; parecerista de projetos de pesquisa como membro ad hoc; apresentação de trabalho ou similar em eventos acadêmicos; submissão de trabalhos ou projetos acadêmicos; redação de artigos; publicação de livro, de capítulo de livro, de tradução, de resenha, de verbete, de carta, de mapa, de maquete, de artigo científico, de relatório técnico e outras produções derivadas de pesquisa)

até 2h/semana (para 20h de regime)

até 4h/semana (para 40h de regime de trabalho)


 

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025: até 10% (dez por cento) da carga horária total anual do docente


 

2h ou 4h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

Eixo 3 - Atividades de Extensão (máximo de 50% da carga horária relativa ao regime de trabalho)

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

coordenação de programa ou projeto de extensão com financiamento,

registrados na Pró-Reitoria de Extensão

7h/semana/projeto

 

14h

ii

vice-coordenação de programa ou

projeto de extensão com financiamento, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

3h/semana/projeto

 

12h

iii

coordenação de programa ou projeto de extensão sem financiamento,

registrados na Pró-Reitoria de Extensão

6h/semana/projeto

 

18h

iv

vice-coordenação de programa ou

projeto de extensão sem financiamento, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

3h/semana/projeto

 

12h

v

participação em programa ou projeto de extensão com ou sem financiamento, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

2h/semana/projeto

 

8h

vi

orientação em programa ou projeto de

extensão (inclusive de consultoria ou

técnico) registrado na Pró-Reitoria de

Extensão

 

1h por orientando

 

16h

vii

coordenação de projetos de divulgação e popularização científica registrado na instituição

6h/semana/projeto

 

18h

viii

participação em projetos de divulgação e popularização científica registrado na instituição

2h/semana/projeto

 

8h

ix

atividades complementares de extensão (organização e/ou participação em cursos, oficinas, seminários, congressos, simpósios, palestras, conferências, dinâmicas, capacitação ou treinamento e similares em extensão;

revisor e/ou parecerista de periódico e/ou evento de cunho extensionista; coordenação, promoção e produção artística e/ou cultural vinculados à ação extensionista; prestação de serviço de caráter extensionista; organização ou publicação de livro, de capítulo de livro ou artigo acadêmico, produção artística coletiva ou individual, vinculados a ação extensionista; submissão de trabalhos, programas ou projetos extensionistas; publicação/participação regular em

jornal, revista, programa de rádio, TV

ou outro canal em razão de sua

atividade docente)

até 2h/semana (para 20h de regime)

até 4h/semana (para 40h de regime de trabalho)

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025: até 10% (dez por cento) da carga horária total anual do docente









 

até 4h

x

Membro da Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX)

3h/semana

Revoga-se o Art.8º do Regimento Interno da CAEX, Portaria SEI Nº 1, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(23071.946775/2022-17)

3h

xi

coorientação de projetos de iniciação

científica, formalmente registrados na

Instituição, nas modalidades de ensino médio e graduação

0,5h por orientando

 

8h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

Eixo 4 - Atividades de Arte e Cultura (máximo de 50% da carga horária relativa ao regime de trabalho)

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

coordenação de projetos vinculados ao

programa de iniciação artística ou

similares registrados na instituição

6h/semana/projeto

7h

   

14h

ii

vice coordenação de projetos vinculados

ao programa de iniciação artística ou

similares registrados na instituição

3h/semana/projeto

 

6h

iii

orientação de projetos vinculados ao

programa de iniciação artística ou

similares registrados na instituição

 

1h por orientando

 

8h

iv

participação em equipe de projetos

vinculados ao programa de iniciação

artística ou similares registrados na

instituição

0,5h por orientando

 

8h

v

coordenação de projeto ou programa

cultural registrados na UFJF ou outro

agente de financiamento

6h/semana/projeto

 

12h

vi

vice coordenação de projeto ou

programa cultural registrados na UFJF

ou outro agente de financiamento

3h/semana/projeto

 

6h

vii

participação em equipe de projeto ou

programa cultural registrados na UFJF

ou outro agente de financiamento

2h/semana/projeto

 

4h

viii

coordenação/regência de corpos

artístico-musicais ou grupos/coletivos

artísticos vinculados à UFJF

2h/semana

 

4h

ix

curadoria de projetos artísticos/culturais

registrados na UFJF ou em parceria com

esta instituição

2h/semana/projeto

 

4h

x

atividades complementares de arte e

cultura (participação na promoção de

atividades artístico/culturais realizadas

pela UFJF ou por Órgãos

Suplementares/Setores Estáveis

administrados por esta instituição;

participação na organização de

seminários, congressos, exposições,

palestras, dinâmicas e afins realizados

pela UFJF ou por Órgãos

Suplementares/Setores Estáveis

administrados por esta instituição

vinculados à cultura; organização,

planejamento e execução de eventos

ligados à cultura; produções artísticas e

culturais, tais como, partituras, ou

fotografias)

até 2h/semana (para 20h de regime)

até 4h/semana (para 40h de regime de trabalho)




 

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025: até 10% (dez por cento) da carga horária total anual do docente



 

2h ou 4h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

Eixo 5 - Atividades de Inovação (máximo de 50% da carga horária relativa ao regime de trabalho)

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

coordenação de projeto de parceria

para pesquisa, desenvolvimento e

inovação registrados na instituição

(P&D, Extensão Tecnológica)

7h/semana/projeto

   

14h

ii

vice-coordenação de projeto de parceria

para pesquisa, desenvolvimento e

inovação registrados na instituição

(P&D, Extensão Tecnológica)

3h/semana/projeto

 

9h

iii

participação como pesquisador em

projeto de parceria para pesquisa,

desenvolvimento e inovação registrados

na instituição

2h/semana/projeto

 

8h

iv

coordenação de projeto de prestação de

serviço técnico especializado registrado

na instituição, Escritório Escola (FAU)

Até 8h/semana

Lei 12.772 de 2012 Incisos XI e XII

8hh

v

vice-coordenação de projeto de

prestação de serviço técnico

especializado registrado na instituição, Escritório Escola (FAU)

Até 8h/semana

Lei 12.772 de 2012 Incisos XI e XII

8h

vi

participação na equipe executora de

projeto de prestação de serviço técnico

especializado registrado na instituição, Escritório Escola (FAU)

Até 8h/semana

Lei 12.772 de 2012 Incisos XI e XII

8h

vii

mentoria de startups, tutoria de

Empresa Júnior, coordenação de Equipe

de Competição registrado na instituição

4h/semana/atividade


 
 

8h

viii

atividades complementares de inovação,

desde que aprovadas pelo Departamento (depósito de patente de invenção, depósito de modelo de utilidade, registro de programa de computador, registro de marca, registro

de desenho industrial e demais atividades inerentes à criação de propriedade intelectual, organização ou participação em evento de inovação, avaliação de projetos ou programas voltados para inovação, de

planejamento de Spin-off, prospecção

de transferência de tecnologia, prospecção e captação de projetos de inovação)

até 2h/semana (para 20h de regime)

até 4h/semana (para 40h de regime de trabalho)

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025: até 10% (dez por cento) da carga horária total anual do docente





 

2h ou 4h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

Eixo 6 - Atividades Administrativas no âmbito da gestão institucional (e similares)

6.1 Cargos que permitem não ter carga horária de aulas

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

exercício do cargo de Reitor(a)

40h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 40h)

40h

ii

exercício do cargo de Vice-Reitor(a)

40h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 40h)

40h

iii

exercício do cargo de Pró-Reitor(a)

40h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 40h)

40h

iv

exercício do cargo de Diretor(a) de

Unidade Acadêmica

40h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 40h)

40h

v

exercício do cargo de Diretor(a) de

Campus

40h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 40h)

40h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025




 

6.2 Cargos que permitem a consideração de menos de oito horas na carga horária de aulas

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

exercício do cargo de Pró-Reitor(a)

Adjunto(a)

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

ii

exercício do cargo de Diretor(a) ou

Coordenador(a) Administrativo(a) em

Unidade Acadêmica ou Administrativa

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

iii

Secretário(a)-Geral

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

iv

Diretor(a) ou Presidente de Fundações de

Apoio vinculadas à UFJF

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

v

Diretor(a) ou Coordenador(a) de Órgãos

Suplementares

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

vi

Coordenador(a) de Curso de Graduação ou

do Ensino Básico

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

vii

Coordenador(a) de Curso de Pós-graduação

Stricto Sensu (mestrado e doutorado)

30h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 30h)

30h

viii

Coordenador das comissões (COREME,

COREMU ou CORED) ou dos programas

de residência

20h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 20h)

20h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

6.3. Cargos que não permitem redução na carga horária mínima de aulas

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

exercício do cargo de Vice-Diretor(a) de

Unidade Acadêmica

20h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 20h)

20h

ii

Vice-Diretor de Campus

20h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 20h)

20h

iii

Vice Coordenador(a) de Curso de

Graduação e de Ensino Básico

15h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 15h)

15h

iv

Vice Coordenador(a) de Curso de Pós- Graduação Stricto Sensu (mestrado e

doutorado).

15h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 15h)

15h

v

Vice Coordenador das comissões

(COREME, COREMU ou CORED) ou dos

programas de residência.

10h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 10h)

10h

vi

Coordenador(a) de Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu (especialização)

gratuito e sem o recebimento de bolsa

8h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 8h)

8h

vii

Coordenador(a) de Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu (especialização)

gratuito e com o recebimento de bolsa

financiada pelo Poder Público

4h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 4h)

4h

viii

Coordenador(a) de Curso de Pós-graduação

Lato Sensu (especialização) não gratuito com o recebimento de bolsa

2h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 2h)

2h

ix

Chefe de Departamento

20h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 20h)

20h

x

Subchefe de Departamento

10h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 10h)

10h

xi

Gerências Administrativas do Campus de

Governador Valadares.

20h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 20h)

20h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

6.4 Outras atividades administrativas que não permitem redução na carga horária mínima de aulas

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

supervisor de setores institucionais que

desenvolvam atividades práticas em

espaços com atendimento ao público

externo, a exemplo dos Núcleos de

Práticas Jurídicas, Centro de Psicologia

Aplicada, Núcleo de Prática Contábil,

dentre outros da mesma natureza

10h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 10h)

10h

ii

membro de órgão colegiado, de Núcleo

Docente Estruturante de curso, de

comissões designadas por portaria, de

conselho curador das fundações de apoio

2h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 2h)

2h

iii

membro de comissão/comitê permanente

que seja regulamentada(o) por Órgãos

Superiores da UFJF, a exemplo da

Comissão Permanente de Pessoal Docente

- CPPD, Comissão Própria de Avaliação –

CPA, dentre outras da mesma natureza

4h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 4h)

4h

iv

Presidente de comissão/comitê

permanente que seja regulamentada(o)

por Órgãos Superiores da UFJF, a exemplo

da Comissão Permanente de Pessoal

Docente - CPPD, Comissão Própria de

Avaliação – CPA, dentre outras da mesma

natureza

8h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 8h)

8h

v

atividades administrativas

complementares: assessoria à UFJF, editoria de periódico, participação em

reuniões institucionais, gestão de

laboratório ou de núcleos da UFJF,

participação em comissão de

Departamento e/ou Congregação,

participação em comissão de revalidação

de diploma e participação em banca de

seleção e/ou concurso público e outras

atividades referentes ao desenvolvimento

da carreira, realização de viagens de

trabalho de campo, representantes junto a

órgão do Governo nas esferas municipal,

distrital, estadual ou federal, ou poder

executivo, legislativo ou judiciário, desde

que aprovadas pela Administração

Superior, representantes em associação de

classe, representante em associação/conselho profissional

4h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 4h)

4h

vi

Presidente de Associação de Classe

20h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 20h)

20h

vii

membro de Diretoria de Associação de

Classe

10h

Previsto na Resolução CONSU/UFJF n. 224/2025 (até 10h)

10h

Fonte: Adaptado de Resolução CONSU/UFJF Nº 224, de 23 de outubro de 2025


 

6.5 Atividades administrativas exclusivas da Unidade Acadêmica FAU-UFJF

(não permitem redução na carga horária mínima de aulas)

Descrição

Carga Horária (aprovada no Conselho Unidade FAU-UFJF)

Observação

Carga Horária Máxima (CGCO)

i

Presidência da Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

2h/semana

 

2

ii

Membro da Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

2h/semana

 

2h

iii

Representante Sindical da Unidade Acadêmica FAU-UFJF

2h/semana

 

2h

iv

Comissão de Avaliação Docente /

Comissão de Análise PIT-RIT

2h/semana

 

2h

v

Comissão de Afastamento Docente

1h/semana

 

1h

vi

Reuniões Departamentais

1h/semana

 

1h

vii

Coordenação de Espaços de Ensino da FAU

até 2h/semana

quando estiverem em atuação

2h

viii

Comissão de Infraestrutura da FAU-UFJF

até 3h/semana

quando estiverem em atuação

3h

ix

Representação Externa em Conselhos Municipais ou em Conselhos da UFJF

1h/semana

 

1h

x

Fórum de Sustentabilidade da UFJF

1h/semana

 

1h

xi

Comissão de Avaliação do Curso

1h/semana

 

1h

xii

Comissão de Atividades Complementares

1h/semana

 

1h

xiii

Comissões provisórias (ex: Comissão Eleitoral Coordenação de Curso/ Direção)

1h/semana

 

1h

xiv

Outras Comissões

Até 3h/semana

Horas a serem definidas de acordo com a natureza da comissão.

4h

 

ERNANI SIMPLÍCIO MACHADO
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
SIAPE 2431945


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 27/01/2026, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2843391 e o código CRC 8EFB29C7.




Referência: Processo nº 23071.936490/2025-11 SEI nº 2843391