UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF no 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.158/0018-38, sediada na Avenida José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor M 03B-GLP Louveira I, bairro Santo Antônio, no município de Louveira/SP, CEP 13290-000, e-mail andre.cabus@pearson.com, heloisa.avilez@pearson.com, bruno.souza@pearson.com, neste ato representada pelo Sr. André Barbosa Cabus e pela Sra. Heloisa Moutinho Avilez Guerato, conforme atos constitutivos, e função na contratada, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005551/2021-64 – Inexigibilidade de Licitação 64/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
a) PRORROGAR a vigência do Contrato nº 26/2022 por 12 (doze) meses, com início em 15.03.2026 e término em 15.03.2027, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) REAJUSTAR o valor contratual, a partir de 15.03.2026, com base na variação do IGP-M, apurada no período de janeiro a dezembro de 2025, a qual apresentou resultado negativo de -1,049130% (deflação), promovendo a correspondente redução do valor contratual, de modo que o valor mensal passa de R$ 17.585,26 para R$ 17.400,77, conforme abaixo especificado:
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ITEM |
QUANT. |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
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1 |
12 |
Meses |
Assinatura de licença anual de uso da base de dados de recursos eletrônicos, denominada Biblioteca Virtual (BV), para atender a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), inclusive Campi de Governador Valadares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais documentos constantes no processo de aquisição. |
R$ 17.400,77 |
R$ 208.809,24 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em razão das alterações previstas na Cláusula Primeira, o valor anual do contrato passa de R$ 211.023,12 para R$ 208.809,24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339039
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por André Barbosa Cabus, Usuário Externo, em 09/02/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Heloisa Moutinho Avilez Guerato, Usuário Externo, em 09/02/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 09/02/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 09/02/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por BRUNO MAGNO DE SOUZA, Usuário Externo, em 09/02/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2855260 e o código CRC 98862FB0. |
Referente ao processo 23071.005551/2021-64