Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/02/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 31/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DIAMANTINA BISTRÔ E COZINHA INDUSTRIAL LTDA.

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, SN, São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional nº SIAPE 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Diamantina Bistrô e Cozinha Industrial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.171.355/0001-05, sediada na Rua Floriano Peixoto, nº 549, Centro, na cidade de Juiz de Fora/MG, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Edson de Souza, Proprietário, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.009619/2023-46 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

I) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/04/2026 até 03/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

II) O reajuste do valor unitário inicialmente contratado dos itens 1 e 2, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato, de acordo com a variação de aproximadamente 5,13% do IPCA, referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025. O reajuste terá efeitos financeiros a partir de 26/09/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 4.492.400,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais), conforme descrito nas Cláusulas Primeira e Sétima do Contrato.

Item

Especificação

CATSER

Unidade de medida

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

1

Fornecimento de desjejum

3697

unidade

20.000

R$ 2,19

R$ 43.800,00

2

Fornecimento de refeições (almoço e jantar)

3697

unidade

290.000

R$ 15,34

R$ 4.448.600,00

Total

R$ 4.492.400,00

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339039

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 224.620,00 (duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e vinte reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir das seguintes datas: I – quanto à vigência, em 03/04/2026; II – quanto ao reajuste, em 26/09/2025.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 05/02/2026, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 05/02/2026, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina dos Santos Lima, Usuário Externo, em 05/02/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson de Souza, Usuário Externo, em 05/02/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2856140 e o código CRC A95594F2.



Referente ao processo 23071.009619/2023-46