Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/02/2026
DOU de 06/02/2026, seção 3, página 82-83

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

 

CONTRATO EXTINTO:

N° 21/2025

CONTRATANTE:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CNPJ CONTRATANTE:

21.195.755/0001-69

CONTRATADA:

PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

CNPJ CONTRATADA:

11.505.498/0001-60

OBJETO DO CONTRATO:

A contratação de serviços de condução de veículos (motoristas), de forma contínua e com mão de obra exclusiva, para atendimento das demandas acadêmicas e administrativas da UFJF/GV.

PROCESSO ADMINISTRATIVO:

23071.004652/2024-61

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.195.755/0001-69, com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 21/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 25/2024 (processo nº 23071.004652/2024-61), mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO UNILATERAL

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a extinção UNILATERAL do Contrato nº 21/2025, com efeitos a partir de 30 de abril de 2026, nos termos do inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS

2.1. A extinção do ajuste ocorre de forma UNILATERAL pela Contratante, conforme manifestação favorável da autoridade legal competente constante dos autos do processo nº 23071.004652/2024-61, em virtude do descumprimento, pela Contratada, das cláusulas contratuais descritas abaixo:

Cláusulas do Contrato Administrativo nº 21/2025

Cláusula 9.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, devendo ainda ser consideradas as disposições constantes do Termo de Referência anexo ao Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Cláusula 9.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Cláusula 9.4 – Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Cláusula 9.10 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

 

Claúsulas do Termo de Referência - parte integrante do Contrato Administrativo nº 21/2025

Cláusula 5.1.9 – Dos deslocamentos e viagens

Cláusula 5.1.9.1 – No caso de viagens e atendimentos solicitados pela Administração, a empresa vencedora deverá propiciar as condições necessárias à boa execução dos serviços, incluindo diárias com ou sem pernoite.

Cláusula 5.1.9.2 – Quando forem realizadas viagens, casos em que o motorista permaneça fora da sede de trabalho além da jornada diária normal de trabalho, a contratada, a título de diária com ou sem pernoite, antecipará as despesas referentes a refeições, hospedagem e similares. Por isso, o pagamento das referidas diárias ao motorista deverá ocorrer em até 24h antes do início da viagem.

Cláusula 6.34 – Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

Item 6.34.1.3 – Entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:

Item 6.34.1.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante.

Cláusula 6.8 – [...] o preposto deverá ficar à disposição da contratante de maneira remota, via meios telemáticos, durante o horário comercial de segunda a sábado, bem como durante o período de eventual viagem dos motoristas, mesmo aos domingos e feriados, para a resolução de dúvidas e procedimentos de imediato.

Cláusula 6.9 – Sempre que necessário, o Contratante poderá convocar o preposto presencialmente para a adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

 

2.2. O inadimplemento da Contratada, descrito nos autos do processo administrativo nº 23071.004652/2024-61, enseja a extinção unilateral do ajuste nos termos do art. 137, incisos I e II da Lei 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS Á CONTRATADA

3.1. A extinção unilateral que aqui se opera não exime a Contratada das multas e demais sanções administrativas já aplicadas e de outras que porventura lhe venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorrido durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Segunda do respectivo instrumento contratual e os art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais serão devidamente apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o disposto no art. 94, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.

 

E, por ser ato unilateral da Administração, o presente Termo de Extinção é assinado eletronicamente pela autoridade competente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 05/02/2026, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2856688 e o código CRC 84052D2E.



Referente ao processo 23071.004652/2024-61