Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/08/2026
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE JANEIRO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA DEZESSETE DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, ÀS QUATORZE HORAS, NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, realizou-se reunião ordinária do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). A sessão ocorreu no Anfiteatro das Pró-Reitorias, com transmissão online pela sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF, possibilitando a participação dos conselheiros de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 45/2022 do Consu/UFJF. Devidamente convocada nos termos regimentais, a reunião foi presidida pela Professora Doutora Girlene Alves da Silva e contou com a presença dos seguintes conselheiros:  Alex Borges Vieira, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Alex Sander Moura, Vice-Diretor do Campus Governador Valadares; Ana Bernadete da Silva Rocha, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - Sintufejuf; Ana Laura Maciel Almeida, Vice-Diretora da Faculdade de Medicina; Ana Luiza de Abreu Medeiros Compasso, representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE; Anderson de Oliveira Reis, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV; Angélica Cosenza Rodrigues, Diretora da Faculdade de Educação; Angélica da Conceição Oliveira Coelho, Diretora da Faculdade de Enfermagem; Beatriz Guilhon Junqueira de Oliveira, representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE; Bethania Campos Guimarães, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Carla Rodrigues Visentin, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Cláudia Maria Toledo da Silveira, Vice-Diretora da Faculdade de Direito; Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Economia; Clécio da Silva Ferreira, Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas - ICE; Cristina Lougon Borges de Mattos, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis; Eduardo Antônio Salomão Condé, Pró-Reitor de Planejamento; Erika Savernini Lopes, Diretora da Faculdade de Comunicação; Ernani Simplício Machado, Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo; Fábio Martins Brum, Pró-Reitor de Infraestrutura; Giselle Moraes Moreira, Diretora de Ensino do Colégio de Aplicação João XXIII; Guilherme Diniz Tavares, Vice-Diretor da Faculdade de Farmácia; Henrique Antônio Carvalho Braga, Diretor da Faculdade de Engenharia; Isabel Cristina Gonçalves Leite, Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação e Pesquisa; Isabela Rodrigues Veiga, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas; Janemar Melandre da Silva, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Jean Filipe Domingos Ramos, representante da Associação de Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora - ApesJF; Jeferson Macedo Vianna, Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos; Katiuscia Cristina Vargas Antunes, Pró-Reitora de Graduação; Lyon Vitor Borcard de Oliveira, representante discente indicado(a) pelo DCE; Magda Narciso Leite, representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD; Márcio José da Silva Campos, Diretor da Faculdade de Odontologia; Maria dos Remedios Silva Ananias, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf; Marina Monteiro de Castro e Castro, Diretora da Faculdade de Serviço Social; Mônica Aparecida Grossi Rodrigues, representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC; Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, Vice-Diretora do Instituto de Ciências Biológicas - ICB; Pedro Macedo de Oliveira, representante discente indicado(a) pelo DCE; Rodrigo Mageste de Souza, representante discente indicado(a) pelo DCE; Rogerio da Silva, representante dos servidores técnico-administrativos indicado(a) pelo Sintufejuf;  Rogério de Souza Sérgio Ferreira, Vice-Diretor da Faculdade de Letras; Sérgio Marcos Carvalho Ávila Negri, representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP; Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor; e Wagner Barbosa Batella, Vice-Diretor do Instituto de Ciencias Humanas - ICH. Verificado o quórum regimental, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à sessão, registrando a primeira participação da nova direção do Sintufejuf no Consu e justificando as ausências dos seguintes conselheiros: Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente-Geral do HU; Leandro de Morais Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV; Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Diretor do Instituto de Artes e Design; e Marcus Vinicius David, ex-Reitor. Em seguida, passou ao item I da pauta, referente à leitura e à aprovação das atas das sessões realizadas em 08/04/2024 e em 12/04/2024. As atas foram colocadas em discussão e, não havendo manifestações contrárias, foram submetidas à votação, sendo aprovadas pela maioria dos presentes. Passando ao item II da pauta, referente ao expediente e às comunicações da Presidência, foram prestados informes sobre a situação orçamentária da Universidade. A Presidente do Conselho Superior informou  que o orçamento da União ainda não havia sido votado, com expectativa de deliberação em fevereiro, o que impactava o planejamento institucional e o repasse de recursos às universidades. Esclareceu que, até aquele momento, haviam sido recebidos apenas valores iniciais e reduzidos, já parcialmente distribuídos às Unidades Acadêmicas. Comunicou que, na reunião ordinária de fevereiro, seria apresentada a prestação de contas referente ao exercício de 2024, bem como iniciadas as discussões de planejamento para o ano de 2025. Registrou o esforço institucional para execução de emendas parlamentares liberadas, ressaltando que, em alguns casos, a não execução decorreu de impugnações e de recursos em processos licitatórios, a exemplo do projeto do Restaurante Universitário do Colégio de Aplicação João XXIII e da aquisição de equipamento para o CGCO. Também foram apresentados informes sobre o andamento dos projetos de Governador Valadares e da Medicina Veterinária relacionados aos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com registro de que as equipes técnicas estavam elaborando propostas a serem encaminhadas ao MEC, conforme deliberações do Conselho, dentro dos prazos estabelecidos. Em seguida, passou ao item III da pauta, referente às proposições para alteração da ordem do dia. A Presidência informou o recebimento de solicitação do Sintufejuf para retirada do ponto relativo à apresentação do relatório sobre a proposta de emancipação do Campus Governador Valadares (Processo SEI nº 23071.923817/2021-29). A conselheira Janemar Melandre esclareceu que a coordenação atual havia tomado posse em 3 de janeiro e que, em razão do curto período de exercício e da extensão do processo, não houve tempo hábil para análise do relatório. O relator do processo, conselheiro Eduardo Condé, manifestou-se favoravelmente à retirada do ponto, ressaltando a necessidade de seu retorno à pauta na reunião ordinária subsequente, por se tratar de matéria em discussão no Conselho desde 2019. Houve apoio do conselheiro Alex Sander Moura, que destacou a relevância do tema e a conveniência de sua retomada na reunião ordinária de fevereiro. Encerradas as manifestações, a Presidência submeteu à deliberação do Conselho a retirada do ponto 2.1 da pauta, com retorno condicionado à reunião ordinária de fevereiro. A proposta foi aprovada por maioria. Na sequência, a Mesa encaminhou também a retirada do ponto 3.1 da ordem do dia, referente à proposta de minuta de resolução que visava alterar o parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 75/2021 (Processo SEI n.º 23071.943846/2024-83). Esclareceu que o material foi encaminhado à relatora Luciana Melquíades ao final do exercício anterior e que, em razão do período de férias, a Mesa optou pela retirada do processo, em atenção ao zelo técnico do trabalho de relatoria. A proposta foi submetida à deliberação do Conselho e aprovada por unanimidade, ficando consignado que o ponto retornaria à pauta na reunião ordinária subsequente. Em seguida, iniciou-se a ordem do dia, com a retomada da apreciação do Processo SEI nº 23071.942709/2024-21, referente à proposta de minuta de resolução que alterava a Resolução nº 51/2016 do CONSU, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Qualificação (Proquali), matéria previamente discutida e adiada em reunião ordinária anterior. A Presidência relembrou as manifestações ocorridas ao longo do debate e passou a palavra à conselheira Isabel Leite, representando a PROPP, que apresentou fundamentos adicionais, destacando a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estabelecia critérios para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras. Ressaltou, em especial, a exigência de cópia de diploma devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, bem como de comprovação de estadia referente ao período de realização do curso no exterior como condição para reconhecimento. Foi registrado que não havia elementos objetivos que permitissem à Universidade reconhecer, para fins institucionais e financeiros, cursos realizados de forma remota no exterior. Destacou o caráter temerário do reconhecimento prévio de cursos internacionais sem garantia de validação posterior, sobretudo diante do uso de recursos públicos e de eventuais questionamentos jurídicos. Na continuidade da discussão, a conselheira Isabela Veiga reforçou que a proposta de alteração da minuta do Proquali visava à proteção do servidor e da instituição, uma vez que cursos realizados no exterior sem reconhecimento posterior impediam o acesso ao Incentivo à Qualificação (IQ) e poderiam gerar a obrigação de restituição ao erário de valores recebidos a título de bolsa. Destacou, ainda, a responsabilidade institucional quanto à destinação de recursos públicos. Informou que a PROGEPE realizou levantamento junto a universidades federais da Região Sudeste, constatando que a ampla maioria adotava restrições semelhantes às propostas na alteração normativa, em razão das dificuldades de avaliação e reconhecimento dos cursos estrangeiros. A relatora do processo, conselheira Cristina Dusi, manifestou concordância com as exposições técnicas apresentadas, ressaltando que o parecer já contemplava as preocupações com a proteção do servidor, a escassez de recursos públicos e a inexistência de critérios objetivos para avaliação institucional de cursos realizados no exterior. Enfatizou que a proposta não restringia o direito à formação, mas limitava o uso de recursos públicos a cursos passíveis de avaliação e reconhecimento. Na sequência, a conselheira Maria dos Remédios Ananias manifestou dúvidas quanto à diferenciação entre a situação dos técnico-administrativos e a dos docentes, questionando os critérios de reconhecimento de cursos realizados no exterior e a possibilidade de verificação prévia da qualidade e do reconhecimento dessas formações. O conselheiro Sérgio Negri ressaltou que o financiamento e o reconhecimento de cursos realizados no exterior historicamente configuravam área de insegurança jurídica tanto para docentes quanto para técnico-administrativos, conforme reiteradas manifestações da Advocacia-Geral da União. Enfatizou que a jurisprudência tem sido, em tais situações, desfavorável ao servidor, com determinação de restituição integral dos recursos públicos percebidos. Assinalou, ainda, a necessidade de atuação preventiva por parte da UFJF, a fim de evitar a criação de expectativas indevidas quanto ao reconhecimento de títulos estrangeiros. Por fim, mencionou a cotutela como alternativa mais segura, por possibilitar dupla titulação e maior previsibilidade quanto ao reconhecimento acadêmico e jurídico. Na sequência, o conselheiro Jean Ramos posicionou-se de forma contrária à alteração normativa proposta, por entender que a medida restringia de forma excessiva a qualificação no exterior. Defendeu que, em lugar da vedação ampla, a normativa deveria estabelecer critérios objetivos para o reconhecimento de instituições estrangeiras e para a concessão do incentivo à qualificação, possibilitando análise específica dos casos. Em seguida, a conselheira Angélica Cosenza questionou se os casos de cotutela permaneceriam excluídos das restrições propostas, destacando que essa modalidade resultava em dupla titulação e não demandava revalidação, não se confundindo com as situações objeto da alteração normativa. Sugeriu que futuras discussões sobre o tema fossem acompanhadas de levantamento institucional sobre casos ocorridos na UFJF, de modo a qualificar o debate e subsidiar decisões do Conselho. Em manifestação complementar, a conselheira Isabel Leite esclareceu que as modalidades de cotutela e doutorado sanduíche não se confundiam com as situações abrangidas pela restrição proposta, por já se submeterem a processos rigorosos de avaliação, reconhecimento e validação institucional, incluindo análise pela CAPES. Ponderou que a inclusão expressa dessas modalidades como exceções na normativa poderia conferir maior clareza e segurança jurídica. Reafirmou a impossibilidade prática e técnica de criação de critérios uniformes para reconhecimento institucional de cursos de pós-graduação realizados no exterior, diante da diversidade de áreas, países, sistemas educacionais e modalidades, bem como da inexistência de parâmetros equivalentes aos utilizados pela CAPES. Esclareceu que não havia diferenciação entre a situação dos técnico-administrativos e a dos docentes, quanto aos critérios de reconhecimento de cursos realizados no exterior. Na sequência, o conselheiro Lyon Borcard destacou que, ao analisar a minuta em debate, o DCE identificou a necessidade de considerar normativas já existentes, em especial aquelas sistematizadas na Plataforma Carolina Bori, sobre reconhecimento de cursos estrangeiros, pareceres e instrumentos de avaliação para diplomas obtidos no exterior. Apontou, ainda, instituições federais que mantinham programas de internacionalização e incentivos à formação no exterior, adotando critérios que mitigam riscos sem extinguir a possibilidade de qualificação internacional. Defendeu que a UFJF poderia utilizar os instrumentos já previstos nas normativas nacionais para institucionalizar procedimentos de avaliação, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e a continuidade da formação qualificada dos servidores. Por fim, mencionou a Portaria MEC nº 1/2022 e outros atos normativos que tratavam da equiparação e da validação de cursos estrangeiros, defendendo sua incorporação ao debate para evitar prejuízos à pesquisa, à ciência e à progressão na carreira. Em seguida, a conselheira Carla Visentin destacou a relevância do debate diante do crescimento de ofertas de mestrados e doutorados estrangeiros em formato remoto. Observou que, em muitos casos, a busca por tais cursos decorre das dificuldades enfrentadas por servidores técnico-administrativos para obtenção de afastamento laboral. Ressaltou a necessidade de cautela na gestão dos recursos públicos, especialmente no âmbito do Proquali, e formulou questionamentos à PROPP e à PROGEPE, solicitando levantamento estatístico sobre: (i) número de diplomas de mestrado e doutorado de servidores técnico-administrativos e de docentes que tiveram reconhecimento negado; e (ii) quantidade de casos em que houve devolução de recursos ao erário. Ao final, defendeu que a eventual revisão normativa não representasse retrocesso institucional, mas sim aperfeiçoamento da redação, com critérios claros e maior segurança jurídica, preservando a política de internacionalização da Universidade. Na sequência, a respeito dos projetos de internacionalização citados pelo conselheiro Lyon Bocard, a conselheira Isabel Leite esclareceu que tais iniciativas não se configuravam como ações isoladas ou desprovidas de planejamento. Ressaltou que a PROPP atua de forma articulada com a Diretoria de Relações Internacionais (DRI), no âmbito de projetos estruturados e fundamentados, inclusive com captação de recursos externos. Em relação aos dados e parâmetros de avaliação, foram prestados esclarecimentos acerca da Plataforma Carolina Bori, ressaltando que a utilização de parâmetros prévios de avaliação apresentava elevada complexidade, em razão da insuficiência de informações disponíveis para uma análise acadêmica adequada. Destacou que, em muitos casos, não havia acesso prévio ao objeto da dissertação, às linhas de pesquisa, à estrutura curricular, ao conjunto de disciplinas ofertadas ou, ainda, a informações completas sobre carga horária e histórico acadêmico, circunstância que, conforme exposto pela conselheira, inviabiliza a formulação de qualquer juízo antecipado de equivalência. Relatou que, desde sua atuação como pró-reitora adjunta, foram recebidas aproximadamente nove ou dez solicitações de reconhecimento, oriundas de diferentes regiões do país, majoritariamente provenientes de instituições da América Latina. Desse conjunto de solicitações, quatro foram indeferidas de forma definitiva. Houve ainda um caso em que o reconhecimento foi concedido de forma condicionada, exigindo a submissão do trabalho a banca avaliadora na UFJF, em razão da ausência de equivalência no processo de avaliação original, que contava apenas com membros internos da instituição de origem. Segundo a conselheira, após o atendimento da exigência, o reconhecimento foi efetivado. Em seguida, a conselheira Carla Visentin apresentou proposição no sentido de que fosse avaliada, futuramente, a possibilidade de ampliação da oferta de vagas em programas de pós-graduação stricto sensu da própria Universidade, especialmente voltados ao atendimento de servidores, como os cursos de mestrado profissional. Destacou que a medida poderia atender à demanda de servidores que almejam qualificação acadêmica, permitindo que tal formação fosse realizada no âmbito da UFJF, com valorização institucional e fortalecimento da Universidade. Em seguida, a Presidente do Conselho ressaltou que  a proposta de alteração da minuta não visava restringir o direito à qualificação de servidores docentes e técnico-administrativos, mas qualificar a aplicação dos recursos públicos, especificamente no que se referia à concessão de bolsas de capacitação. Destacou que a UFJF, ao longo das últimas décadas, investe de forma consistente na qualificação de seus trabalhadores, especialmente ampliando o acesso dos TAEs a programas de capacitação, não havendo qualquer intenção de retrocesso ou supressão de direitos. Registrou que a UFJF dispunha de instrumentos consolidados de cooperação internacional, como cotutelas e doutorados sanduíche, os quais, embora envolvessem maior complexidade e burocracia, ofereciam maior segurança quanto ao reconhecimento dos diplomas, por serem referendados pela CAPES e, em muitos casos, financiados por agências de fomento. Informou, ainda, que havia cursos de pós-graduação na própria UFJF com vagas ociosas, não se tratando, portanto, de restrição de oportunidades de formação. Encerrado o debate, foi apresentada proposta consolidada de alteração da Resolução Consu nº 51/2016, contemplando: (i) a alteração do art. 3°, inciso IV, o qual passou a definir “educação formal” como “educação oferecida pelos sistemas formais de ensino nacionais, por meio de instituições públicas ou privadas, em nível de educação superior, ou estrangeiras, desde que em formato de cotutela reconhecida pela CAPES ou doutorado sanduíche devidamente reconhecido e subvencionado por agências de fomento públicas.”; (ii) a alteração do art. 9º, inciso II, que passou a definir “Bolsa Proquali Pós-Graduação” como “destinada aos servidores do quadro de pessoal ativo da UFJF, ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito das carreiras de Técnico-Administrativo em Educação e de Magistério Federal, desde que matriculados e frequentes em cursos regulares de pós-graduação stricto sensu, de instituições regulares nacionais de ensino superior, públicas ou privadas ou estrangeiras, desde que em formato de cotutela reconhecida pela CAPES ou doutorado sanduíche devidamente reconhecido e subvencionado por agências de fomento públicas.”; (iii) a alteração do art. 9º, inciso III, que passou a definir “Bolsa Proquali Lato Sensu” como “destinada aos servidores do quadro de pessoal ativo da UFJF, ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito das carreiras de Técnico-Administrativo em Educação e de Magistério Federal, desde que matriculados e frequentes em cursos regulares de pós-graduação lato sensu, de instituições regulares nacionais de ensino superior, públicas ou privadas.”; (iv) a inclusão do inciso V no §7º do art. 9º, prevendo a vedação da concessão de bolsas Proquali para aqueles que “estiverem matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação em instituição estrangeira.”; (v) a inclusão do art. 9º - A e de seu parágrafo único, prevendo que a preservação dos direitos dos servidores que já se encontravam em capacitação no exterior na data da nova resolução, até a conclusão do curso, e a restituição ao erário nos casos de não apresentação de diploma devidamente reconhecido; (vi) a alteração do art. 12, inciso IV,  prevendo como requisito, para a inscrição nos editais, “estar matriculado em curso regular de pós-graduação, de instituição regular nacional de ensino superior, pública ou privada”; e (vii) a alteração do art. 15, com a inclusão de novo inciso, prevendo que “o bolsista que for selecionado para recebimento de outra bolsa inacumulável com o Proquali deverá informar imediatamente e por escrito ao Órgão de Operacionalização, sob pena de restituição dos valores recebidos em duplicidade.”. Submetida à votação, a proposta de alteração da resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros, ficando formalizada a nova regulamentação sobre a concessão de bolsas Proquali. Em seguida, deu-se início à apreciação do Processo nº 23071.948081/2024-78, que tratava da interposição de recurso contra o indeferimento de matrícula na modalidade de cotas destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI). Atendendo à solicitação da recorrente, o Conselho Superior autorizou, por maioria, sua participação na sessão, em momento oportuno, para a realização de defesa oral, acompanhada por seu pai, nos termos do Regimento Interno do Consu. Submeteu-se, ainda, à apreciação do Conselho Superior a participação da Diretora de Ações Afirmativas, Professora Danielle Teles, para acompanhar a defesa oral da candidata e o debate subsequente, a qual foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Em seguida, foi concedida a palavra à conselheira Katiuscia Cristina Vargas Antunes para apresentação do respectivo relato, o qual informava que a candidata foi submetida à banca de heteroidentificação em 05/11/2024, que indeferiu a autodeclaração com base no art. 42 do Regulamento de Matrícula, por não identificação de perfil fenotípico compatível. A candidata interpôs recurso em 13/11/2024, juntando documentos adicionais, o qual foi novamente indeferido pela banca. Posteriormente, apresentou novo recurso, sem inclusão de novos elementos probatórios, mantendo-se a decisão de indeferimento, sendo o processo então encaminhado ao Conselho Superior. Encerrada a apresentação do relato, a candidata foi convidada a entrar na sessão, para realizar a defesa oral de seu recurso. A recorrente sustentou o atendimento aos critérios do edital e da legislação de ações afirmativas, alegando reconhecimento social de sua condição como parda ao longo de sua trajetória de vida, inclusive em registros oficiais, bem como a existência de documentos e de laudo dermatológico apresentados no processo, além de informações sobre a origem familiar. Ao final, solicitou o deferimento do recurso. Encerrada a defesa, a candidata e seu acompanhante se retiraram da sessão para deliberação do colegiado. Na sequência, a relatora apresentou voto, informando que, após os indeferimentos em primeira e segunda instâncias, o processo foi encaminhado à PROGRAD, com solicitação de parecer consubstanciado da Diretoria de Ações Afirmativas, mantendo-se a análise fundamentada nos critérios objetivos de perfil fenotípico previstos no art. 42 do Regulamento de Matrícula, para fins de enquadramento nas vagas destinadas a pretos e pardos. Aberta a discussão acerca do relatório, a Presidência informou que a Diretora de Ações Afirmativas encontrava-se presente para eventuais esclarecimentos técnicos acerca dos procedimentos adotados pelas bancas de heteroidentificação. Iniciando a discussão, a conselheira Marina Monteiro fez questionamentos sobre a modalidade de cota pleiteada e sobre a forma de realização da banca de heteroidentificação, se presencial ou remota. Em seguida, alguns conselheiros manifestaram-se no sentido de discordar do indeferimento, relatando experiências prévias em bancas de heteroidentificação da própria Universidade. O conselheiro Rogério da Silva argumentou que, à luz de critérios historicamente adotados pela instituição, a candidata poderia ser enquadrada como parda, considerando aspectos fenotípicos observáveis e referências familiares, destacando que, em situações análogas, recursos semelhantes teriam sido deferidos. A conselheira Angélica Cosenza enfatizou a percepção de traços fenotípicos compatíveis com a condição de pessoa parda, bem como menção à ascendência familiar como elemento contextual relevante, ainda que o critério principal fosse fenotípico. Também ressaltou a necessidade de cautela e de respeito ao trabalho das bancas de heteroidentificação, reconhecendo sua importância institucional, mas registrando entendimento de que, no caso em análise, havia elementos suficientes para reconsideração da decisão. O conselheiro Lyon Borcard defendeu a retomada das bancas de heteroidentificação em formato presencial, apontando limitações do modelo remoto para adequada avaliação fenotípica e a relevância de garantir maior segurança e justiça no processo. A Diretora de Ações Afirmativas então prestou esclarecimentos acerca da política de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, destacando que se tratava de política pública de reparação histórica voltada à população negra, fundamentada exclusivamente em critérios fenotípicos, conforme previsto na legislação e nas normativas institucionais. Ressaltou que o trabalho das bancas de heteroidentificação não tinha por objetivo deslegitimar identidades pessoais, mas verificar, de forma técnica e criteriosa, se o candidato apresentava características fenotípicas que o enquadrassem como beneficiário da política, considerando o contexto brasileiro de racismo. Quanto à ascendência familiar, especificamente à classificação do pai da candidata como pardo, ressaltou que, embora tal previsão ainda constasse em resolução da UFJF, sua consideração deveria restringir-se exclusivamente aos elementos constantes dos autos do processo, o que, segundo a professora, não havia ocorrido no caso em análise. Alertou, ainda, para a necessidade de adoção de critérios uniformes e de observância estrita à documentação efetivamente apresentada, de modo a evitar avaliações desiguais e assegurar a isonomia dos procedimentos. Pontuou que a análise fenotípica não se restringia isoladamente à cor da pele ou a traços específicos, mas ao conjunto de características que, socialmente, expunham o indivíduo às desigualdades raciais ao longo da vida. Registrou que as decisões de indeferimento encaminhadas ao Conselho Superior decorriam de avaliação em mais de uma instância de banca, compostas por membros qualificados e submetidos a processos de formação específicos, vinculados ao debate acadêmico e à militância do movimento negro. Ante o exposto, destacou a importância de se considerar, na análise recursal, exclusivamente os elementos constantes do processo, e não avaliações realizadas no âmbito da sessão. Informou que a Universidade vinha promovendo o aprimoramento contínuo da política de heteroidentificação, com a manutenção da banca inicial em formato telepresencial e a adoção de banca recursal presencial, com vistas a reduzir fragilidades e ampliar a segurança do processo. Acrescentou que foram estabelecidos novos procedimentos para envio de fotografias pelos candidatos, colocando-se à disposição do Conselho para esclarecimentos adicionais. Dando continuidade à discussão, a conselheira Giselle Moraes Moreira defendeu a competência do Conselho Superior para analisar o recurso interposto. Destacou que, embora reconhecesse a qualificação técnica das bancas, estas poderiam cometer equívocos, cabendo ao Conselho apreciar o caso concreto à luz do pedido da candidata e dos impactos de eventual indeferimento em sua trajetória acadêmica. Registrou que, no caso em análise, havia elementos suficientes para o deferimento, considerando aspectos fenotípicos e o contexto familiar, bem como a necessidade de compromisso institucional com a justiça material e a vida das pessoas. O conselheiro Lyon Borcard ressaltou a complexidade da construção da identidade negra e parda no Brasil, especialmente no caso de pessoas não retintas, apontando que essa dificuldade se refletiria no próprio processo recursal. Defendeu que o Conselho, como instância superior, poderia corrigir eventual erro da banca, considerando tanto os elementos constantes do processo quanto a defesa apresentada presencialmente pela candidata. Na sequência, a relatora reiterou os fundamentos do parecer, esclarecendo que a análise realizada pelas bancas e pelas instâncias recursais anteriores baseou-se exclusivamente nos documentos constantes dos autos, os quais não permitiram a reversão do indeferimento inicial. A relatora também esclareceu aspectos da política de cotas, destacando que determinados enquadramentos, como o de indígenas e quilombolas, são analisados documentalmente, sem submissão à banca de heteroidentificação, e que a adoção das bancas para pretos e pardos reduziu significativamente o número de denúncias na instituição. Por fim, registrou o compromisso institucional com o aprimoramento contínuo da política, reconhecendo a complexidade das questões raciais no contexto brasileiro. Na sequência, a Presidência submeteu ao conselho a prorrogação da reunião por mais uma hora, a qual foi aprovada por maioria. Na continuidade do debate, a conselheira Marina Monteiro destacou a relevância do Conselho Superior como instância máxima de formulação, avaliação e aprimoramento das políticas institucionais, ressaltando que a política de cotas da UFJF havia evoluído justamente a partir de debates suscitados por casos concretos apreciados pelo colegiado. Manifestou entendimento de que, no caso em análise, o Conselho possuía legitimidade para reverter a decisão. A conselheira Pâmela Gerheim trouxe reflexão sobre o sentido e a finalidade da sustentação oral no âmbito recursal, questionando a utilidade desse espaço caso não pudesse contribuir efetivamente para a formação do convencimento dos conselheiros. A Presidência esclareceu que o Conselho Superior não atua de forma meramente formal ou simbólica, mas como instância deliberativa responsável por decisões de política pública. Reforçou que o objeto da deliberação consistia no relatório e no voto da relatora, cabendo aos conselheiros decidir pela sua aprovação ou rejeição, sendo a defesa oral, no entanto, elemento legítimo de convencimento individual dos membros. Destacou, ainda, que eram assegurados a possibilidade de revisão de votos, pedidos de vistas e amadurecimento das decisões. Prosseguindo o debate acerca da competência, o conselheiro Jean Ramos defendeu que, no âmbito do recurso administrativo, o Conselho Superior possuía competência para reanalisar tanto matérias de direito quanto de fato, não se limitando a controle estritamente formal. Argumentou que, embora o processo tramitasse por vias formais, elementos contextuais e circunstanciais também subsidiavam a decisão administrativa, sendo legítimo que a instância máxima da Universidade considerasse o conjunto da situação para a formação de seu juízo deliberativo. Na sequência, a conselheira Cláudia Toledo questionou o sentido e a finalidade da concessão de sustentação oral à candidata, ponderando que, caso o Conselho não pudesse reanalisar fatos, a abertura da palavra seria esvaziada de efeito prático, uma vez que a via recursal escrita já havia sido exercida. A Presidência esclareceu que a sustentação oral era prevista como parte integrante do recurso administrativo. Destacou que a manifestação oral poderia ser considerada na formação do convencimento dos conselheiros e, inclusive, ensejar eventual revisão de voto pela relatoria, caso trouxesse elementos relevantes. Após os esclarecimentos prestados, a conselheira Cláudia Toledo ponderou que a finalidade da política de ações afirmativas era compensar prejuízos decorrentes do racismo e que a reflexão central do Consu deveria residir em avaliar se a candidata se enquadrava como destinatária da política, à luz de seu fenótipo e de sua trajetória, reconhecendo a complexidade da decisão. Em seguida, o conselheiro Sérgio Negri destacou a legitimidade do trabalho da comissão de heteroidentificação, mas enfatizou que a sustentação oral constituía meio legítimo de apresentação de elementos no recurso administrativo e que cada conselheiro tinha liberdade para formar seu juízo, considerando que a avaliação documental poderia ser limitada. A conselheira Angélica Coelho relatou experiência anterior como relatora em caso similar e afirmou que, após análise dos autos e das fotografias constantes do processo, identificou características fenotípicas compatíveis com a condição de pessoa parda. Manifestou entendimento de que os conselheiros tinham o direito de discordar do parecer técnico, sobretudo diante das fragilidades do procedimento virtual, reconhecendo o impacto emocional e a dificuldade da decisão. A conselheira Katiuscia Antunes ponderou que os argumentos apresentados oralmente pela candidata já constavam do processo e haviam sido considerados no parecer técnico. Declarou não se considerar capacitada para reavaliar critérios fenotípicos definidos em normativas federais e institucionais, optando por manter seu voto com base estrita nos procedimentos e na análise técnica realizada pela banca, sem desconsiderar a relevância humana e institucional do debate. Retomando a palavra, a conselheira Cláudia Toledo questionou quais critérios deveriam orientar a decisão do Conselho, indagando se a análise deveria se restringir exclusivamente a critérios científicos ou se outros elementos poderiam ser considerados, de modo a justificar a relevância da sustentação oral. O conselheiro Sérgio Negri assinalou que, embora existissem critérios técnicos que orientassem o trabalho da comissão, o regimento assegurava ao Conselho Superior competência para analisar o mérito da decisão administrativa, independentemente de formação técnica específica, e que essa atuação não descaracterizava nem deslegitimava o trabalho da comissão, mas integrava o papel institucional do Conselho como instância máxima decisória. Na sequência, a Presidência agradeceu a presença da Diretora Danielle Teles, em nome do Conselho Superior, reconhecendo o trabalho cuidadoso, técnico e contínuo desenvolvido pela Comissão de Heteroidentificação da UFJF. Destacou que se tratava de uma comissão não permanente, composta por diversos membros voluntários que se capacitam anualmente, ressaltando a complexidade e a responsabilidade envolvidas na condução desses processos. Em seguida, solicitou que a convidada se retirasse da sessão, visto não haver mais mais inscritos para manifestação. Na sequência, a Presidência submeteu à votação o relatório que se manifestava pelo indeferimento do pedido, o qual foi rejeitado por maioria, resultando no acolhimento do recurso da estudante e na determinação de efetivação de sua matrícula. Alcançado o tempo regimental da sessão, a Senhora Presidente agradeceu  a presença de todos e declarou encerrada a sessão, que foi secretariada por mim, Álvaro de Azeredo Quelhas. Para constar, lavrei a presente ata, que dato e assino.
 

Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2025.

 

Prof. Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral da UFJF

 

Prof. Girlene Alves da Silva
Presidente do Consu/UFJF 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 12/02/2026.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 20/02/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 16/03/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 15/04/2026, às 00:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 06/08/2026, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.919968/2025-30 SEI nº 2860497