UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO À CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001- 69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – FADEPE, CNPJ nº 00.703.697/0001-67, situada à Rua José Lourenço Kelmer - Campus Universitário, prédio do CRITT, São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-330, telefone: (32) 3231-2120, E-mail: direcao@fadepe.org.br, representada neste ato pelo Diretor Executivo, Sr. Marcos Tanure Sanabio, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, referente à Inexigibilidade 08/2021 - Processo nº 23071.001465/2021-82, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cessão onerosa de uso por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 18.02.2026 a 18.08.2026.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IGP-M ocorrida nos últimos 17 meses (período de ago/2024 a dez/2025), com efeitos financeiros retroativos a 18.08.2024, totalizando um percentual de reajuste de 3,645980%, alterando o valor mensal da cessão de R$ 4.898,94 para R$ 5.077,55, conforme a seguir distribuídos:
b.1.) valor mensal referente à utilização da área (160 m2): R$ 3.042,90
b.2.) valor mensal referente às despesas de limpeza: R$ 817,66
b.3.) valor mensal referente às despesas de energia elétrica: R$ 973,08
b.4.) valor mensal destinado às despesas de água: R$ 243,91
Valor Total mensal: R$ 5.077,55
c) Supressão do valor do Termo de Cessão onerosa de uso, em decorrência de necessidade de adequação da área ocupada pela Cessionária e exclusão dos serviços de limpeza, a saber:
c.1) supressão do quantitativo de metragem quadrada da área disponibilizada, passando de 160 m2 para 142,49 m2, alterando o valor mensal referente à utilização da área de R$ 3.042,90 para R$ 2.709,90, a partir de 18.02.2026;
c.2) supressão do item referente às despesas de limpeza, no valor mensal de R$ 817,66, a partir de 18.02.2026.
Parágrafo Único - em decorrência dos eventos acima relacionados, o valor mensal do Termo de Cessão de uso passa de R$ 5.077,55 para R$ 3.926,89, a partir de 18.02.2026, correspondente a uma supressão financeira contratual de aproximadamente 22,6617% sobre o valor inicial atualizado do contrato, de modo que para o próximo ciclo contratual, o valor global da avença passa a ser R$ 23.561,34 (para seis meses), conforme a seguir discriminado:
i) valor mensal referente à utilização da área (142,49 m2): R$ 2.709,90
ii) valor mensal referente às despesas de energia elétrica: R$ 973,08
iii) valor mensal destinado às despesas de água: R$ 243,91
Valor Total mensal: R$ 3.926,89
Quantidade: 06
Unidade: Mês
Valor Total para 06 meses: R$ 23.561,34
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor total do Termo de Cessão onerosa de uso para o período de 06 meses passa a ser R$ 23.561,34.
CLÁUSULA TERCEIRA – Garantia de Execução
3.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do concedente.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – Publicação
5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 10/02/2026, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 10/02/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Josiane Loures de Oliveira, Usuário Externo, em 10/02/2026, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2863310 e o código CRC 85199E68. |
Referente ao processo 23071.001465/2021-82