Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/02/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01/04/2024, portadora da Matrícula Funcional nº SIAPE 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.P.L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.781.573/0001-62, sediada na Rua São Caetano, nº 359, Campo Grande, Recife – PE, CEP: 52031-070, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. Miguel Portela Lima - Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006378/2024-64 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 51/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a repactuação contratual em decorrência de:

1.1.1. Homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada no MTE sob o nº MG002846/2025, com efeitos financeiros retroativos a 10/02/2025.

1.1.2. Reajuste do salário-mínimo pelo Decreto Federal nº 12.342/2024, com efeitos financeiros retroativos a 10/02/2025.

1.1.3. Reajuste do valor da tarifa de transporte público pelo Decreto Municipal nº 12.270/2025, com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em razão das alterações previstas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 da Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passa a ser R$ 57.243,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais), perfazendo o valor anual de R$ 686.916,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais) e global de R$ 2.060.748,00 (dois milhões, sessenta mil, setecentos e quarenta e oito reais), com efeitos financeiros retroativos a 10/02/2025, conforme especificado na tabela abaixo:

ITEM

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$ / M²)

ÁREA (M²)

SUBTOTAL (R$) = VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR 36 MESES

1

NPJ - Áreas Internas - Pisos Frios

R$ 9,66

434,18

R$ 4.194,18

R$ 50.330,16

R$ 150.990,48

2

NPJ - Áreas Internas - Laboratórios

R$ 21,49

19,64

R$ 422,06

R$ 5.064,72

R$ 15.194,16

3

NPJ - Áreas Internas - Áreas com Espaço Livre - Saguão, Hall e Salão

R$ 7,72

35,12

R$ 271,13

R$ 3.253,56

R$ 9.760,68

4

NPJ - Áreas Internas - Banheiros

R$ 38,84

10,3

R$ 400,05

R$ 4.800,60

R$ 14.401,80

5

NPJ - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 38,84

26,44

R$ 1.026,93

R$ 12.323,16

R$ 36.969,48

6

NPJ - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 1,28

91,03

R$ 116,52

R$ 1.398,24

R$ 4.194,72

7

NPJ - Áreas Externas - Pátios e áreas verdes com alta frequência

R$ 4,29

92,2

R$ 395,54

R$ 4.746,48

R$ 14.239,44

8

Sede Administrativa - Áreas Internas - Pisos Frios

R$ 7,74

573,44

R$ 4.438,43

R$ 53.261,16

R$ 159.783,48

9

Sede Administrativa - Áreas Internas - Almoxarifados /Galpões

R$ 3,06

193,92

R$ 593,40

R$ 7.120,80

R$ 21.362,40

10

Sede Administrativa - Áreas Internas - Áreas com Espaço Livre - Saguão, Hall e Salão

R$ 5,11

256,02

R$ 1.308,26

R$ 15.699,12

R$ 47.097,36

11

Sede Administrativa - Áreas Internas - Banheiros

R$ 26,46

8,75

R$ 231,53

R$ 2.778,36

R$ 8.335,08

12

Sede Administrativa - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 26,46

37,71

R$ 997,81

R$ 11.973,72

R$ 35.921,16

13

Sede Administrativa - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 0,84

138,93

R$ 116,70

R$ 1.400,40

R$ 4.201,20

14

Garagem / UVB - Áreas Internas – Pisos Frios

R$ 8,51

194,1

R$ 1.651,79

R$ 19.821,48

R$ 59.464,44

15

Garagem / UVB - Áreas Internas- Almoxarifados/Galpões

R$ 4,54

990,59

R$ 4.497,28

R$ 53.967,36

R$ 161.902,08

16

Garagem / UVB - Áreas Internas - Banheiros

R$ 34,10

4,36

R$ 148,68

R$ 1.784,16

R$ 5.352,48

17

Garagem / UVB - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 34,10

6

R$ 204,60

R$ 2.455,20

R$ 7.365,60

18

Garagem / UVB - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 1,13

153,46

R$ 173,41

R$ 2.080,92

R$ 6.242,76

19

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Pisos Frios - insalubridade 20%

R$ 5,44

20,81

R$ 113,21

R$ 1.358,52

R$ 4.075,56

20

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Laboratórios - insalubridade 20%

R$ 14,86

168,38

R$ 2.502,13

R$ 30.025,56

R$ 90.076,68

21

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 20%

R$ 23,37

5,17

R$ 120,82

R$ 1.449,84

R$ 4.349,52

22

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 23,37

149,5

R$ 3.493,82

R$ 41.925,84

R$ 125.777,52

23

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Hospitalares - Áreas Hospitalares e assemelhados - insalubridade 20%

R$ 14,86

21,31

R$ 316,67

R$ 3.800,04

R$ 11.400,12

24

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Pisos Frios

R$ 4,44

1.698,26

R$ 7.540,27

R$ 90.483,24

R$ 271.449,72

25

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Laboratórios

R$ 12,14

1.109,56

R$ 13.470,06

R$ 161.640,72

R$ 484.922,16

26

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões

R$ 2,13

50,23

R$ 106,99

R$ 1.283,88

R$ 3.851,64

27

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 0,58

200

R$ 116,00

R$ 1.392,00

R$ 4.176,00

28

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Hospitalares - Áreas Hospitalares e assemelhados

R$ 12,29

8,34

R$ 102,50

R$ 1.230,00

R$ 3.690,00

29

Áreas Verdes - Áreas Externas - Pátios e áreas verdes com baixa frequência

R$ 1,01

5.336,34

R$ 5.389,70

R$ 64.676,40

R$ 194.029,20

30

Esquadrias Externas - Face externa com exposição à situação de risco

R$ 7,26

184,81

R$ 1.341,72

R$ 16.100,64

R$ 48.301,92

31

Esquadrias Externas - Face externa sem exposição à situação de risco

R$ 2,21

199,06

R$ 439,92

R$ 5.279,04

R$ 15.837,12

32

Esquadrias Externas - Face Interna

R$ 2,21

452,89

R$ 1.000,89

R$ 12.010,68

R$ 36.032,04

TOTAL

R$ 57.243,00

R$ 686.916,00

R$ 2.060.748,00

 

2.2. Em razão da alteração prevista no item 1.1.3 da Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passa a ser R$ 57.317,17 (cinquenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 687.806,04 (seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quatro centavos) e global de R$ 2.063.418,12 (dois milhões, sessenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e doze centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2025, conforme especificado na tabela abaixo:

ITEM

TIPO DE ÁREA

PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$ / M²)

ÁREA (M²)

SUBTOTAL (R$) = VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR 36 MESES

1

NPJ - Áreas Internas - Pisos Frios

R$ 9,67

434,18

R$ 4.198,52

R$ 50.382,24

R$ 151.146,72

2

NPJ - Áreas Internas - Laboratórios

R$ 21,51

19,64

R$ 422,46

R$ 5.069,52

R$ 15.208,56

3

NPJ - Áreas Internas - Áreas com Espaço Livre - Saguão, Hall e Salão

R$ 7,73

35,12

R$ 271,48

R$ 3.257,76

R$ 9.773,28

4

NPJ - Áreas Internas - Banheiros

R$ 38,88

10,3

R$ 400,46

R$ 4.805,52

R$ 14.416,56

5

NPJ - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 38,88

26,44

R$ 1.027,99

R$ 12.335,88

R$ 37.007,64

6

NPJ - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 1,28

91,03

R$ 116,52

R$ 1.398,24

R$ 4.194,72

7

NPJ - Áreas Externas - Pátios e áreas verdes com alta frequência

R$ 4,30

92,2

R$ 396,46

R$ 4.757,52

R$ 14.272,56

8

Sede Administrativa - Áreas Internas - Pisos Frios

R$ 7,75

573,44

R$ 4.444,16

R$ 53.329,92

R$ 159.989,76

9

Sede Administrativa - Áreas Internas - Almoxarifados /Galpões

R$ 3,06

193,92

R$ 593,40

R$ 7.120,80

R$ 21.362,40

10

Sede Administrativa - Áreas Internas - Áreas com Espaço Livre - Saguão, Hall e Salão

R$ 5,11

256,02

R$ 1.308,26

R$ 15.699,12

R$ 47.097,36

11

Sede Administrativa - Áreas Internas - Banheiros

R$ 26,47

8,75

R$ 231,61

R$ 2.779,32

R$ 8.337,96

12

Sede Administrativa - Áreas Internas – Banheiros - insalubridade 40%

R$ 26,47

37,71

R$ 998,18

R$ 11.978,16

R$ 35.934,48

13

Sede Administrativa - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 0,84

138,93

R$ 116,70

R$ 1.400,40

R$ 4.201,20

14

Garagem / UVB - Áreas Internas – Pisos Frios

R$ 8,52

194,1

R$ 1.653,73

R$ 19.844,76

R$ 59.534,28

15

Garagem / UVB - Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões

R$ 4,54

990,59

R$ 4.497,28

R$ 53.967,36

R$ 161.902,08

16

Garagem / UVB - Áreas Internas - Banheiros

R$ 34,14

4,36

R$ 148,85

R$ 1.786,20

R$ 5.358,60

17

Garagem / UVB - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 34,14

6

R$ 204,84

R$ 2.458,08

R$ 7.374,24

18

Garagem / UVB - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 1,13

153,46

R$ 173,41

R$ 2.080,92

R$ 6.242,76

19

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Pisos Frios - insalubridade 20%

R$ 5,45

20,81

R$ 113,41

R$ 1.360,92

R$ 4.082,76

20

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Laboratórios - insalubridade 20%

R$ 14,89

168,38

R$ 2.507,18

R$ 30.086,16

R$ 90.258,48

21

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 20%

R$ 23,40

5,17

R$ 120,98

R$ 1.451,76

R$ 4.355,28

22

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Internas - Banheiros - insalubridade 40%

R$ 23,40

149,5

R$ 3.498,30

R$ 41.979,60

R$ 125.938,80

23

USP (Áreas Insalubres) - Áreas Hospitalares - Áreas Hospitalares e assemelhados - insalubridade 20%

R$ 14,89

21,31

R$ 317,31

R$ 3.807,72

R$ 11.423,16

24

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Pisos Frios

R$ 4,45

1.698,26

R$ 7.557,26

R$ 90.687,12

R$ 272.061,36

25

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Laboratórios

R$ 12,16

1.109,56

R$ 13.492,25

R$ 161.907,00

R$ 485.721,00

26

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Internas - Almoxarifados/Galpões

R$ 2,13

50,23

R$ 106,99

R$ 1.283,88

R$ 3.851,64

27

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Externas - Varrição de Passeios e Arruamentos

R$ 0,58

200

R$ 116,00

R$ 1.392,00

R$ 4.176,00

28

USP (Áreas não Insalubres) - Áreas Hospitalares - Áreas Hospitalares e assemelhados

R$ 12,30

8,34

R$ 102,58

R$ 1.230,96

R$ 3.692,88

29

Áreas Verdes - Áreas Externas - Pátios e áreas verdes com baixa frequência

R$ 1,01

5.336,34

R$ 5.389,70

R$ 64.676,40

R$ 194.029,20

30

Esquadrias Externas - Face externa com exposição à situação de risco

R$ 7,27

184,81

R$ 1.343,57

R$ 16.122,84

R$ 48.368,52

31

Esquadrias Externas - Face externa sem exposição à situação de risco

R$ 2,22

199,06

R$ 441,91

R$ 5.302,92

R$ 15.908,76

32

Esquadrias Externas - Face Interna

R$ 2,22

452,89

R$ 1.005,42

R$ 12.065,04

R$ 36.195,12

TOTAL

R$ 57.317,17

R$ 687.806,04

R$ 2.063.418,12

 

2.3. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – RESSALVA

3.1. O CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO fica obrigado a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes no Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339037

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por ADEILDO JÚNIOR, Usuário Externo, em 09/02/2026, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Miguel Portela Lima, Usuário Externo, em 09/02/2026, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 11/02/2026, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 11/02/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2867249 e o código CRC FAC7BA90.



Referente ao processo 23071.006378/2024-64