Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/03/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MAQ LOC CONSTRUTORA LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF, inscrita sob o CNPJ n. 21.195.755/0001-69 situada na Rua José Lourenço Kelmer, S/Nº, Campus Universitário São pedro, Juiz de Fora, doravante denominada DEVEDORA, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, e do outro lado, a empresa MAQ LOC CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.413.439/0001-23, sediada na Custódio Ferreira n° 460, centro, Ewbank da Câmara-MG, CEP: 36.108-000, doravante denominada CREDORA, neste ato representada pelo Sr. Maurício Samuel Lopes, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.902063/2026-10, CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação dos custos decorrente da execução de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta de resíduos do Grupo D, com periodicidade de duas (02) coletas semanais, referente ao período de dezembro de 2025 e o período de 06/01/2026 A 09/01/2026 cujo valor das notas fiscais ultrapassou o saldo contratual previsto. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$14.616,90 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR RECONHECIDO - A DEVEDORA reconhece como devido à CREDORA o montante total de R$ 14.616,90 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos), referente ao objeto descrito na Cláusula Primeira, conforme declaração da Gestora do Contrato nº 18/2023 e em conformidade com a Nota Fiscal nº 548/2025, no valor de R$ 11.368,70 (onze mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), e com a Nota Fiscal nº 43/2026, no valor de R$ 3.248,20 (três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), documentos estes constantes do Processo Administrativo nº 23071.902063/2026-10.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO - A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa CREDORA.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1.000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO - Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA NOVAÇÃO - Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as partes.

 

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, por meio do SEI, testemunhado pelos signatários abaixo, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO SAMUEL LOPES, Usuário Externo, em 03/03/2026, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 05/03/2026, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 05/03/2026, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 05/03/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2888765 e o código CRC 0E119AD7.



Referente ao processo 23071.902063/2026-10