Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/03/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO CAEd.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pela Reitora, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO CAEd, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.014.569/0001-74, sediada na Rua Espírito Santo, 521 – Centro - Juiz de Fora – MG – Cep: 36.010-040, Tel.: (32) 8861-3090 – E-mail:diretoria@fundacaocaed.org.br, assinatura.diretoria@fundacaocaed.org.br, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Lina Katia Mesquita de Oliveira e pela Sra. Eleuza Maria Rodrigues Barboza, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.009550/2023-51 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 85/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente instrumento:

a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 63 (sessenta e três) dias, com alteração da data final de vigência para 31/08/2026, a fim de possibilitar a utilização do saldo remanescente e o integral cumprimento das obrigações pactuadas, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

b) O acréscimo quantitativo, consistente na elevação do valor do item único do contrato de R$ 1.951.634,96 para R$ 2.438.634,96, correspondente ao montante adicional de R$ 487.000,00, o que equivale a aproximadamente 24,95% do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em função das alterações acima, o valor total do contrato passa a ser R$ 2.438.634,96 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1050.000.375

III) Programa de trabalho: 230.024

IV) Elemento de despesa: 339039

V) Esfera: 1

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada mantendo a proporção de 0,5% (meio por cento) em relação ao valor global do contrato, conforme Cláusula Décima Primeira do ajuste, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 13/03/2026, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eleuza Maria Rodrigues Barboza, Usuário Externo, em 16/03/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lina Kátia Mesquita de Oliveira, Usuário Externo, em 16/03/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 18/03/2026, às 07:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 19/03/2026, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2903961 e o código CRC 294E1D48.



Referente ao processo 23071.009550/2023-51