MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 247, DE 20 de março de 2026
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Nega provimento ao recurso interposto por servidor(a) em face de decisão do Magnífico Reitor acerca de ressarcimento ao erário. |
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo SEI 23071.904609/2025-88 e o que foi deliberado, por maioria, em reunião ordinária realizada no dia 19 de março de 2026, de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por servidor(a) em face de decisão do Magnífico Reitor que determinou que a Pró-eitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE efetuasse o processo regular de ressarcimento ao erário em razão de recebimento indevido de Gratificação por Encargo Curso ou Concurso (GECC), referente a Processo Administrativo Disciplinar realizado no âmbito do Ministério da Educação, conforme o processo 23123.003330/2016-31, e no âmbito da UFJF, os processos 23071.013424/2015-91 e 23071.916719/2021-03, com a ressalva de revisão do montante dos valores, em observância aos limites anuais autorizados de horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 20 de março de 2026.
Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral
Girlene Alves da Silva
Presidente do CONSU/UFJF
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 20/03/2026, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 20/03/2026, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2914911 e o código CRC 1778408B. |
| Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 | SEI nº 2914911 |