Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/03/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 24/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da matrícula funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada SUBLOCATÁRIA, e a empresa PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.470/0001-09, sediada na Rua dos Guajajaras, nº 591, 4º andar, Sala 7, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-101, doravante designada SUBLOCADORA, representada neste ato pelo Sr. Jeferson Altenhofen Ortiz e pelo Sr. Emanuel Dias Santucci, conforme procuração anexa, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com o Processo nº 23071.005179/2021-96, Dispensa de Licitação nº 51/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente Termo:

1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25/03/2026 a 25/03/2027.

1.1.2. Manter o valor mensal da sublocação do imóvel (item 1) em R$ 111.081,28 (cento e onze mil, oitenta e um reais e vinte e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 25/03/2026, desconsiderando a aplicação do reajuste pelo índice IGP-M do período de janeiro/2025 a dezembro/2025, em virtude de negociação com a Sublocadora.

1.1.3. Revisar o valor mensal das despesas (item 3) em decorrência de ajuste orçamentário, passando de R$ 61.515,75 (sessenta e um mil, quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) para R$ 74.423,85 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 25/03/2026.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDADO PREÇO

2.1. Em decorrência das alterações na cláusula primeira, o valor total do contrato passa a ser R$ 2.450.680,68 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 25/03/2026, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL DO CONTRATO (12 MESES)

1

SUBLOCAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL SITUADO NO ENDEREÇO AVENIDA DOUTOR RAIMUNDO REZENDE, 330, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG.

R$ 111.081,28

R$ 1.332.975,36

2

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.

R$ 18.718,26

R$ 224.619,12

3

DESPESAS INCIDENTES NO IMÓVEL PROPORCIONAL AO USO DA SUBLOCATÁRIA, PAGAS POR MEIO DE REEMBOLSO À SUBLOCADORA DESDE QUE COMPROVADAS.

R$ 74.423,85

R$ 893.086,20

TOTAL

R$ 204.223,39

R$ 2.450.680,68

2.2. O valor do item 3 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à sublocadora dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa:339039

PI: M20RKN0100N

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO CONTRATUAL

4.1. Em função da redução da área locada da Biblioteca de 610,38 m² para 537,70 m², a Sublocadora se compromete a comunicar formalmente o período do efeito financeiro da supressão contratual à gestão do contrato.

4.2. A supressão ocasionará a redução do valor mensal da sublocação do imóvel (item 1), a ser formalizada por meio de instrumento contratual.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS BENS MÓVEIS

5.1. Em atendimento à Portaria PROGEFI/UFJF nº. 24, de 28 de abril de 2025, a Sublocadora se compromete a apresentar à gestão do contrato a relação atualizada dos bens móveis, considerando a depreciação do valor de cada bem durante o período de vigência do contrato 24/2022.

5.2. A revisão ocasionará a redução do valor mensal de locação dos bens móveis (item 2), a ser formalizada por meio de instrumento contratual.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO CONTRATUAL

6.1. A Sublocadora ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado por implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.

6.2. A Sublocadora ressalva seu direito à revisão do valor das despesas variáveis (item 1.1.3 da cláusula primeira) em função de eventual necessidade de reavaliação da metodologia e dos valores utilizados na estimativa.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à Sublocatária providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666 de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 24/03/2026, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ALTENHOFEN ORTIZ, Usuário Externo, em 24/03/2026, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 24/03/2026, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 24/03/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por EMANUEL DIAS SANTUCCI, Usuário Externo, em 24/03/2026, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2916539 e o código CRC FEDD8E7F.



Referente ao processo 23071.005179/2021-96