Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 07/04/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República - Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional SIAPE nº. 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.283.065/0001-41, sediada na Rua Dona Leopoldina, 26 – Bairro: Centro - Joinville - SC - CEP: 89.201-095 - E-mail: licitacoes@orbenk.com.br - Tel.: (47) 3461-4200 / Fax: (47) 3461-4201, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Ronaldo Benkendorf, conforme atos constitutivos da empresa nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23071.008531/2024-98 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 25/2025 por mais 12 meses a partir de 10/04/2026 até 10/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

1.1.2. A repactuação financeira em razão da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT 2026/2026) sob nº registro MG000245/2026, que reajustou salários e benefícios retroativamente a 01/01/2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em razão da repactuação financeira estabelecida na Cláusula Primeira, o valor mensal passa para R$ 1.366.106,66 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil cento e seis reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor global de R$ 16.393.279,92 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), retroativamente a 01/01/2026, conforme detalhamento abaixo:

 

Item

Cargo

CBO

Postos de trab.

Qtd. Empreg. Por Posto

Salário Base

Custo Unitário Posto Trabalho - Mensal (R$)

Custo Total

Custo Global

Mensal (R$)

Anual (R$)

1

Auxiliar de Biblioteca (40h)

3711-05

32

1

2.830,77

5.980,99

191.391,68

2.296.700,16

2

Auxiliar Administrativo (40h)

4110-05

100

1

3.105,57

6.503,75

650.375,00

7.804.500,00

3

Auxiliar de Laboratório (44h) Com Insalubridade

8181-10

16

1

2.354,46

6.064,10

97.025,60

1.164.307,20

4

Auxiliar de Laboratório (44h) Sem Insalubridade

8181-10

4

1

2.354,46

5.194,65

20.778,60

249.343,20

5

Copeiro (40h)

5134-25

4

1

1.834,84

4.208,37

16.833,48

202.001,76

6

Contínuo (44h)

4122-05

1

1

1.723,38

3.964,32

3.964,32

47.571,84

7

Cerimonialista (44h)

3548-25

5

1

4.308,94

8.766,00

43.830,00

525.960,00

8

Comunicador de Mídias Audiovisuais (44h)

2617-15

20

1

4.308,94

8.766,00

175.320,00

2.103.840,00

9

Técnico em Bioteirismo (44h)

3201-05

4

1

3.219,47

8.013,12

32.052,48

384.629,76

10

Interprete de Libras (30h)

2614-25

10

1

4.004,68

8.193,86

81.938,60

983.263,20

11

Cuidador de Aluno/dependente (44h)

5162-10

8

1

2.028,88

4.520,41

36.163,28

433.959,36

12

Adicional Noturno

 

 

 

 

 

5.813,49

69.761,88

13

Horas extras

 

 

 

 

 

10.620,13

127.441,56

Total

204

 

 

 

1.366.106,66

16.393.279,92

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESSALVAS

3.1. A CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, a partir de 10/04/2026, em razão de negociação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos.

3.2. Fica ressalvada a revisão do valor contratual em função de eventual modificação das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a alíquota média efetiva a ser verificada, com aplicação a partir de 10/04/2026.

3.2. A CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no Termo de Contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339039

 

4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. O CONTRATADO fica obrigado a ajustar a garantia em decorrência do aditivo, caso necessário, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes no Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

7.1. Cabe à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam representantes e testemunhas o presente instrumento de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 06/04/2026, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 07/04/2026, às 07:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por RONALDO BENKENDORF, Usuário Externo, em 07/04/2026, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Giulia Vieira Giannini, Usuário Externo, em 07/04/2026, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2934102 e o código CRC DE37760F.



Referente ao processo 23071.008531/2024-98