UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
| PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 77/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A PARAMAR ENGENHARIA LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900 na cidade de Juiz de Fora - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE E e a empresa PARAMAR ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.198.204/0001-06, sediada na Rua São Romão, Centro, São Francisco - MG, CEP 39300-000 doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Luiz Eduardo Gomes Rocha, sócio administrador conforme atos constitutivos da empresa , tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005796/2025-15, Concorrência nº 02/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. SUPRIMIR 10,02% do valor inicial atualizado do contrato, com efeitos financeiros a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 55.037,79 (cinquenta e cinco mil trinta e sete reais e setenta e nove centavos), com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.1.2. ACRESCENTAR 10,28% do valor inicial atualizado do contrato, com efeitos financeiros a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 56.478,94 (cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.1.3. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo/supressão.
2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará de R$ 549.225,53 para R$ 550.666,68 (quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1050000375
Programa de Trabalho: 230.023
Elemento de Despesa: 449051
PI: V15R3G43PF5
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência do reajuste, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1. Vinculam a esta contratação, por meio deste Termo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Gomes Rocha, Usuário Externo, em 09/04/2026, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 09/04/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcel Aguiar Andrade Maynart, Usuário Externo, em 09/04/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 09/04/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2940691 e o código CRC EBA63A6F. |
Referente ao processo 23071.005796/2025-15