UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
| PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CONSTRUTORA MINASCON LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Reitora da UFJF, Sra. Girlene Alves da Silva, nomeada pelo(a) Decreto datado de 01.04.2024, portador(a) da Matrícula Funcional nº 1174206, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA MINASCON LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.489.220/0001-63, sediada na Rua Dona Maricas, n° 92, Bairro Prefeito Hélio de Araújo, na cidade de Muriaé/MG, CEP 36.880-167, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Kerginaldo Pires Magalhães - kerginaldo@grupominascon.com.br, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.005949/2024-43 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Concorrência nº 03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Termo:
1.1.1. Alterar, com fundamento na alínea c do inciso II do art. 124 da Lei 14.133/2021, o Cronograma Físico-Financeiro vigente do contrato administrativo em comento, retroativamente a 01/04/2025, a fim de que passe a vigorar o cronograma físico-financeiro atualizado, acostado ao processo em epígrafe (doc. SEI 2344610), devidamente aprovado pela gestão contratual, sem implicação de ônus financeiro adicional para a UFJF ou alteração no prazo de execução do contrato.
1.1.2. Alterar, com fundamento na alínea c do inciso II do art. 124 da Lei 14.133/2021, o Cronograma Físico-Financeiro vigente do contrato administrativo em comento, retroativamente a 01/08/2025, a fim de que passe a vigorar o cronograma físico-financeiro atualizado, acostado ao processo em epígrafe (doc. SEI 2642963), devidamente aprovado pela gestão contratual, sem implicação de ônus financeiro adicional para a UFJF ou alteração no prazo de execução do contrato.
1.1.3. Reajustar o valor contratual em 7,07% de acordo com a variação do índice INCC, ocorrida no período de setembro de 2024 a setembro de 2025, desconsiderando as medições 1 a 6, conforme previsto na cláusula sétima do contrato, perfazendo um valor de R$ 758.524,46 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 156.393,10 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) referente a mão de obra e R$ 602.131,36 (seiscentos e dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e seis centavos) referente a material.
1.1.4. Alterar, com fundamento na alínea c do inciso II do art. 124 da Lei 14.133/2021, o Cronograma Físico-Financeiro vigente do contrato administrativo em comento, retroativamente a 01/10/2025, a fim de que passe a vigorar o cronograma físico-financeiro atualizado, acostado ao processo em epígrafe (doc. SEI 2774921), devidamente aprovado pela gestão contratual após a aplicação do reajuste, sem alteração no prazo de execução do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da alteração na cláusula primeira, o valor global do contrato passará de R$ 11.740.690,54 (onze milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 12.499.215,00 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e quinze reais), sendo R$ 2.604.921,97 (dois milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) referente a mão de obra e R$ 9.894.293,03 (dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e três centavos) referente a material.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1.000.A00.08U
Programa de Trabalho: 229.567
Elemento de Despesa: 449051
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência do reajuste, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1. Vinculam a esta contratação, por meio deste Termo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por KERGINALDO PIRES MAGALHÃES, Usuário Externo, em 23/04/2026, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDIMAR MARTINS DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 23/04/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/05/2026, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 05/05/2026, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2957070 e o código CRC E049A6D8. |
Referente ao processo 23071.005949/2024-43