MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 155, DE 27 de abril de 2026
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Designar a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para Compras de MATERIAL ODONTOLÓGICO no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 02/2025; e,
CONSIDERANDO a PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para compras de MATERIAL ODONTOLÓGICO, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora:
| SERVIDOR | SIAPE | SETOR | CONTATO | TITULAR/SUPLENTE |
|---|---|---|---|---|
| MARCIO JOSÉ DA SILVA CAMPOS | 2140356 | FAC ODONTOLOGIA | marcio.campos@ufjf.br |
TITULAR |
| LETÍCIA LADEIRA BONAT | 2143426 | FAC ODONTOLOGIA | leticia.bonato@ufjf.br |
TITULAR |
| MARGARETE FERRARI COSTA | 1434513 | FAC ENFERMAGEM | margarete.costa@ufjf.br |
TITULAR |
| LEONARDO LARA E LANNA | 1821619 | DEP MEDICINA VETERINÁRIA | leonardo.lanna@ufjf.br |
TITULAR |
| RAFAEL RESENDE DE MIRANDA | 3370837 | ICV-GV | rafael.resende@ufjf.br |
TITULAR |
| CAROLINA OLIVEIRA DE LIMA | 1409737 | ICV-GV | c.oliveiradelima@ufjf.br |
SUPLENTE |
§ 1º O primeiro membro designado será o presidente da COMISSÃO ESPECIAL, sendo responsável por:
Convocar oficialmente as reuniões, organizar a distribuição de tarefas entre os membros e assinar os documentos como representante da comissão;
Promover a abertura do processo de Planejamento de Contratação na mesa SEI onde estiver alocado e compartilhar o processo com os demais membros.
§ 2º O segundo membro titular designado será o suplente do presidente, nos seus afastamentos legais, assumindo as suas funções, na sua falta.
§ 3º Os membros indicados como titulares somente serão substituídos devido a afastamento legal. Havendo qualquer outra impossibilidade de participação na Comissão, a substituição será analisada e deferida pela PROGEFI. Esses representantes devem ser cientificados da indicação e que os mesmos poderão ser escolhidos para compor a Comissão Especial e desta forma contribuir efetivamente para a confecção dos documentos e pesquisas necessários.
§ 4º Os servidores indicados como suplentes poderão substituir qualquer membro da Comissão, de qualquer setor, por motivo de afastamento legal ou, ainda, por impossibilidade de participação na Comissão deferida pela PROGEFI. O suplente será convocado via e-mail pelo presidente da Comissão.
§ 4º - Após a abertura do processo licitatório, não será possível efetuar substituições.
Art. 2º À COMISSÃO ESPECIAL compete a elaboração dos documentos necessários ao procedimento licitatório. Além de seguir as orientações da PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025, deve observar o Procedimento Operacional Padrão (POP) com as Instruções de Processo de Compra para AQUISIÇÃO, elaborado especialmente para as comissões especiais. O POP está disponível no site da COSUP.
Art. 3º As informações sobre as unidades orçamentárias inscritas no Edital para as compras referentes a esse objeto serão encaminhadas ao presidente da Comissão, no formato de planilha Excel.
Art. 4º Caberá à comissão encaminhar às unidades requisitantes inscritas no EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025, o valor de referência para confecção das requisições no SIGA.
Art. 5º Finalizado o trabalho e a confecção da documentação, o presidente, ou quem ele indicar deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.
§ 1º Os documentos digitais poderão ser assinados diretamente no Compras.gov pelo Presidente. Caso não sejam documentos digitais, o presidente poderá assinar o(s) PDF(s) no Portal de Assinaturas Gov. Os demais membros deverão assinar o Ofício Referencial, no SEI.
§ 2º O Ofício Referencial deverá conter o número do documento gerado no Compras.gov, pois o número do protocolo SEI não identifica o documento corretamente. Caso haja alterações nos documentos, poderá ser necessário nova assinatura do Ofício Referencial.
Art. 6º Após devidamente instruído e com as devidas requisições, assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.
Art. 7º Durante todo o certame licitatório, a COMISSÃO ESPECIAL deverá prestar apoio ao Agente de Contratação (COSUP) em eventuais questionamentos e impugnações do Edital. O Agente de Contratação entrará em contato com o Presidente da Comissão Especial sempre que houver necessidade de comunicação.
Art. 8º É da competência da COMISSÃO ESPECIAL, especialmente na figura do seu presidente, sistematizar o julgamento das propostas, emitir o parecer técnico e atestar as notas fiscais quando do recebimento dos materiais, observando os prazos do setor de Almoxarifados para conferência dos materiais.
§ 1º A depender da natureza do objeto da compra, o Presidente da Comissão poderá determinar que os próprios requisitantes façam o recebimento dos objetos no setor de Almoxarifados.
§ 2º Deverá ainda analisar o motivo da não cotação de itens e/ou de itens que ficaram com o preço acima do valor de referência, solucionar na medida do possível e repetir os procedimentos para que os mesmos possam ser licitados novamente.
Art. 9º A COMISSÃO ESPECIAL terá vigência até a finalização do processo de compra (incluindo a repetição do mesmo, se for o caso), prorrogável pela PROGEFI por necessidade administrativa.
Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, na data da assinatura digital.
ELCEMIR PAÇO CUNHA
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 04/05/2026, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2961985 e o código CRC 83D36994. |
| Referência: Processo nº 23071.952904/2025-41 | SEI nº 2961985 |