Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 04/05/2026

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 155, DE 27 de abril de 2026 ​

 

  

Designar a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para Compras de MATERIAL ODONTOLÓGICO no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 02/2025; e,

CONSIDERANDO a PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS para compras de MATERIAL ODONTOLÓGICOno âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora:

 

 

SERVIDOR SIAPE SETOR CONTATO TITULAR/SUPLENTE
MARCIO JOSÉ DA SILVA CAMPOS 2140356 FAC ODONTOLOGIA marcio.campos@ufjf.br

TITULAR

LETÍCIA LADEIRA BONAT 2143426 FAC ODONTOLOGIA leticia.bonato@ufjf.br

TITULAR

MARGARETE FERRARI COSTA 1434513 FAC ENFERMAGEM margarete.costa@ufjf.br

TITULAR

LEONARDO LARA E LANNA 1821619 DEP MEDICINA VETERINÁRIA leonardo.lanna@ufjf.br

TITULAR

RAFAEL RESENDE DE MIRANDA 3370837 ICV-GV rafael.resende@ufjf.br

TITULAR

CAROLINA OLIVEIRA DE LIMA 1409737 ICV-GV c.oliveiradelima@ufjf.br

SUPLENTE

 

§ 1º O primeiro membro designado será o presidente da COMISSÃO ESPECIAL, sendo responsável por:

Convocar oficialmente as reuniões, organizar a distribuição de tarefas entre os membros e assinar os documentos como representante da comissão;

Promover a abertura do processo de Planejamento de Contratação na mesa SEI onde estiver alocado e compartilhar o processo com os demais membros.

§ 2º O segundo membro titular designado será o suplente do presidente, nos seus afastamentos legais, assumindo as suas funções, na sua falta.

§ 3º Os membros indicados como titulares somente serão substituídos devido a afastamento legal. Havendo qualquer outra impossibilidade de participação na Comissão, a substituição será analisada e deferida pela PROGEFI. Esses representantes devem ser cientificados da indicação e que os mesmos poderão ser escolhidos para compor a Comissão Especial e desta forma contribuir efetivamente para a confecção dos documentos e pesquisas necessários. 

§ 4º Os servidores indicados como suplentes poderão substituir qualquer membro da Comissão, de qualquer setor, por motivo de afastamento legal ou, ainda, por impossibilidade de participação na Comissão deferida pela PROGEFI. O suplente será convocado via e-mail pelo presidente da Comissão.

§ 4º - Após a abertura do processo licitatório, não será possível efetuar substituições.

 

Art. 2º  À COMISSÃO ESPECIAL compete a elaboração dos documentos necessários ao procedimento licitatório. Além de seguir as orientações da PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 19, DE 13 de fevereiro de 2025, deve observar o Procedimento Operacional Padrão (POP) com as Instruções de Processo de Compra para AQUISIÇÃO, elaborado especialmente para as comissões especiais. O POP está disponível no site da COSUP.

Art. 3º As informações sobre as unidades orçamentárias inscritas no Edital para as compras referentes a esse objeto serão encaminhadas ao presidente da Comissão, no formato de planilha Excel.

Art. 4º  Caberá à comissão encaminhar às unidades requisitantes inscritas no EDITAL DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS Nº 01/2025, o valor de referência para confecção das requisições no SIGA.

Art. 5º Finalizado o trabalho e a confecção da documentação, o presidente, ou quem ele indicar deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.

§ 1º Os documentos digitais poderão ser assinados diretamente no Compras.gov pelo Presidente. Caso não sejam documentos digitais, o presidente poderá assinar o(s) PDF(s) no Portal de Assinaturas Gov. Os demais membros deverão assinar o Ofício Referencial, no SEI.

§ 2º O Ofício Referencial deverá conter o número do documento gerado no Compras.gov, pois o número do protocolo SEI não identifica o documento corretamente. Caso haja alterações nos documentos, poderá ser necessário nova assinatura do Ofício Referencial.

Art. 6º Após devidamente instruído e com as devidas requisições, assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. 7º Durante todo o certame licitatório, a COMISSÃO ESPECIAL deverá prestar apoio ao Agente de Contratação (COSUP) em eventuais questionamentos e impugnações do Edital. O Agente de Contratação entrará em contato com o Presidente da Comissão Especial sempre que houver necessidade de comunicação.

Art. 8º É da competência da COMISSÃO ESPECIAL, especialmente na figura do seu presidente, sistematizar o julgamento das propostas, emitir o parecer técnico e atestar as notas fiscais quando do recebimento dos materiais, observando os prazos do setor de Almoxarifados para conferência dos materiais.

§ 1º A depender da natureza do objeto da compra, o Presidente da Comissão poderá determinar que os próprios requisitantes façam o recebimento dos objetos no setor de Almoxarifados.

§ 2º Deverá ainda analisar o motivo da não cotação de itens e/ou de itens que ficaram com o preço acima do valor de referência, solucionar na medida do possível e repetir os procedimentos para que os mesmos possam ser licitados novamente.

 

Art. 9º A COMISSÃO ESPECIAL terá vigência até a finalização do processo de compra (incluindo a repetição do mesmo, se for o caso), prorrogável pela PROGEFI por necessidade administrativa.

Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz de Fora, na data da assinatura digital.

 

ELCEMIR PAÇO CUNHA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 04/05/2026, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.952904/2025-41 SEI nº 2961985