UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ n.°, São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Magnífica Reitora, Profª. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01.04.2024, portadora da Matrícula Funcional nº SIAPE 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.581.238/0001-04, sediada na Rua Gentil Portugal do Brasil, n° 212, sala 6, Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP 30.520.540 - Fone: (31) 3565-3314 - E-mail: comercial@starkservice.com.br, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pela Sra. Jane Souza Barbosa, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002638/2025-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 44/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a repactuação contratual decorrente da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, registrada no MTE sob o nº MG000245/2026, a qual promoveu o reajuste de salários e benefícios da categoria, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Em razão da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa de R$ 16.217.636,53 para R$ 17.251.569,54, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026, conforme especificado na tabela abaixo:
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Item |
TIPO DE ÁREA |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$ / M2) |
ÁREA (M2) |
SUBTOTAL (R$) = MENSAL |
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1 |
Área Interna |
R$ 4,50 |
125.513,66 |
R$ 564.811,47 |
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2 |
Área Interna c/ Adicional Noturno (1 hora) |
R$ 4,47 |
11.155,10 |
R$ 49.863,30 |
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3 |
Área Interna c/ Adicional Noturno (2 horas) |
R$ 4,56 |
4.462,04 |
R$ 20.346,90 |
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4 |
Instalações Sanitárias/Vestiários - Jornada de trabalho 12X36 (40% insalubridade) |
R$ 57,42 |
832,90 |
R$ 47.825,12 |
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5 |
Área Interna jornada 12X36 |
- |
- |
- |
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6 |
Área interna - Laboratório (20% insalubridade) |
R$ 14,11 |
1.580,62 |
R$ 22.302,55 |
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7 |
Área interna - Laboratórios |
R$ 10,83 |
16.260,40 |
R$ 176.100,13 |
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8 |
Instalações Sanitárias/Vestiários (40% insalubridade) 2 turnos |
R$ 27,93 |
14.354,43 |
R$ 400.919,23 |
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9 |
Área Espaço livre |
R$ 3,25 |
9.038,79 |
R$ 29.376,07 |
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10 |
Áreas Almoxarifado e Oficinas |
R$ 2,99 |
3.270,95 |
R$ 9.780,14 |
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11 |
Área hospitalar e assemelhados - diurno, 44 horas (20% insalubridade) |
R$ 17,14 |
2.604,04 |
R$ 44.633,25 |
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12 |
Áreas Passeios e Arruamentos |
R$ 0,90 |
5.424,03 |
R$ 4.881,63 |
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13 |
Esquadrias Internas/Externas com risco |
R$ 2,21 |
30.222,18 |
R$ 66.791,02 |
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TOTAL |
224.719,14 |
R$ 1.437.630,80 |
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TOTAL 12 meses |
R$ 17.251.569,54 |
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2.2. Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RESSALVA
3.1. O CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar ao CONTRATADO os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários e benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 153061/15228
II) Fonte de recursos: 1000.000.000
III) Programa de trabalho: 230.025
IV) Elemento de despesa: 339037
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Jane Souza Barbosa, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rachel Laube Netto, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 04/05/2026, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 04/05/2026, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2965077 e o código CRC 57D3B3FE. |
Referente ao processo 23071.002638/2025-11