UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
|
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria de Pessoal Progepe/UFJF nº 482, de 8 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.303.057/0001-13, sediada à Rua Queluzita, 34 – Sala 605 – Bloco 02 – Dom Joaquim – Belo Horizonte – MG – Cep: 31.920-011 - Tel: (31) 3653-5501 – E-mail: financeiro@cyberone.com.br, comercial@cyberone.com.br, renata@cyberone.com.br, fernando@cyberone.com.br, contato@cyberone.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Renata Bartolomeu Melo Lira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 05/2022 – Processo nº 23071.000486/2022-61, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 31/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 26/05/2026 e término em 26/05/2027;
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do ICTI ocorrida nos últimos 12 meses (período: jan/2025 a dez/2025), totalizando o percentual de aproximadamente 3,29%, alterando o valor anual do contrato de R$ 434.275,94 para R$ 448.578,34, a partir de 26.05.2026, conforme abaixo discriminado:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
1 |
Renovação de suporte técnico premium para equipamentos PA-3250, pelo período de 1 ano. P/N: PA-PAN-SVC-BKLN-3250-R |
UN |
2 |
R$ 72.724,23 |
R$ 145.448,46 |
|
2 |
Renovação de assinatura para funcionalidade de "prevenção de ameaças (threat prevention)" para equipamentos PA-3250 em alta disponibilidade pelo período de 1 ano. P/N: PA-PAN-PA-3250 - TP-HA2-R |
UN |
2 |
R$ 71.315,87 |
R$ 142.631,74 |
|
3 |
Renovação de assinatura para funcionalidade de "filtro de URL (pandb advanced url filtering)" para equipamentos PA-3250 em alta disponibilidade pelo período de 1 ano. |
UN |
2 |
R$ 80.249,07 |
R$ 160.498,14 |
|
|
|
|
|
TOTAL (R$) |
R$ 448.578,34 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 434.275,94 para R$ 448.578,34.
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 230.025
Elemento de Despesa: 339040
Esfera: 1
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Araujo de Paula Freitas, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 06/05/2026, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 06/05/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Bartolomeu Melo Lira, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2970912 e o código CRC E3784CEA. |
Referente ao processo 23071.000486/2022-61