Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/05/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria de Pessoal Progepe/UFJF nº 482, de 8 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CYBERONE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.303.057/0001-13, sediada à Rua Queluzita, 34 – Sala 605 – Bloco 02 – Dom Joaquim – Belo Horizonte – MG – Cep: 31.920-011 - Tel: (31) 3653-5501 – E-mail: financeiro@cyberone.com.br, comercial@cyberone.com.br, renata@cyberone.com.br, fernando@cyberone.com.br, contato@cyberone.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Renata Bartolomeu Melo Lira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Pregão Eletrônico nº. 05/2022 Processo nº 23071.000486/2022-61, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 31/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 26/05/2026 e término em 26/05/2027;

b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do ICTI ocorrida nos últimos 12 meses (período: jan/2025 a dez/2025), totalizando o percentual de aproximadamente 3,29%, alterando o valor anual do contrato de R$ 434.275,94 para R$ 448.578,34, a partir de 26.05.2026, conforme abaixo discriminado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de

Medida

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor

Total (R$)

1

Renovação de suporte técnico premium para equipamentos PA-3250, pelo período de 1 ano. P/N: PA-PAN-SVC-BKLN-3250-R

UN

2

R$ 72.724,23

R$ 145.448,46

2

Renovação de assinatura para funcionalidade de "prevenção de ameaças (threat prevention)" para equipamentos PA-3250 em alta disponibilidade pelo período de 1 ano. P/N: PA-PAN-PA-3250 - TP-HA2-R

UN

2

R$ 71.315,87

R$ 142.631,74

3

Renovação de assinatura para funcionalidade de "filtro de URL (pandb advanced url filtering)" para equipamentos PA-3250 em alta disponibilidade pelo período de 1 ano.

UN

2

R$ 80.249,07

R$ 160.498,14

 

 

 

 

TOTAL (R$)

R$ 448.578,34

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço

2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 434.275,94 para R$ 448.578,34.

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

Esfera: 1

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Araujo de Paula Freitas, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 06/05/2026, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 06/05/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Bartolomeu Melo Lira, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2970912 e o código CRC E3784CEA.



Referente ao processo 23071.000486/2022-61