UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 36/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A. CARBONARO AGUA MINERAL LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A. CARBONARO AGUA MINERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.488.698/0001-02, sediada à R. Hipolito Caron, 28 Centro - Juiz de Fora - MG - e-mail: tacomsededistribuidora@hotmail.com e daniellerodriguesdasilva08@gmail.com - Tel: (32) 3233-2689 / (32) 3217-3771, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alexsandro Carbonaro, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.001682/2025-04 - Pregão Eletrônico nº. 06/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02.06.2026 a 02.06.2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida nos últimos 12 meses (período: fev/2025 a jan/2026), totalizando um percentual de reajuste de aproximadamente 4,441350%, alterando o valor anual do contrato de R$ 110.000,00 para R$ 114.900,00, com efeitos financeiros a partir de 02.06.2026, em virtude de negociação realizada entre a gestão contratual e a contratada, conforme a seguir relacionado:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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1 |
Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável fornecida em galão de 20 LITROS, para todas as Unidades da UFJF em Juiz de Fora. |
445485 |
Garrafão com capacidade de 20 litros |
10.000 |
11,49 |
114.900,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 110.000,00 para R$ 114.900,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Gestão/unidade: 153061/15228
II) Fonte de recursos: 1000.000.000
III) Programa de trabalho: 230.0025
IV) Elemento de despesa: 339030
V) Esfera: 1
3.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia prestada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos:
a) com relação ao reajuste, a partir de 02.06.2026.
b) com relação à prorrogação, a partir de 02.06.2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Carbonaro, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Danielle Rodrigues da Silva, Usuário Externo, em 05/05/2026, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 06/05/2026, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 06/05/2026, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 2970973 e o código CRC 0D1EFFD8. |
Referente ao processo 23071.001682/2025-04