Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 04/03/2021

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 253, DE 01 de março de 2021 ​

  

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

O  REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institui-se o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) com o objetivo de  adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

Art. 2º O CGRC será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

 

I. Reitor(a).

II. Vice-Reitor(a).

III. Diretor(a) Geral do Campus de Governador Valadares.

IV. Diretor(a) de Relações Internacionais.

V. Diretor(a) de Ações Afirmativas.

VI. Diretor(a) de Imagem Institucional.

VII. Diretor(a) de Avaliação Institucional.

VIII. Diretor(a) de Inovação.

IX. Diretor(a) de Integridade e Controle Institucional.

X. Pró-Reitor(a) de Graduação.

XI. Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.

XII. Pró-Reitor(a) de Extensão.

XIII. Pró-Reitor(a) de Cultura.

XIV. Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.

XV. Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil.

XVI. Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças.

XVII. Pró-Reitor(a) de Infraestrutura e Gestão.

 

Parágrafo único – Em caso de impedimento ou afastamentos legais dos titulares dos cargos referidos neste artigo, os seus substitutos(as) formalmente designados ocuparão o CGRC.

 

Art. 3º  O CGRC será presidido pelo(a) Reitor(a) da UFJF e, em seus impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo, pelo Vice-Reitor.

 

Art. 4º Compete ao CGRC, além do cumprimento dos atos normativos relativos à governança e integridade:

 

I. Aprovar diretrizes administrativas para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que deverá ter objetivos e metas claros, com a definição dos órgãos e setores responsáveis pelo atingimento das metas, e mecanismo de constante monitoramento e avaliação.

 

II. Aprovar o Plano Estratégico Anual a ser aplicado no ano subsequente, que deverá estabelecer:

 

a) Objetivos estratégicos e respectivas metas para o ano subsequente.

b) Estabelecer indicadores com a sua fórmula de cálculo, periodicidade de medição e forma de monitoramento do cumprimento das metas.

c) Definir os projetos estratégicos a serem desenvolvidos, tendo em vistas os objetivos e metas traçados para o ano, determinando os principais produtos a serem entregues à comunidade, com prazos e unidade ou gestor responsável.

 

III. Aprovar o Sistema de Gestão de Riscos da UFJF, com a consequente elaboração de sua matriz de risco, nela incluídos os riscos à integridade.

 

IV. Aprovar as minutas normativas sobre proteção de dados, acesso à informação e dados abertos.

 

V. Monitorar a implementação das suas deliberações.

 

VI. Emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos, do controle interno e para o cumprimento de suas deliberações.

 

VII. Apresentar relatório semestral do cumprimento de suas deliberações.

 

Art. 5º Compete ao (à) Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças, no que diz respeito à governança:

 

I. Coordenar a elaboração do PDI, cuja elaboração deve contar com a participação de toda a comunidade universitária.

II. Coordenar a elaboração do Plano Estratégico Anual,em consonância com o PDI.

III. Coordenar a elaboração da matriz de risco da UFJF, nela incluídos os riscos à integridade.

IV. Coordenar a revisão e a implementação do Plano de Dados Abertos da UFJF.

V. Monitorar a implementação, pelos responsáveis, das medidas definidas na matriz de risco e, em caso de não implementação, solicitar, formalmente, que as façam; com exceção aos riscos à integridade, cujo monitoramento ficará a cargo da Diretoria de Integridade e Controle Institucional.

VI. Elaborar o Relatório Anual de Gestão,apresentando, segundo o Plano Estratégico Anual, os objetivos e metas atingidos e as justificativas para aqueles não alcançados.

 

Art. 6º O(A) Diretor(a) de Integridade e Controle Institucional realizará a função de Secretário do CGRC, a quem competirá:

 

I - Auxiliar o (a) Presidente e os Membros nas atividades do Comitê.

II - Convocar os Membros, de ordem do Presidente, para as reuniões.

III - Elaborar as atas das reuniões.

IV - Publicar as Resoluções do Comitê.

V - Coordenar a elaboração do Plano de Integridade da UFJF, com a participação de todos os seus gestores.

VI - Auxiliar o CGRC, monitorando o cumprimento das deliberações do Comitê, requerendo aos setores envolvidos a sua efetivação, ressalvadas as competências do Pró-Reitor(a) de Planejamento, Orçamento e Finanças definidas nesta Portaria.

VII - Monitorar a implementação, pelos responsáveis, das medidas estabelecidas na matriz de risco à integridade e, em caso de não implementação, solicitar formalmente que as façam.

 

Parágrafo Único - Nos impedimentos do Diretor, cumprirá a função de Secretário do CGRC o seu substituto formalmente designado.

 

Art. 7º As reuniões do CGRC serão registradas em atas e ocorrerão pelo menos uma vez em cada semestre do ano, em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando o Presidente o convocar.

 

§1º A primeira reunião ordinária deverá ocorrer no mês de fevereiro de cada ano.

 

§2º A segunda reunião ordinária deverá ocorrer no mês de dezembro de cada ano, com a finalidade de se aprovar as atividades para o ano subsequente.

 

Art. 8º O regimento interno do CGRC estabelecerá suas regras de funcionamento, inclusive a possibilidade de reuniões, discussões e deliberações remotas, estabelecendo-se o quórum de maioria absoluta para a sua alteração.

 

§1º O quórum de instalação da sessão ordinária ou extraordinária será de maioria simples.

 

§2º O quórum de deliberação sobre as matérias colocadas em votação será da maioria dos Membros presentes.

 

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 2033/2018, a Portaria nº 325/2019 e a  Portaria nº 133, de 29 de janeiro de 2021.

 

Marcus vinicius david


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 04/03/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23071.900042/2021-08 SEI nº 0286631