Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/06/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FAMED/UFJF Nº 5, DE 28 de maio de 2026 ​

  

Aprova a tabela de pontuação (barema) com as normas de preenchimento da prova de títulos para concursos públicos da carreira de Magistério Superior da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (FACMED/UFJF) para os cursos de Medicina e Medicina Veterinária.

 

O CONSELHO DE UNIDADE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº 59/2021, na seção VII, Art. 81, que determina que o Conselho de Unidade estabelecerá, mediante Resolução específica, aprovada em reunião colegiada, os critérios de pontuação dos títulos para fins de todos os concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior;

 

CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião ordinária do Conselho de Unidade realizada em 22 de maio de 2026 (Processo/SEI nº 23071.917163/2026-32);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a tabela de pontuação (barema) com as normas de preenchimento da prova de títulos para concursos públicos da carreira de Magistério Superior da Faculdade de Medicina da UFJF para os cursos de Medicina e Medicina Veterinária (Anexo I).

 

Art. 2º  Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, os documentos comprobatórios que tiverem sido apresentados ou entregues na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora.

 

Art. 3º  É de exclusiva responsabilidade dos candidatos entregar as cópias dos títulos e apresentar os documentos comprobatórios originais para conferência e autenticação, exceto se o documento entregue for autenticado em cartório ou se possuir código de autenticação eletrônico e respectivo endereço que permita a conferência da autenticidade.

 

Parágrafo Único - Serão considerados pela Banca Examinadora como originais, para fins da Avaliação de Títulos, os documentos publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo endereço eletrônico que permita conferência da autenticidade.

 

Art. 4º  Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos, após a conferência.

 

Art. 5º  Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.

 

Art. 6º  Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 7º  A tabela do barema devera ser entregue preenchida pelo candidato para conferência pela banca examinadora. Esta fará a conferência dos dados declarados pelo candidato, julgando a pertinência dos títulos apresentados nos respectivos campos, podendo confirmar ou não a pontuação indicada ou fazer alterações nos lançamentos do candidato quando a pontuação não corresponder ao campo indicado.

 

Art. 8º  O valor máximo da Avaliação de Títulos será de 10 (dez) pontos, observando os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

a) Formação Acadêmica: cursos de graduação ou pós-graduação latu sensu e stricto sensu, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, reconhecidos e validados pelas entidades e órgãos competentes: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;

b) Produção Científica: trabalhos de natureza científica, técnica, artística e cultural de autoria do candidato, bem como outros meios de comunicação ou expressão escrita ou não escrita: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;

c) Atividade Profissional: exercício do Magistério e/ou de funções de natureza acadêmica, e/ou exercício de preceptoria, e/ou atividades profissionais correlatas (exercício de atividades de assistência ou gestão, relativas a área do concurso), sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional ou acadêmica: de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

 

§1º Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:

I - o mero exercício de função pública;

II - o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,

III - os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.

 

§2º Sobre o tempo a ser considerado na Avaliação de Títulos:

I - para a formação acadêmica será considerada toda a experiência do candidato;

II - para a produção científica serão considerados os últimos 10 (dez) anos;

III - para atividade profissional será considerada a experiência do candidato nos últimos 10 (dez) anos.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º  Esta Resolução foi aprovada pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora em 22 de maio de 2026 e entra em vigor em 18 de novembro de 2026 (180 dias depois).

 

Prof.ª Dr.ª Ivana Lúcia Damásio Moutinho

Presidente do Conselho de Unidade da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora

 

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CURSOS DE MEDICINA E MEDICINA VETERINÁRIA

 

Critérios de Pontuação da Prova de

Títulos

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTOS OBTIDOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

 

Doutorado (12/título)

12

 

Mestrado (8/título)

8

 

Residência na área do concurso, reconhecida e credenciada pelo MEC (8/título)

8

 

Título de especialista emitido por entidades reconhecidas por e registrados em conselho profissional da área do concurso, ainda não pontuado no item acima (Residência na área do concurso) (6/título)

 

6

 

Residência em subespecialidade ou área de atuação reconhecida e credenciada pelo MEC (2/título)

 

 

2

 

Pós-graduação lato sensu em educação do ensino superior ou na área do concurso, com reconhecimento pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas (0,5/título)

1

 

Subtotal

40 pontos

 

Subtotal ajustado para 10

4 pontos

 

 

 

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

(Limitada aos últimos 10 anos)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

PONTOS OBTIDOS

Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em periódicos classificados no Qualis CAPES mais recentemente publicado, conforme pontuação a seguir:

Periódicos Qualis A1 (2,5 pontos por artigo)

 

 

Periódicos Qualis A2 (2,0 pontos por artigo)

 

 

Periódicos Qualis A3 ou A4 (1,5 pontos por artigo)

 

 

Periódicos Qualis B1 ou B2 (1,0 pontos por artigo)

 

 

Periódicos Qualis B3 ou B4 (0,5 pontos por artigo)

 

 

Periódicos Qualis C – não serão pontuados

 

 

Artigos completos publicados ou aceitos para publicação em periódicos não classificados no Qualis CAPES mais recentemente publicado, em revista cientifica com ISSN, corpo editorial e sistema de avaliação “peer review” (0,25 pontos por artigo)

 

 

Trabalhos publicados em anais de eventos

Resumo expandido ou texto completo com DOI (0,15 pontos por resumo)

1,5

 

Resumo simples (0,05 pontos por resumo)

0,5

 

Outras produções científicas

Livro publicado ou organizado, por editora com ISBN e conselho editorial

(3,0/livro publicado)

6

 

Capítulo de livro publicado por editora

com ISBN e conselho editorial (0,5/capítulo)

2

 

Membro titular em banca de qualificação ou defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado

(0,25/banca)

2

 

Participação em banca conclusão de curso de graduação/pós-graduação lato sensu reconhecida pelo MEC (0,15/banca)

0,6

 

Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência de fomento/empresa, nacional ou internacional (1,0/projeto)

2

 

Participação em projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento

(0,5/projeto)

1

 

Parecerista ad hoc de agência de fomento

(0,25/parecer)

1

 

Editor Chefe ou Associado de periódico indexado na área do concurso (0,5/periódico)

1

 

Avaliador ou parecerista de periódico indexado na área do concurso (0,15/periódico)

 

0,6

 

Apresentação oral de trabalho científico em evento internacional (0,6/apresentação)

2,4

 

Apresentação oral de trabalho científico em evento nacional (0,4/apresentação)

1,6

 

Apresentação poster de trabalho científico em evento internacional (0,2/apresentação)

0,8

 

Apresentação poster de trabalho científico em evento nacional (0,1/apresentação)

0,4

 

Organização de eventos científicos regionais ou nacionais (0,25 por evento)

1,5

 

Organização de eventos científicos internacionais (0,5 por evento)

2

 

Ministração de cursos e palestras em eventos nacionais (0,4 por evento)

1,6

 

Ministração de cursos e palestras em eventos internacionais (0,6 por evento)

2,4

 

Depósito de patente (1 ponto)

5

 

Subtotal

40 pontos

 

Subtotal ajustado para 10

4 pontos

 

 

 

 

ATIVIDADE PROFISSIONAL

(Limitada aos últimos 10 anos)

 

 

Exercício do magistério superior em disciplinas na área do concurso por pelo menos 120h/ano (1,0 ponto/ano)

10

 

Exercício do magistério superior em disciplinas fora da área do concurso por pelo menos 120h/ano (0,5 ponto/ano)

3

 

Atuação profissional em assistência ou gestão na área do concurso (0,5 ponto/ano)

5

 

Exercício de preceptoria para estudantes de graduação ou residentes na área do concurso (0,5 ponto/ano)

5

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de graduação ou pós graduação latu sensu (0,3/TCC)

3

 

Orientação de iniciação científica em programa de instituição de ensino superior

(0,5/aluno)

5

 

Orientação de mestrado concluída (1,0/ aluno)

5

 

Co-orientação de mestrado concluída (0,5/aluno)

2,5

 

Orientação de doutorado concluída (2,0/ aluno)

6

 

Co-orientação de doutorado concluída (0,5/aluno)

3

 

Coordenação de graduação ou supervisão de residência na área do concurso (5/atividade)

5

 

Vice-coordenação de graduação ou vice-supervisão de residência na área do concurso (1/atividade)

1

 

Coordenação de projeto de extensão vinculado a instituição de ensino superior (1 ponto por projeto)

5

 

Membro de equipe de projeto de extensão vinculado a instituição de ensino superior (0,5 ponto por projeto)

2,5

 

Orientação de projetos de monitoria da graduação, na área do concurso (0,5 ponto por projeto)

2,5

 

Aulas ministradas em pós-graduação stricto sensu na área do concurso por pelo menos 120h/ano (0,5 ponto/ano)

5

 

Aulas ministradas em pós-graduação lato sensu na área do concurso, por pelo menos 120h/ano (0,25 ponto/ano)

2,5

 

Subtotal

Máximo 20 pontos

 

Subtotal ajustado para 10

2

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

100

 

TOTAL DE PONTOS ajustados

10

 


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretor(a), em 11/06/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900922/2026-28 SEI nº 3007378