Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/06/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 33/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, São Pedro, Juiz de Fora/MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró- Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da matrícula funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, sediada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, Tel: (11) 3430-0000, e-mail: telefonica@telefonica.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Fabio Marques de Souza Levorin e por Fernanda de Souza Beserra, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000469/2022-24, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) A PRORROGAÇÃO do prazo da execução do Contrato nº 33/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/06/2026 a 09/06/2027, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993.

b) O REAJUSTE do valor contratual no percentual de 2,23%, correspondente à variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) apurada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, com efeitos a partir de 09/06/2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Em razão do reajuste previsto na Cláusula Primeira, o valor global do contrato passa, a partir de 09/06/2026, de R$ 71.881,80 para R$ 73.484,76, conforme detalhamento abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Anual

1

CONTRATAÇÃO PARA A EXECUÇÃO PARCELADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LINK DE INTERNET COM GARANTIA MÍNIMA DE 98% UP TIME PARA ATENDER AS UNIDADES EXTERNAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA EM JUIZ DE FORA E FAZENDA EM EWBANK DA CÂMARA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
DETALHES: ACESSO A INTERNET MÓVEL (BANDA LARGA)

Mês

12

R$ 6.123,73

R$ 73.484,76

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 230.025

Elemento de Despesa: 339040

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme previsto na claúsula sétima do Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 08/06/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 08/06/2026, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 08/06/2026, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FABIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, Usuário Externo, em 09/06/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE SOUZA BESERRA, Usuário Externo, em 09/06/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3017668 e o código CRC 05B1DF32.



Referente ao processo 23071.000469/2022-24