Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/07/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 256, DE 22 de junho de 2026 ​

  

Altera o artigo 2º, inciso XIII e o artigo 3º, inciso VIII, da estrutura organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), aprovada pela Resolução Consu/UFJF nº 104, de 2024.

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que consta no Processo SEI nº 23071.912782/2026-31 e o deliberado, por ampla maioria e uma abstenção, em sua reunião ordinária de 12 de junho de 2026, realizada presencialmente no Auditório das Pró-Reitorias da UFJF e remotamente para os(as) Conselheiros(as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução Consu/UFJF nº 45/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º, inciso XIII e artigo 3º, inciso VIII, da Resolução Consu/UFJF nº 104, de 05 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................

 

Art. 2º A Estrutura Organizacional da UFJF será composta pelos seguintes Órgãos Internos:

I - ......................................................................

II - ......................................................................

III - ......................................................................

IV - ......................................................................

V - ......................................................................

VI - ......................................................................

IX - ......................................................................

X - ......................................................................

XI - ......................................................................

XII - ......................................................................

XIII - Diretoria de Sustentabilidade e Patrimônio;

a) Gerência de Estoques;

b) Gerência de Patrimônio;

c) Gerência de Pós-Compras; (NR)

XIV - ......................................................................

 

Art. 3º As Pró-Reitorias, componentes da Administração Superior, passam a ser as seguintes:

I - .........................................................................

II - .......................................................................

III - .......................................................................

IV - ......................................................................

V - .......................................................................

VI - .....................................................................

VII - ....................................................................

VIII - Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI):

a) Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças;

b) Coordenação de Execução e Suporte Financeiro;

1. Gerência de Conformidade de Registro de Gestão;

2. Gerência de Liquidação;

3. Gerência de Execução Financeira;

4. Gerência de Execução Orçamentária;

c) Coordenação de Contratos;

1. Gerência de Contratos de Manutenção e Fornecimento;

2. Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados; (dispositivo alterado pela Resolução CONSU nº 119 de 2024)

d) Coordenação de Suprimentos;

1. Gerência de Compras;

e) Coordenação de Convênios;

1. Gerência de Convênios (nova redação dada pela RESOLUÇÃO CONSU nº 171 de 2025);

f) Coordenação Contábil, Tributária e de Custos; (nova redação dada pela Resolução CONSU nº 132 de 2024)

g) Gerência de Gestão Orçamentária; (nova redação dada pela Resolução CONSU nº 132 de 2024)

h) Gerência de Pós-Compras; (NR).

IX - .....................................................................

X - ......................................................................

XI - .....................................................................

Art. 4º ................................................................

Art. 5º ................................................................

Art. 6º ................................................................

Art.7º ..................................................................

Art. 8º ................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Juiz de Fora, 22 de junho de 2026.

 

Alvaro de Azeredo Quelhas

Secretário Geral

 

Girlene Alves da Silva

Presidente do CONSU


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 22/06/2026, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 03/07/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 SEI nº 3041478