Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 03/07/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 257, DE 23 de junho de 2026 ​

  

Altera a Resolução CONSU nº 05/2014 – Inclusão de docentes aposentados em Comissões Especiais de Avaliação.

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI 23071.907529/2026-65 e o que foi deliberado, por maioria, em sua reunião ordinária realizada no 12 de junho de 2026, de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução CONSU nº 05/2014, com a inclusão de um novo parágrafo (§ 3º) ao Art. 7º, localizado no Capítulo III (Da Comissão Especial de Avaliação), que passa a ter a seguinte redação:

 

".....................................................

Art. 7º - A Comissão Especial de Avaliação será composta por quatro integrantes, sendo, no mínimo, três externos à Universidade Federal de Juiz de Fora.

§ 1º - Todo membro de Comissão Especial de Avaliação para promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, deve ser professor(a) doutor(a) titular ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato, e excepcionalmente, na falta deste, de área afim.

§ 2º - Todo membro de Comissão Especial de Avaliação para acesso à classe de Titular ou equivalente da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deve ser professor(a) doutor(a) titular ou D-IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.

§ 3º - A condição de inatividade por aposentadoria não obsta a designação de docentes para compor a Comissão Especial de Avaliação, permanecendo válidos, para fins de composição da banca e cômputo da cota de membros internos ou externos, os títulos acadêmicos e a classe de Titular ou equivalente alcançada pelo profissional. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Juiz de Fora, 23 de junho de 2026.

 

Alvaro de Azeredo Quelhas

Secretário Geral

 

Girlene Alves da Silva

Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 03/07/2026, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 03/07/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3044966 e o código CRC 1655266C.




Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 SEI nº 3044966