Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 07/07/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2026, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Gestão e Finanças, Sr. Elcemir Paço Cunha, nomeado pela Portaria de Pessoal PROGEPE/UF nº 482, de 08 de abril de 2024, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 2342489, doravante denominada CONTRATANTE, e a BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.709.109/0001-35, sediada na Rua Ranulfo Alvares, nº 1.620 – Vila Isa Governador Valadares – MG – 35.044-220, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Elvis Deivis Andrade, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.007591/2025- 74, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 0051/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

1.1. Prorrogar o prazo de vigência contratual por 14 (quatorze) meses, compreendendo o período de 12/11/2026 a 12/01/2028.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE – Nos termos previstos pela cláusula sétima do contrato nº 09/2026, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IPCA acumulado relativo ao período de janeiro a dezembro de 2026, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2027.

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global do contrato permanece sendo de R$791.666,70 (setecentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15228 / 153061

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 249029

Elemento de Despesa: 339039

3.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 03/07/2026, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 03/07/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elvis Deivis Andrade, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 07/07/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3054381 e o código CRC 3949573D.



Referente ao processo 23071.007591/2025-74