MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 259, DE 03 de julho de 2026
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Institui a Comissão de Acompanhamento do Espaço Físico Provisório do Colégio de Aplicação João XXIII e dá outras providências. |
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e o que foi deliberado por maioria, em sua reunião ordinária realizada no dia 12 de junho de 2026, de forma presencial, no auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os(as) Conselheiros(as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento do Espaço Físico Provisório do Colégio de Aplicação João XXIII nas instalações do Colégio Pio XII.
Artigo 2º - A Comissão de Acompanhamento do Espaço Físico Provisório do Colégio de Aplicação João XXIII ficará incumbida de analisar as condições de funcionamento para viabilizar a boa qualidade do processo ensino-aprendizagem desenvolvido na unidade acadêmica.
Artigo 3º - Designar os(as) seguintes servidores(as) para compor a Comissão de Acompanhamento do Espaço Físico Provisório do Colégio de Aplicação João XXIII:
I- Felipe Bastos, representante do Colégio de Aplicação João XXIII;
II- Fábio Martins Brum, representante da Pró-Reitoria de Infraestrutura;
III- Angélica Cosenza Rodrigues, representante da Faculdade de Educação;
IV- Nícea Helena de Almeida Nogueira, representante da Faculdade de Letras;
V - Marcio Marangon, representante da Faculdade de Engenharia;
VI - Frederico Batitucci Halfeld, representante da Faculdade de Arquitetura;
VII- Rafael Neves da Costa, representante do Diretório Acadêmico dos Estudantes (DCE);
VIII- Leonardo Docena Pina, representante da Associação dos Professores de Ensino Superior de Juiz de Fora (APES/JF);
IX- Ronaldo Dias da Silva, representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Juiz de Fora (SINTUFEJUF).
Artigo 4º - Esta Resolução, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2026.
Alvaro de Azeredo Quelhas
Secretário Geral
Girlene Alves da Silva
Presidente do CONSU
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 03/07/2026, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 03/07/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3064308 e o código CRC C870FE12. |
| Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 | SEI nº 3064308 |