MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 54/2026
REQUISIÇÃO TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, no uso de suas atribuições e em observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, torna pública a chamada de seleção para requisição de servidor dessa Universidade, lotado no Campus de Juiz de Fora-MG, pelo TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, nos termos do disposto abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se exclusivamente a servidores técnico-administrativos em educação da UFJF ocupantes de cargos de Assistente em Administração (Nível de Classificação D) ou Auxiliar em Administração (Nível de Classificação C), lotados no Campus de Juiz de Fora-MG, cujas atividades devem ser eminentemente administrativas, regidos pela Lei nº 11.091/2005, com interesse em ser requisitado pelo TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora.
1.1.1. De acordo com informações constantes do portal eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, a 153ª Zona Eleitoral localiza-se na Rua Santo Antônio, nº 711, bairro: centro, Juiz de Fora - MG, CEP: 36015-001.
1.2 A requisição de servidor público da Administração Pública Federal, de acordo com o Art. 105, inciso III e Art. 106 da Lei nº 13.328/2016, será realizada pelo prazo de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso das verbas remuneratórias.
1.3 Considerando o disposto na Nota Técnica nº 66/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, no que diz respeito às requisições oriundas do Tribunal Regional Eleitoral, necessário se faz a observação da regularidade do ato e da sua adequação aos princípios administrativos, especialmente o da impessoalidade, e ainda, se a autorização não prejudicará as atividades finalísticas do órgão cedente.
1.4 Considerando o disposto na Nota Técnica nº 66/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, o órgão requisitado não está obrigado a reconhecer como irrecusável a requisição de servidor previamente indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral, quando justificadamente venha a ter as suas atividades finalísticas prejudicadas, podendo a requisição ser atendida com o oferecimento de outro servidor que não seja imprescindível para as suas atividades finalísticas, naquele momento, ou por outros órgãos/entidades da Administração Federal.
1.5 A observância do disposto nessa Chamada Pública, bem como as informações, documentação e providências são de inteira responsabilidade do servidor.
1.6 A inscrição do servidor nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas.
1.7 Não haverá reposição do servidor requisitado por meio desta Chamada Pública.
1.8 O edital em tela tem por objetivo recrutar e selecionar servidor com o seguinte PERFIL:
a) Conhecimentos básicos de informática, especialmente Word e Excel; e,
b) Habilidade para atendimento ao público.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
2.1 São condições para participação na seleção:
2.1.1 Ser servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, de Nível de Classificação D ou de Auxiliar em Administração, de Nível de Classificação C, da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação do quadro de pessoal da UFJF, lotado no Campus de Juiz de Fora-MG, em efetivo exercício na data de publicação da presente Chamada Pública, e que atenda às exigências para inscrição neste processo de seleção;
2.1.2 Não ter sofrido penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de publicação da presente Chamada Pública;
2.1.3 Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou Sindicância;
2.1.4 Não ter pendências em relação aos Programas de Qualificação; e
2.1.5 Ter sido considerado habilitado no último ciclo concluído do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se dos termos desta Chamada Pública e de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no Cronograma.
3.3 Para efetuar a inscrição, o servidor deverá preencher e assinar a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar por e-mail com os documentos a que se refere o subitem 3.5 para o endereço eletrônico da Gerência de Alocação de Pessoas (GAP/CAMP/PROGEPE): gap.progepe@ufjf.br
3.4 O e-mail a que se refere o subitem 3.3 deverá ser identificado da seguinte forma: CHAMADA PÚBLICA - REQUISIÇÃO TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora.
3.5 É de inteira responsabilidade do servidor anexar ao e-mail a que se refere o subitem 3.3 e 3.4 os seguintes documentos:
3.5.1 Declaração da Chefia Imediata (Anexo II); e,
3.5.2 Documento que comprove a data (dia, mês e ano) de entrada em exercício no cargo ocupado atualmente (Assistente em Administração ou Auxiliar em Administração).
3.5.2.1 Esta informação poderá ser obtida pelo próprio servidor, por meio do aplicativo SOUGOV, devendo:
a) acessar o aplicativo SOUGOV;
b) acessar o menu "Dados Funcionais";
c ) acessar "Cadastro Funcional"; e,
d) acessar a opção "Cargo/Emprego".
3.5.2.2 As informações do candidato selecionado serão, posteriormente, confirmadas em sistema oficial pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
3.6 As informações constantes da ficha de inscrição e os documentos anexados são de inteira responsabilidade do servidor e a ausência de veracidade acarretará as sanções legais pertinentes, além do indeferimento da inscrição e/ou exclusão da seleção em qualquer fase, sem quaisquer ônus para a UFJF.
3.7 A UFJF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Encerrado o período de inscrição, a Coordenação de Alocação e Movimentação de Pessoas - CAMP/PROGEPE examinará os requisitos a ficha de inscrição (Anexo I) e demais documentos exigidos (item 3) e desabilitará o(s) servidor(es) que tenha(m) deixado de atender a quaisquer das exigências desta Chamada Pública.
4.2. A classificação dos habilitados será realizada considerando os seguites critérios:
1º Critério: servidor regularmente inscrito que preencha os requisitos e que a Declaração da Chefia imediata (Anexo II) estabeleça que a requisição não comprometerá ou afetará as atividades institucionais do setor neste momento.
2º Critério: servidor regularmente inscrito que preencha os requisitos e que a Declaração da Chefia imediata (Anexo II) estabeleça que a requisição afetará as atividades institucionais do setor, no entanto, a demanda poderá ser absorvida pelos demais membros da equipe.
3º Critério: servidor regularmente inscrito que preencha os requisitos e que a Declaração da Chefia imediata (Anexo II) estabeleça que a requisição comprometerá as atividades institucionais do setor, de forma que a demanda decorrente da requisição não poderá ser absorvida pelos demais membros da equipe.
4.3. Havendo empate entre dois ou mais servidores habilitados, dentro do mesmo critério, terá precedência o servidor que comprovar maior tempo de entrada em exercício no cargo ocupado atualmente (Assistente em Administração ou Auxiliar em Administração) apurado com base na data constante do documento previsto no item 3.5.2.
4.4. A relação preliminar de habilitados será publicada no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE: http://www.ufjf.br/progepe/ conforme Cronograma.
4.5 Em face da relação preliminar de habilitados caberá recurso no prazo estabelecido no Cronograma.
4.5.1. O recurso deve ser encaminhado pelo servidor, por e-mail, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo III), para o endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.br, com a seguinte identificação: RECURSO - CHAMADA PÚBLICA - REQUISIÇÃO TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora.
4.5.2. O(s) recurso(s) interposto(s) será(ao) analisado(s) pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.5.3. O(s) recurso(s) interposto(s) fora do prazo, em formulário e endereço eletrônico diversos do especificado no subitem 5.3 será(ao) preliminarmente indeferido(s).
4.6. Após a análise dos recursos, a CAMP/PROGEPE publicará a relação final de habilitados em caráter irrecorrível.
5. DO RESULTADO
5.1 A relação final de habilitados será publicada no sítio da PROGEPE: http://www.ufjf.br/progepe/, conforme Cronograma.
5.2 Após a publicação da relação final de habilitados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas encaminhará Ofício ao órgão competente do TRE/MG com o(s) nome(s) do(s) servidor(es) habilitado(s) para respectiva análise de competências junto ao Cartório Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora.
5.3 Após manifestação do TRE/MG, a PROGEPE analisará a manifestação do TRE/MG e procederá com os encaminhamentos pertinentes para a execução da requisição do servidor escolhido.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A requisição somente será efetivada após publicação, no Diário Oficial da União, do ato autorizativo assinado pelo Reitor da UFJF.
6.2 A participação do(s) servidor(es) interessado(s) nesta chamada pública não gera o direito de ser(em) requisitado(s).
6.2.1 A qualquer momento esta Chamada Pública e o respectivo ato de requisição poderão ser cancelados pelas autoridades competentes sem qualquer direito aos servidores inscritos e/ou selecionados.
6.3 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o descumprimento dos prazos, tampouco serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7. CRONOGRAMA
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Data |
Local |
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Divulgação do edital |
14/07/2026 |
http://www.ufjf.br/progepe/ |
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Inscrição |
20/07/2026 a 27/07/2026 |
gap.progepe@ufjf.br |
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Publicação da relação preliminar de habilitados |
31/07/2026 |
http://www.ufjf.br/progepe/ |
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Recurso |
03/08/2026 |
gap.progepe@ufjf.br |
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Publicação da relação final de habilitados |
07/08/2026 |
http://www.ufjf.br/progepe/ |
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Demais encaminhamentos necessários entre a UFJF e TRE/MG |
A partir de 10/08/2026
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Warleson Peres
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - Em exercício
Universidade Federal de Juiz de Fora
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 54/2026
REQUISIÇÃO TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora
Eu, _______________________________________________, matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de ______________________________________, lotado no __________________________________ do Campus de Juiz de Fora - MG, da Universidade Federal de Juiz de Fora, venho manifestar interesse na requisição do TRE/MG - 153ª ZONA ELEITORAL - JUIZ DE FORA-MG, para atuação no município de Juiz de Fora-MG.
Declaro que possuo conhecimentos básicos de informática, especialmente Word e Excel e habilidade para atendimento ao público.
Declaro estar ciente e de acordo:
- com todos os termos do Edital de Chamada Pública nº 54/2026.
- que a participação neste Edital de Chamada Pública nº 54/2026 não gera o direito de ser requisitado.
- que a falta de cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital de Chamada Pública nº 54/2026, implicará a inabilitação da solicitação de requisição.
- que as informações constantes na ficha de inscrição serão prestadas sob minha inteira responsabilidade e a ausência de veracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da inabilitação da inscrição, sem quaisquer ônus para a UFJF.
- que a UFJF não se responsabilizará por solicitações de requisição com documentos incompletos ou faltantes e que não forem recebidas por meio do endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.br
Declaro, ainda, que:
- Não sofri penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de publicação da presente Chamada Pública;
- Não estou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar - PAD e/ou Sindicância;
- Não possuo pendências em relação aos Programas de Qualificação; e
- Fui considerado habilitado no último ciclo concluído do Programa de Avaliação de Desempenho - PROADES.
Declaro, por fim, que as informações, declarações e documentos fornecidos são verdadeiros sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
_________________________, _____ de ____________ de _______.
(Local)
Servidor
(Assinatura)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 54/2026
REQUISIÇÃO TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora
Eu, _____________________________________________, cargo/função ____________________________________ na condição de chefia imediata do servidor ______________________________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________, SIAPE nº _____________, lotado no __________________________________ do Campus de Juiz de Fora - MG, da Universidade Federal de Juiz de Fora declaro estar ciente da inscrição do(a) servidor(a) no Edital de Chamada Pública nº 54/2026.
Declaro estar ciente de que não haverá reposição de servidor(a) requisitado(a).
Declaro estar ciente dos critérios de seleção:
1º Critério: servidor regularmente inscrito que preencha os requisitos e que a Declaração da Chefia imediata (Anexo II) estabeleça que a requisição não comprometerá ou afetará as atividades institucionais do setor neste momento.
2º Critério: servidor regularmente inscrito que preencha os requisitos e que a Declaração da Chefia imediata (Anexo II) estabeleça que a requisição afetará as atividades institucionais do setor, no entanto, a demanda poderá ser absorvida pelos demais membros da equipe.
3º Critério: servidor regularmente inscrito que preencha os requisitos e que a Declaração da Chefia imediata (Anexo II) estabeleça que a requisição comprometerá as atividades institucionais do setor, de forma que a demanda decorrente da requisição não poderá ser absorvida pelos demais membros da equipe.
A partir de tais informações registro, assinalando o critério descrito abaixo, que a eventual requisição do(a) referido(a) servidor(a):
( ) comprometerá as atividades institucionais do setor, de forma que a demanda decorrente da requisição não poderá ser absorvida pelos demais membros da equipe.
( ) afetará as atividades institucionais do setor, no entanto, a demanda poderá ser absorvida pelos demais membros da equipe.
( ) não comprometerá ou afetará as atividades institucionais do setor neste momento.
____________________________, _____ de ____________ de _______.
(Local)
Chefia Imediata
(Assinatura e carimbo)
ANEXO III
RECURSO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 54/2026
REQUISIÇÃO TRE/MG - 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora
Eu, _______________________________________________, matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de ______________________________________, lotado no __________________________________ do Campus de Juiz de Fora-MG, da Universidade Federal de Juiz de Fora, venho recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas acerca da relação preliminar de habilitados, publicada no sítio da PROGEPE, sob os seguintes fundamentos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Estou ciente de que o presente recurso deve ser interposto observado o disposto no item 4 do Edital de Chamada Pública n° 54/2026, sob pena de não ser admitido.
__________________________, _____ de ____________ de _______.
(Local)
Servidor
(Assinatura)
| | Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 14/07/2026, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3069164 e o código CRC 93DE54E9. |