MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 262, DE 13 de julho de 2026
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Nega provimento ao recurso administrativo interposto, em última instância, contra decisão da Reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF em face de Processo Discente Disciplinar. |
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo SEI 23071.924725/2025-13 e o que foi deliberado, por maioria, em sua reunião realizada em 13 de julho de 2026, em continuidade à reunião ordinária do dia 10 de julho de 2026, de forma presencial, no Auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, em última instância, em face da decisão de desligamento proferida pela Reitora da UFJF, decorrente dos autos do processo nº 23071.924725/2025-13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Juiz de Fora, 13 de julho de 2026.
Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral
Girlene Alves da Silva
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 13/07/2026, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 13/07/2026, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3083385 e o código CRC C5916B18. |
| Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 | SEI nº 3083385 |