MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 263, DE 13 de julho de 2026
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Aprova a extinção do curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva. |
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo SEI 23071.945543/2024-03 e o que foi deliberado, por maioria, em sua sessão realizada em 13 de julho de 2026, em continuidade à reunião ordinária do dia 10 de julho de 2026, de forma presencial, no Auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva, código e-MEC 1676942, modalidade presencial, no âmbito do Edital CAPES nº 23/2023 - Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR EQUIDADE, criado por meio da Resolução n° 96, de 18 de março de 2024, deste Conselho Superior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Juiz de Fora, 13 de julho de 2026.
Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral
Girlene Alves da Silva
Presidente do CONSU/UFJF
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 13/07/2026, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 13/07/2026, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3083387 e o código CRC 6C04AE7B. |
| Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 | SEI nº 3083387 |