Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 15/07/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 265, DE 14 de julho de 2026 ​

  

Altera o art. 3º, § 6º, da Resolução CONSU/UFJF nº 18, de 28 de abril de 2021, que regulamenta os procedimentos necessários para a implementação de parcerias em projetos de pesquisa e desenvolvimento e de prestação de serviço técnicos desenvolvidos por servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.921300/2023-91 e o que foi deliberado, por maioria, em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de julho de 2026, de forma presencial, no Auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os(as) Conselheiros(as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,

 

CONSIDERANDO a Política de Inovação da UFJF;

CONSIDERANDO a Portaria GAB-REITOR/UFJF Nº 139, de 18 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei 8.958/94 e artigo 18 da Lei nº 10.973/2004;

CONSIDERANDO o Parecer nº 00441/2025/CT&I/ECT&I/PGF/AGU, da Equipe de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECT&I) da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica; e

CONSIDERANDO a revisão do Enunciado nº 104 da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF/AGU, que passou a vigorar com a seguinte redação:

 

“CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1. As receitas próprias de ICT pública federal decorrentes dos instrumentos de que trata a Lei nº 10.973, de 2004, podem ser captadas, gerenciadas e aplicadas por fundação de apoio em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação.

2. Interpreta-se de modo extensivo o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 10.973, de 2004, de modo a considerar que tal regra, no que toca à captação, gestão e aplicação de receitas próprias de ICT federal por fundação de apoio, também se aplica às receitas próprias decorrentes dos instrumentos referenciados nos artigos 9º e 9º-A da mesma lei.”

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º, § 6º, da Resolução CONSU/UFJF, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ....................................................

....................................................

§ 6º Quando os recursos destinados aos projetos forem depositados diretamente na conta da fundação de apoio, o valor das receitas decorrentes das parcerias em projetos de pesquisa e desenvolvimento e de prestação de serviços técnicos efetuados pela UFJF poderá ser executado diretamente pela fundação de apoio, ou ser recolhidas na Conta Única da União, regulado por portaria do gabinete.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

Juiz de Fora, 14 de julho de 2026.

 

Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral

 

Telmo Mota Ronzani
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 15/07/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 15/07/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3085682 e o código CRC 7E99E4F8.




Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 SEI nº 3085682