MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CONSU/UFJF Nº 266, DE 14 de julho de 2026
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Autoriza o desfazimento de veículo pertencente ao patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º 23765.006978/2026-86 e o que foi deliberado, por maioria, em sua sessão realizada em 13 de julho de 2026, em continuidade à reunião ordinária do dia 10 de julho de 2026, de forma presencial, no Auditório das Pró-Reitorias da Universidade Federal de Juiz de Fora, e de forma remota para os(as) Conselheiros(as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Conselho Superior,
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica autorizado o desfazimento, na forma da legislação aplicável, do veículo Citroën Jumper F35LH, tipo furgão, adaptado para ambulância, placa GMF-7673, integrante do patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora e cadastrado na carga patrimonial da Unidade Gestora 150231 do Hospital Universitário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Juiz de Fora, 14 de julho de 2026.
Álvaro de Azeredo Quelhas
Secretário-Geral
Telmo Mota Ronzani
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
| | Documento assinado eletronicamente por Alvaro de Azeredo Quelhas, Secretário(a) Geral, em 15/07/2026, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Telmo Mota Ronzani, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 15/07/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3086158 e o código CRC D69F2365. |
| Referência: Processo nº 23071.900219/2026-10 | SEI nº 3086158 |