MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CAMPUSGV-CGESTORGV/UFJF Nº 30, DE 31 de julho de 2026
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Aprova a alteração do Art 1º, anexo I, da Resolução CGESTORGV/UFJF Nº 9, de 20 de Outubro de 2023, e a alteração do Art 1º do Regimento Interno do NAI-GV, aprovado pela Resolução CGESTORGV/UFJF nº 21, de 01 de Julho de 2025. |
O CONSELHO GESTOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que foi deliberado, por unanimidade, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026, e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23071.924926/2026-00;
CONSIDERANDO a Resolução CGESTORGV/UFJF nº 9, de 20 de Outubro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CAMPUSGV-CGESTORGV/UFJF nº 21, de 01 de Julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Art 1º, anexo I, da Resolução CGESTORGV/UFJF Nº 9, de 20 de Outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio à Inclusão do Campus Governador Valadares (NAI-GV), como um núcleo permanente, vinculado à Coordenação Acadêmica do Campus Governador Valadares, de caráter administrativo e com essência operacional associada ao desenvolvimento das práticas de acessibilidade, alinhadas às políticas da Diretoria de Ações Afirmativas – DIAFF.”
Art. 2º Aprovar a alteração do Art 1º do Regimento Interno do NAI-GV, aprovado pela Resolução CGESTORGV/UFJF nº 21, de 01 de Julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI/GV), constituído pela Resolução CGESTORGV/UFJF Nº 9, de 20 de Outubro de 2023 é um órgão da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Avançado de Governador Valadares, vinculado à Coordenação Acadêmica, com caráter interdisciplinar e multiprofissional."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno SEI/UFJF.
Governador Valadares, 31 de Julho de 2026.
Prof. Dr. Ângelo Márcio Leite Denadai
Presidente do Conselho Gestor da UFJF-GV
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Diretor(a), em 03/08/2026, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3116660 e o código CRC E3C0E9E5. |
| Referência: Processo nº 23071.928019/2026-21 | SEI nº 3116660 |