MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CAMPUSGV-CGESTORGV/UFJF Nº 31, DE 31 de julho de 2026
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Aprova a indicação de criação da Gerência de Manutenção, Projetos e Obras na estrutura organizacional do Campus Governador Valadares, para apreciação pelo Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O CONSELHO GESTOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que foi deliberado, por maioria dos membros, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de julho de 2026, e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23071.924917/2026-19;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/2015 do Conselho Superior, de 17 Novembro de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 26/2017 do Conselho Superior, de 19 Junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a indicação de criação da Gerência de Manutenção, Projetos e Obras na estrutura organizacional do Campus Governador Valadares, para apreciação pelo Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora.
§1º A criação da Gerência de Manutenção, Projetos e Obras tem por objetivo aprimorar a estrutura organizacional do Campus Governador Valadares, promovendo maior especialização na gestão da infraestrutura física, dos projetos de engenharia e das obras, bem como uma distribuição mais eficiente das atribuições administrativas.
§2º Em decorrência dessa reorganização, a atual Gerência de Infraestrutura e Tecnologia da Informação passará a denominar-se Gerência de Tecnologia da Informação e Logística, refletindo de forma mais precisa as competências que permanecerão sob sua responsabilidade
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno SEI/UFJF.
Governador Valadares, 31 de Julho de 2026.
Prof. Dr. Ângelo Márcio Leite Denadai
Presidente do Conselho Gestor da UFJF-GV
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Diretor(a), em 03/08/2026, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3116723 e o código CRC 0FFAC803. |
| Referência: Processo nº 23071.928019/2026-21 | SEI nº 3116723 |