Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/08/2026

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 803, DE 13 de agosto de 2026 ​

  

Altera a composição da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSCPCCTAE da Universidade Federal de Juiz de Fora, designada pela PORTARIA GAB-REITOR/UFJF Nº 787, de 16 de julho de 2026.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, e de acordo com o que consta do Processo nº 23071.925402/2026-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Dispensar, a pedido, os seguintes membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE, representantes da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas:

 

Art. 2º  Designar os seguintes membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE, representantes da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas:

 

Art. 3º  A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE da Universidade Federal de Juiz de Fora, terá a seguinte composição:

I - CRSC-PCCTAE – UFJF-I

REPRESENTAÇÃO

SERVIDOR

SIAPE

PARTICIPAÇÃO

Conselho Superior - CONSU

Clara Lua Cunha Vargas

3245276

Titular

Klauber dos Santos Gomes Junior

3245305

Titular

Renato Pereira Araújo

2900745

Titular

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Sílvia Regina Netto

1760242

Titular

Bruno Stigert do Valle

1656944

Titular

Rosilaine Fátima de Paula

1657724

Titular

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Fernanda Nicoly Pereira Alaca

1286436

Titular

Daniele de Oliveira Stivanin

3246248

Titular

Vilma Lúcia Pedro

1854344

Titular

Conselho Superior - CONSU

Adilson Carlos Zaniratto Junior

1928575

Suplente

Karina Emmanuelle Souza Lopes

1024135

Suplente

Maria Simoni do Nascimento Soncin

2751813

Suplente

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Eduarda Knaip Costa

2331461

Suplente

João Victor de Medeiros Vitoretto

3158471

Suplente

Lívia Fabiana Saço

2153365

Suplente

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Gabriella Cristina do Nascimento Ribeiro

2136654

Suplente

Edneia Cândida de Alcântara Machado

1187556

Suplente

Vanda do Nascimento Oliveira

2156876

Suplente

 

II - CRSC-PCCTAE – UFJF-II

 

REPRESENTAÇÃO

SERVIDOR

SIAPE

PARTICIPAÇÃO

Conselho Superior - CONSU

Danieli Macedo Batista

2144922

Titular

Emilio Mafalda Oliveira

2051125

Titular

Marcio Roberto Lima Sá Fortes

1663304

Titular

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Ana Paula Santos Machado

2408145

Titular

Débora de Freitas Ribas

3026113

Titular

Felipe José Alves Santos

1754613

Titular

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Inêz Cristhina Assis Marcelino

2136751

Titular

Joyce Dias Cabral da Silva

3261069

Titular

Ricardo Silva Campos

1757284

Titular

Conselho Superior - CONSU

Carla Rodrigues Visentin

1148808

Suplente

Elaine Pereira de Bem

1854397

Suplente

Iracema Maria de Lima Martins

1446081

Suplente

Comissão Interna de Supervisão - CIS

Giane Chaves Fernandes

1657050

Suplente

Ivan Adriano Ribeiro

1434553

Suplente

Aline Messias Miranda de Medeiros Vitoretto

1142451

Suplente

Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Maria do Carmo Picoli Mendonça

2045468

Suplente

Marco Aurelio Santos de Almeida Junior

3158580

Suplente

Thiago Senra dos Santos

3158580

Suplente

 

Art. 4º A presidência da CRSC-PCCTAE UFJF-I ficará a cargo de Fernanda Nicoly Pereira Alaca, e em seus impedimentos, por Daniele de Oliveira Stivanin.
 

Art. 5º A presidência da CRSC-PCCTAE UFJF-II ficará a cargo de Inêz Cristhina Assis Marcelino, e em seus impedimentos, por Joyce Dias Cabral da Silva.
 

Art. 6º O trabalho das comissões ocorrerá de modo integrado com objetivo de uniformizar entendimentos, fluxos e procedimentos para padronizar as análises do RSC no âmbito da Instituição.
 

Art. 7º Os membros da CRSC-PCCTAE terão mandato de 2 (dois) anos, contado a partir de 16/07/2026, permitida uma recondução por igual período.
 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GIRLENE ALVES DA SILVA


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 13/08/2026, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900486/2026-97 SEI nº 3143943