Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/08/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 34/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Profa. Girlene Alves da Silva, nomeada por meio de ato da Presidência da República – Decreto datado de 01.04.2024 portadora da Matrícula Funcional nº SIAPE 1174206, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº01.999.079/0001-79, sediada na Rua Vila Rica, nº 843, Bairro Padre Eustáquio, na cidade de Belo Horizonte/MG, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Sócio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006904/2025-77 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 34/2026 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação contratual decorrente da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, registrada no MTE sob o nº MG001001/2026, que promoveu o reajuste de salários e benefícios da categoria a partir de  01/01/2026, sendo aplicada ao presente contrato a partir de 01/07/2026, data de início da vigência contratual.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em razão das alterações previstas na Cláusula Primeira item 1.1, o valor mensal do contrato passa a ser R$1.058.564,28 (um milhão, cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) retroativos a 01/07/2026, conforme abaixo:

Item

Discriminação dos Postos

Quantidade de Postos de Trabalho

Empregados por Posto de Trabalho

Valor Mensal

Valor Anual

1

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 00:00 às 06:00

3

1

R$ 18.776,10

R$ 225.313,20

2

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 00:00 às 06:00

1

1

R$ 6.054,52

R$ 72.654,24

3

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 06:00 às 12:00

3

1

R$ 15.314,55

R$ 183.774,60

4

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 06:00 às 12:00

1

1

R$ 4.831,32

R$ 57.975,84

5

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 12:00 às 18:00

3

1

R$ 15.314,55

R$ 183.774,60

6

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 12:00 às 18:00

1

1

R$ 4.831,32

R$ 57.975,84

7

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 18:00 às 24:00

3

1

R$ 17.781,99

R$ 213.383,88

8

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 18:00 às 24:00

1

1

R$ 5.309,34

R$ 63.712,08

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS

16

-

R$ 88.213,69

R$ 1.058.564,28

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

2.3. A CONTRATANTE ressalva seu direito de pagar à Contratada os valores devidos referentes à repactuação mediante a comprovação dos pagamentos dos salários a benefícios aos trabalhadores, incluindo valores retroativos, se for o caso.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente repactuação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Gestão/unidade: 153061/15228

II) Fonte de recursos: 1000.000.000

III) Programa de trabalho: 230.025

IV) Elemento de despesa: 339039

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a ajustar a garantia em decorrência da repactuação, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste instrumento, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto Lei Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 20/08/2026, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto de Oliveira, Usuário Externo, em 20/08/2026, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Reitor(a), em 20/08/2026, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 21/08/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3156499 e o código CRC 044F1394.



Referente ao processo 23071.006904/2025-77