MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 213, DE 11 de setembro de 2026
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Equipe de Planejamento para Contratação (EPC) para contratação da Fundação de Apoio - FADEPE para o gerenciamento administrativo e financeiro na realização do I Seminário Nacional de Modelos de Financiamento das Universidades Federais: Gestão dos Indicadores de Desempenho e dos Resultados Acadêmicos das Instituições da Região Sudeste, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). |
O(A) PRÓ-REITOR(A) DE GESTÃO E FINANÇAS DA UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 58 de 08 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO a instrução Normativa nº 81 de 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.937268/2026-16,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação da Fundação de Apoio - FADEPE para o gerenciamento administrativo e financeiro na realização do I Seminário Nacional de Modelos de Financiamento das Universidades Federais: Gestão dos Indicadores de Desempenho e dos Resultados Acadêmicos das Instituições da Região Sudeste, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF):
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SETOR |
SIAPE |
SERVIDOR |
E-MAIL INSTITUCIONAL |
ÁREA |
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GABINETE |
2349003 |
RAQUEL KELLI ASSIS BRUNELLI MACHADO |
raquel.machado@ufjf.br |
Administrativa |
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PROSDAV |
2866654 |
MÁRCIA FERREIRA RIBEIRO |
marcia.ferreira@ufjf.br |
Administrativa |
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GABINETE |
3421523 |
VANESSA DO CARMO MAURÍCIO |
vanessa.mauricio@ufjf.br |
Administrativa |
§ 1º O primeiro membro designado será o presidente da EPC, sendo responsável por convocar oficialmente as reuniões da EPC.
§ 2º É dever do servidor designado comunicar imediatamente à autoridade competente eventual situação de impedimento ou conflito de interesses em qualquer fase do processo que comprometa sua imparcialidade, podendo solicitar seu desligamento da equipe a qualquer tempo, sob pena de a omissão constituir falta grave, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e do Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994)
Art. 2º À EPC compete a Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP Digital) bem como o Termo de Referência (TR) e demais documentos do planejamento da contratação.
O(s) servidor(es) indicado(s) pelo Requisitante da Demanda para compor a EPC (Área Técnica) terá(ão) entre suas responsabilidades, auxiliado pelos demais membros da Equipe:
Participar das reuniões convocadas pela equipe;
Efetuar a Pesquisa de Preços seguindo as orientações da IN nº 65/2021;
Fazer o fornecimento de dados estatísticos;
Preencher o Mapeamento de Riscos, com participação ativa, nas fases de seleção do fornecedor e execução do contrato;
Participar ativamente na construção do Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
Confeccionar o ETP Digital seguindo as diretrizes da IN 58/2022;
Elaborar o TR Digital, seguindo as diretrizes da IN 81/2022, utilizando o modelo digital ou o modelo
fornecido pela Advocacia Geral da União (AGU) se mais atualizado;
O(s) servidor(es) indicado(s) pela Administração para compor a EPC (Área Administrativa) deverá(ão):
Participar das reuniões convocadas pela equipe;
Auxiliar na pesquisa de preço;
Trabalhar os dados estatísticos fornecidos para auxiliar na definição da melhor opção de contratação;
Auxiliar no Mapeamento de Riscos principalmente, com atuação ativa na fase de licitação;
Auxiliar na construção do IMR;
Auxiliar na confecção do ETP Digital seguindo diretrizes da IN 58/2022;
Auxiliar na construção do TR Digital s seguindo as diretrizes da IN 81/2022, utilizando o modelo digital ou o modelo fornecido pela Advocacia Geral da União (AGU) se mais atualizado;
Parágrafo único. Caso a EPC seja composta apenas por servidores técnicos, estes serão responsáveis pelos dispostos nos incisos I e II
Art. 3º A EPC deverá realizar, primeiramente, o ETP Digital visando identificar a real demanda do serviço informado no DFD (Documento de Formalização de Demanda) e, deverá conter, em especial, os itens constantes nas diretrizes do Capítulo II da IN 58/2022.
Parágrafo Único: Os casos em que o ETP Digital poderá ser dispensado estão regulamentados no Art. 14 da IN 58/2022.
Art. 4º Após a confecção do ETP Digital, a EPC deverá materializar os documentos em processo SEI, caso não tenha dotação orçamentária, deverá enviar despacho especificando o VALOR TOTAL do serviço/aquisição à PROGEFI solicitando informar a disponibilidade orçamentária, antes da formalização do TR.
Art. 5º Havendo disponibilidade orçamentária, a PROGEFI devolverá o processo à EPC, para formalização do TR, autorizando a continuidade do mesmo.
Parágrafo único. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.
Art. 6º Finalizado o TR, o demandante da contratação deverá anexar todos os documentos ao processo, devidamente assinados.
Parágrafo Único. Caso não seja possível a assinatura de todos os membros da EPC, os documentos, incluindo o ETP Digital e o TR poderão ser assinados apenas pelo Presidente da EPC.
Art. 7º Após devidamente instruído e com as devidas assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.
Art. 8º Durante todo o certame licitatório, a EPC deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.
Parágrafo único. Ao tomar conhecimento da identidade dos licitantes, o integrante da EPC que identificar vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil ou de parentesco com qualquer dos participantes deverá declarar imediatamente seu impedimento e afastar-se do referido apoio, sob pena de comprometer a impessoalidade e a moralidade do processo, conforme o art. 7º, inciso III, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e os arts. 18 e 19 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º A EPC estará extinta quando finalizado o processo de licitação.
Art. 10º O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
ELCEMIR PAÇO CUNHA
Pró-Reitor de Gestão e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Elcemir Paco Cunha, Pró-Reitor(a), em 14/09/2026, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3216402 e o código CRC 240D04AF. |
| Referência: Processo nº 23071.937268/2026-16 | SEI nº 3216402 |