MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA FAU/UFJF Nº 30, DE 17 de setembro de 2026
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Institui Grupos de Trabalho para revisão e adequação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Juiz de Fora às Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento. |
O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das suas atribuições estatutárias e regulamentares e
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
CONSIDERANDO as recomendações da Semana da Arquitetura e Urbanismo (SAU) da FAU, realizada entre os dias 18 e 22 de maio de 2026;
CONSIDERANDO as deliberações do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, acerca das propostas consensuais da Semana da Arquitetura e Urbanismo (SAU) da FAU, realizada entre os dias 18 e 22 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos quatro Grupos de Trabalho (GTs) para a revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da FAU/UFJF às novas Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os Grupos de Trabalho ficam constituídos, de acordo com áreas de conhecimento e com seus respectivos coordenadores:
I - Grupo de Trabalho 01: Núcleo de Projeto e Expressão (O "Fazer")
• Coordenadores(as):
• Prof. Ricardo Ferreira Lopes
• Profa. Ana Aparecida Barbosa Pereira
• Prof. Klaus Chaves Alberto
• Profa. Juliane Figueiredo Fonseca
• Discente: Gabriel Louzada Santos
II - Grupo de Trabalho 02: Núcleo Técnico e Tecnológico (O "Construir")
• Coordenadores(as):
• Profa. Letícia Maria de Araújo Zambrano
• Profa. Maria Helena Rodrigues Gomes
• Discente: Marcos Vinicius de Aguiar Braga Nascimento
III - Grupo de Trabalho 03: Núcleo Humanístico e Teórico (O "Pensar")
• Coordenadores(as):
• Profa. Fabiana Mendes Tavares Jacques
• Prof. Leandro Gracioso de Almeida e Silva
• Discente: Helena Madeira Guedes
• Discente: Giulia Caldas
IV - Grupo de Trabalho 04: Núcleo de Planejamento Urbano (A “Cidade”)
• Coordenadores(as):
• Profa. Luciane Tasca
• Profa. Raquel von Randow Portes
• Discente: Beatriz Carvalho Mello
Art. 3º Compete aos Grupos de Trabalho:
I - Promover debates aprofundados sobre as respectivas áreas de conhecimento, com o objetivo de subsidiar as ações do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado de Curso;
II - Elaborar propostas e considerações sobre a adequação do PPC, contemplando as especificidades de cada área e as articulações com as demais nos eixos horizontais e verticais da matriz curricular;
III - Entregar à Coordenação do Curso, até a terceira semana de cada mês, a relatoria das discussões realizadas, conforme formato e cronograma previamente disponibilizados.
Art. 4º O funcionamento dos Grupos de Trabalho obedecerá ao seguinte cronograma mensal, a partir do mês de outubro de 2026:
I - Na primeira e na segunda semanas do mês: reuniões ordinárias dos Grupos de Trabalho, abertas a toda a comunidade da FAU, com ampla divulgação dos convites e do cronograma de encontros ser amplamente divulgados pelos coordenadores.
II - Na terceira semana do mês: reunião de integração entre os GTs, coordenada pelo NDE, para alinhamento das propostas;
III - Na quarta semana do mês: reunião do Colegiado de Curso para apresentação e discussão das propostas construídas.
§1º A relatoria de cada grupo deverá ser enviada à Coordenação de Curso com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos da reunião de integração (nos termos do inciso II deste artigo), conforme cronograma e formato disponibilizados pela Coordenação.
Art. 5º Compete à Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo a convocação das reuniões do Colegiado para integração entre o Colegiado, o NDE e os GTs, na forma prevista no inciso III do art. 4º.
Parágrafo único. Na ausência de convocação pela Coordenação nos prazos estabelecidos, o Colegiado poderá fazê-lo de ofício.
Art. 6º Os Grupos de Trabalho terão prazo até o dia 14 de dezembro de 2026 para apresentar o relatório final de suas atividades à Congregação da FAU/UFJF.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.
ERNANI SIMPLÍCIO MACHADO
Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
SIAPE 2431945
| | Documento assinado eletronicamente por Ernani Simplicio Machado, Diretor(a), em 17/09/2026, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3227403 e o código CRC 4FA1C21D. |
| Referência: Processo nº 23071.913728/2023-60 | SEI nº 3227403 |