MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO ICV-GV/UFJF Nº 17, DE 25 de setembro de 2026
|
Revoga a Resolução nº 09, de 29 de novembro de 2021 Revoga a Resolução nº 5, de 19 de abril de 2022 Estabelece critérios de pontuação dos títulos em concursos públicos para o provimento de cargo do magistério superior e em processos seletivos simplificados para contratação de professor substituto realizados no Instituto de Ciências da Vida e dá outras providências. |
O Conselho de Unidade do Instituto de Ciências da Vida do campus Governador Valadares da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 59 de 27 de outubro de 2021 do Conselho Superior da UFJF, a Resolução CONSU/UFJF nº 264, de 14 de julho de 2026 e outras resoluções e normativas institucionais relativas aos concursos públicos para o provimento de cargo do magistério superior e em processos seletivos simplificados para contratação de professor substituto;
CONSIDERANDO os critérios para a avaliação dos títulos em concursos públicos para o provimento de cargo do magistério superior e em processos seletivos simplificados para contratação de professor substituto realizados no Instituto de Ciências da Vida;
CONSIDERANDO a decisão estabelecida pelos conselheiros na 82ª Reunião Ordinária do Conselho de Unidade do Instituto de Ciências da Vida, realizada em 09/10/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. O candidato aprovado para a prova de títulos deverá realizar a entrega dos seguintes documentos, nos prazos estabelecidos nas resoluções que regem o edital e, na ausência destes, nos prazos determinados no cronograma do certame definidos pela banca examinadora:
I – Cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios da titulação apresentados pelos candidatos para conferência.
II – Barema (Anexo 1) com a pontuação calculada pelo candidato e o número da página do(s) respectivo(s) documento(s) comprobatório(s).
Parágrafo único - Todas as cópias dos títulos deverão ser entregues encadernadas e paginadas e os originais organizados na mesma ordem das cópias dos títulos.
Art. 2º. Os títulos devidamente comprovados serão valorados considerando expressamente os critérios avaliativos e parâmetros estabelecidos no Anexo 2 desta resolução, dentro dos respectivos limites máximos e mínimos:
I - Formação acadêmica - computando cursos de Graduação e de Pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, reconhecidos e validados pelas entidades e órgãos competentes, incluindo a titulação mínima exigida no edital: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
II - Produção científica - computando trabalhos de natureza científica, técnica, artística e cultural de autoria do candidato, bem como outros de comunicação ou expressão escrita ou não escrita, considerando-se os últimos 5 (cinco) anos: de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
III - Atividade profissional - computando o exercício do Magistério e/ou de funções de natureza acadêmica, e/ou experiência profissional correlata desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos, sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional ou acadêmica: de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
Art. 3º. Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
Art. 4º. Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:
I - O mero exercício de função pública;
II - O estado de sócio de entidade ou situação congênere;
III - Os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.
Art. 5º. Para os fins de cálculo das notas relativas aos títulos, serão adotados os seguintes procedimentos e critérios:
§ 1o O cálculo da nota final no exame de títulos será feito considerando o total de pontos obtidos pelo candidato em cada Grupo de Avaliação (Grupo I - Formação acadêmica, Grupo II - Produção científica e Grupo III - Atividade profissional), separadamente, de acordo com a tabela de pontuação e a seguinte determinação:
I - A banca examinadora deverá atribuir a pontuação a cada Grupo de Avaliação e determinar o candidato com maior pontuação em cada grupo; em seguida a nota dos demais candidatos será calculada a partir do candidato com a maior pontuação de acordo com
a seguinte fórmula:
II - A nota final da prova de títulos será o somatório das notas dos grupos I, II e III. Um exemplo fictício para modelo de cálculo foi simulado para facilitar o entendimento desse cálculo está disposto no Anexo 3.
Art. 6º. Para os casos específicos de seleções de professores para credenciamentos em programas de pós-graduação pertencentes ao Instituto de Ciências da Vida, pode-se levar em consideração esta resolução, porém, observando aos critérios de pontuação estabelecido por cada programa.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora de cada concurso ou processo seletivo, cabendo recurso ao respectivo Departamento.
Art. 8º. Revogam-se a resolução nº 04, de 14 de julho de 2021, a Resolução nº 08, de 08 de setembro de 2016, a Resolução nº 09, de 29 de novembro de 2021 e a Resolução nº 5, de 19 de abril de 2022 do Conselho de Unidade do Instituto de Ciências da Vida.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF.
Clarice Lima Alvares da Silva
Vice-diretora do Instituto de Ciências da Vida
Universidade Federal de Juiz de Fora Campus Avançado Governador Valadares
SIAPE 2068006
ANEXO 1
Barema da Prova de Títulos a ser preenchido e entregue pelo candidato
|
Formação Acadêmica |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
|---|---|---|---|
| 1.1 Pós-Graduação lato sensu (Especialização) na área objeto do concurso, com carga horária mínima de 720 horas. | |||
| 1.2 Pós-Graduação lato sensu (Especialização) em outra área que não aquele objeto do concurso, com carga horária mínima de 720 horas. | |||
| 1.3 Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado) na área objeto do concurso* | |||
| 1.4 Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado) em outra área que não aquela objeto do concurso* | |||
| 1.5 Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) na área objeto do concurso | |||
| 1.6 Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado) em outra área que não aquela objeto do concurso | |||
| 1.7 Pós-doutorado em qualquer área | |||
| Pontuação Total | |||
|
|
|||
|
2.1 Produção Bibliográfica na área do concurso |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 2.1.1 Artigo de opinião | |||
| 2.1.2 Manual, catálogo ou boletim, com ficha catalográfica (organizador/ redator) | |||
| 2.1.3 Artigos em periódico especializado com corpo editorial* | |||
| 2.1.4 Apresentação de trabalho em evento científico como autor apresentador (oral e/ou painel) | |||
| 2.1.5 Resumo publicado em anais de eventos científicos nacionais e internacionais. Não serão considerados os trabalhos pontuados no item 2.1.4. | |||
| 2.1.6 Resumo publicado em anais de eventos de eventos científicos locais e regionais. Não serão considerados os trabalhos pontuados no item 2.1.4. | |||
| 2.1.7 Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de evento científico nacional e internacional | |||
| 2.1.8 Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de congresso científico local e regional | |||
| 2.1.9 Livro publicado** | |||
| 2.1.10 Tradução de livro publicado** | |||
| 2.1.11 Capítulo de livro publicado** | |||
| 2.1.12 Organizador ou Editor de livro (coletânea) publicada.** | |||
| Artigos/capítulos/livros aceitos para publicação ou no prelo considerar 50% dos pontos | |||
| *Conforme Quadro I - GRUPO II “PRODUÇÃO CIENTÍFICA” | |||
|
**Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
|||
| 2.2 Produção Artística, Técnica ou Tecnológica relacionados à área do concurso |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 2.2.1. Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de divulgação científica e informativos | |||
| 2.2.2. Produção de software com registro ou depósito ou publicação em órgãos governamentais | |||
| 2.2.3. Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convites, convênios, contratos, ou portarias da administração e consultoria ad hoc | |||
| 2.2.4. Produto ou processos de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente | |||
| 2.2.5. Editoria de periódico especializado com corpo editorial (por volume) | |||
| 2.2.6. Trabalho de editoria em periódico especializado (por ano) | |||
| 2.2.7. Organização de eventos científicos | |||
| 2.2.8. Editoria de anais de eventos científicos, Máximo de dois eventos por ano | |||
| 2.2.9. Pareces técnicos emitidos para periódicos (revisor de periódico) |
| 2.3 Atividades em Projetos de Pesquisa e extensão na área do concurso |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 2.3.1. Participante de projeto de pesquisa com financiamento | |||
| 2.3.2. Participante de projeto de pesquisa sem financiamento | |||
| 2.3.3. Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento | |||
| 2.3.4. Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento | |||
| 2.3.5. Participante de projeto de extensão | |||
| 2.3.6. Curso de extensão ministrado com 40 ou mais horas | |||
| 2.3.7. Curso de extensão ministrado com menos de 40 horas e mínimo de 8 horas | |||
| 2.3.8. Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico em instituições de ensino ou órgão devidamente credenciados, com assinatura da Direção ou Coordenação | |||
| 2.3.9. Coordenador de projeto de extensão | |||
| 2.3.10. Coordenador de curso de Pós-Graduação Lato Sensu | |||
| Pontuação Total |
| 3.1 - Atividades de Ensino |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 3.1.1 Magistério no ensino médio ou fundamental ou em curso técnico profissionalizante. | |||
| 3.1.2 Disciplina ministrada no magistério superior de graduação (não considerar estágio de docência) | |||
| 3.1.3 Disciplina ministrada no magistério superior de pós-graduação | |||
| 3.1.4 Exercício de outra atividade profissional na área do concurso, exceto estágio de qualquer natureza |
| 3.2 – Orientação ou supervisão |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 3.2.1 Orientação de aluno em tese de doutorado defendida e aprovada (**) | |||
| 3.2.2 Orientação de aluno em dissertação de mestrado defendida e aprovada (**) | |||
| 3.2.3 Orientação de aluno em monografias de Pós-Graduação Lato Sensu | |||
| 3.2.4 Orientação de aluno de residência médica | |||
| 3.2.5 Orientação de aluno em estágio supervisionado | |||
| 3.2.6 Orientação de aluno em iniciação científica | |||
| 3.2.7 Orientação de aluno em monitoria | |||
| 3.2.8 Orientação de aluno em Treinamento Profissional ou PET | |||
| 3.2.9 Orientação de aluno em trabalho de conclusão de curso (TCC) | |||
| 3.2.10 Orientação de estágio de pós-doutorado |
| 3.3 - Bancas, comissões e Outras Atividades acadêmicas |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 3.3.1 Membro de banca de concurso para docentes efetivos | |||
| 3.3.2 Membro de banca de defesa de tese de doutorado | |||
| 3.3.3 Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado | |||
| 3.3.4 Membro de banca de qualificação de doutorado | |||
| 3.3.5 Membro de banca de qualificação de mestrado | |||
| 3.3.6 Membro de banca de defesa de monografia, trabalho de conclusão de cursos e outros tipos de bancas | |||
| 3.3.7 Membro de banca de processo seletivo simplificado para docentes substitutos | |||
| 3.3.8 Cursos, palestras ou treinamentos não curriculares ministrados para docentes, funcionários ou alunos |
| 3.4 Atividades de qualificação |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 3.4.1 Candidato regularmente matriculado em programas de doutorado (para concurso de professor Assistente e/ou Auxiliar) | |||
| 3.4.2 Candidato regularmente matriculado em programas de mestrado (para concurso de professor Auxiliar) | |||
| 3.4.3 Curso de atualização realizado com carga horária superior a 40 horas | |||
| 3.4.4 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 240 horas |
| 3.5 Atividades administrativas e de representação |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
| 3.5.1 Atividades acadêmicas e administrativas designadas por portaria do Reitor, Pró- Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou cargos equivalentes. | |||
| 3.5.2 Representante em entidade cientifica | |||
| 3.5.3 Representante em comissão de órgão governamental |
|
3.6 Atividades de Direção exercidas no magistério |
Pontos Calculados pelo candidato |
Pontos Calculados pela banca |
Número (s) da (s) Página (s) do (s) Certificado (s) |
|
3.6.1 Reitor |
|
|
|
|
3.6.2 Vice-Reitor ou Pró-Reitor |
|
|
|
|
3.6.3 Chefe de Gabinete ou Procurador Geral |
|
|
|
|
3.6.4 Assessor direto da Reitoria ou de comunicação Social |
|
|
|
|
3.6.5 Coordenador vinculado à Reitoria ou às Pró-Reitorias |
|
|
|
|
3.6.6 Diretor de Unidade Acadêmica ou órgão equivalente |
|
|
|
|
3.6.7 Vice-Diretor de Unidade Acadêmica ou órgão equivalente |
|
|
|
|
3.6.8 Chefe de Departamento |
|
|
|
|
3.6.9 Coordenador de Programa de Pós-Graduação, stricto sensu |
|
|
|
|
3.6.10 Coordenador de curso de Graduação, fundamental e médio |
|
|
|
|
3.6.11 Diretor Geral de Hospital Público ou Privado |
|
|
|
|
3.6.12 Diretor de Órgão de Administração Acadêmica |
|
|
|
|
3.6.13 Diretor de Campi do Interior |
|
|
|
|
3.6.14 Presidente da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional |
|
|
|
|
Pontuação Total |
|
|
|
ANEXO 2
Critérios para pontuação da avaliação dos Títulos dos ccandidatos
|
GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA |
||
|
Formação Acadêmica |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 1.1 Pós-Graduação lato sensu (Especialização) na área objeto do concurso, com carga horária mínima de 720 horas. |
6 |
18 |
| 1.2 Pós-Graduação lato sensu (Especialização) em outra área que não aquela objeto do concurso, com carga horária mínima de 720 horas. |
3 |
9 |
| 1.3 Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado) na área objeto do concurso |
20 |
20 |
| 1.4 Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado) em outra área que não aquela objeto do concurso |
10 |
10 |
| 1.5 Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) na área objeto do concurso |
40 |
40 |
| 1.6 Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado) em outra área que não aquela objeto do concurso |
20 |
20 |
| 1.7 Pós-doutorado em qualquer área |
20 |
40 |
|
GRUPO II- FORMAÇÃO CIENTÍFICA |
||
|
2.1 Produção Bibliográfica na área do concurso |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 2.1.1 Artigo de opinião |
0,5 |
1 |
| 2.1.2 Manual, catálogo ou boletim, com ficha catalográfica (organizador/ redator) |
1 |
2 |
|
2.1.3 Artigos em periódico especializado com corpo editorial |
Conforme Quadro I ao final |
|
| 2.1.4 Apresentação de trabalho em evento científico como autor apresentador (oral e/ou painel) |
0,5 |
5 |
| 2.1.5 Resumo publicado em anais de eventos científicos nacionais e internacionais. Não serão considerados os trabalhos pontuados no item 2.1.4. |
0,5 |
5 |
| 2.1.6 Resumo publicado em anais de eventos científicos locais e regionais. Não serão considerados os trabalhos pontuados no item 2.1.4. |
0,2 |
2 |
| 2.1.7 Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de evento científico nacional e internacional |
1 |
5 |
| 2.1.8 Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de congresso científico local e regional |
0,4 |
2 |
| 2.1.9 Livro publicado* |
20 |
60 |
| 2.1.10 Tradução de livro publicado* |
10 |
30 |
| 2.1.11 Capítulo de livro publicado* |
5 |
15 |
| 2.1.12 Organizador ou Editor de livro (coletânea) publicada.* |
10 |
30 |
|
Artigos/capítulos/livros aceitos para publicação ou no prelo considerar 50% dos pontos |
||
|
* Só serão aceitos livros ou capítulos de livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number - ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
||
|
2.2 Produção Artística, Técnica ou Tecnológica relacionados à área do concurso |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 2.2.1. Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de divulgação científica e informativos |
2 |
6 |
| 2.2.2. Produção de software com registro ou depósito ou publicação em órgãos governamentais |
5 |
10 |
|
2.2.3. Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convites, convênios, contratos, ou portarias da administração e consultoria ad hoc |
2 |
6 |
| 2.2.4. Produto ou processos de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente |
20 |
100 |
| 2.2.5. Editoria de periódico especializado em corpo editorial (por volume) |
2 |
6 |
| 2.2.6. Trabalho de editoria em periódico especializado (por ano) |
8 |
40 |
| 2.2.7. Organização de eventos científicos |
2 |
6 |
| 2.2.8. Editoria de anais de eventos científicos, Máximo de dois eventos por ano |
1 |
3 |
| 2.2.9. Pareces técnicos emitidos para periódicos (revisor de periódico) |
0,3 |
5 |
|
2.3 Atividades em Projetos de Pesquisa e extensão na área do concurso |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 2.3.1. Participante de projeto de pesquisa com financiamento |
4 |
20 |
| 2.3.2. Participante de projeto de pesquisa sem financiamento |
0,5 |
5 |
|
2.3.3. Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento |
12 |
60 |
| 2.3.4. Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento |
3 |
15 |
| 2.3.5. Participante de projeto de extensão |
2 |
10 |
| 2.3.6. Curso de extensão ministrado com 40 ou mais horas |
4 |
20 |
| 2.3.7. Curso de extensão ministrado com menos de 40 horas e mínimo de 8 horas |
2 |
10 |
| 2.3.8. Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico em instituições de ensino ou órgão devidamente credenciados, com assinatura da Direção ou Coordenação |
2 |
20 |
| 2.3.9. Coordenador de projeto de extensão |
4 |
20 |
| 2.3.10. Coordenador de curso de Pós-Graduação Lato Sensu |
4 |
10 |
|
GRUPO III- ATIVIDADE PROFISSIONAL |
||
|
3.1 - Atividade de Ensino |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 3.1.1 Magistério no ensino médio ou fundamental ou em curso técnico profissionalizante. |
1 pontos por semestre letivo efetivamente lecionado ou proporcional às frações de ano |
5 |
| 3.1.2 Disciplina ministrada no magistério superior de graduação (não considerar estágio de docência) |
3 pontos para cada semestre |
20 |
|
3.1.3 Disciplina ministrada no magistério superior de pós-graduação |
3 pontos para cada semestre |
30 |
| 3.1.4 Exercício de outra atividade profissional na área do concurso, exceto estágio de qualquer natureza |
1 ponto por semestre |
10 |
| 3.2 - Orientação e supervisão |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 3.2.1 Orientação de aluno em tese de doutorado defendida e aprovada (**) |
20 |
No máximo 5 alunos ao ano |
| 3.2.2 Orientação de aluno em dissertação de mestrado defendida e aprovada (**) |
10 |
No máximo 5 alunos ao ano |
| 3.2.3 Orientação de aluno em monografias de Pós-Graduação Lato Sensu |
2 |
No máximo 5 alunos ao ano |
| 3.2.4 Orientação de aluno de residência médica |
2 |
10 |
|
3.2.5 Orientação de aluno em estágio supervisionado |
1 |
10 |
| 3.2.6 Orientação de aluno em iniciação científica |
1 |
10 |
| 3.2.7 Orientação de aluno em monitoria |
1 |
10 |
| 3.2.8 Orientação de aluno em Treinamento Profissional ou PET |
1 |
10 |
| 3.2.9 Orientação de aluno em trabalho de conclusão de curso (TCC) |
1 |
10 |
| 3.2.10 Orientação de estágio de pós-doutorado |
5 |
15 |
|
(**) A atividade de co-orientação será pontuada com a metade dos pontos estabelecidos |
||
| 3.3 - Bancas, comissões e Outras Atividades acadêmicas |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 3.3.1 Membro de banca de concurso para docentes efetivos |
4 |
16 |
| 3.3.2 Membro de banca de defesa de tese de doutorado |
4 |
16 |
|
3.3.3 Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado |
3 |
12 |
|
3.3.4 Membro de banca de qualificação de doutorado |
2 |
8 |
|
3.3.5 Membro de banca de qualificação de mestrado |
2 |
4 |
|
3.3.6 Membro de banca de defesa de monografia, trabalho de conclusão de cursos e outros tipos de bancas |
1 |
4 |
|
3.3.7 Membro de banca de processo seletivo simplificado para docentes substitutos |
2 |
8 |
| 3.3.8 Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados para docentes, funcionários ou alunos |
1 |
4 |
| 3.4 Atividades de qualificação |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 3.4.1 Candidato regularmente matriculado em programas de doutorado (para concurso de professor Assistente e/ou Auxiliar) |
2 |
2 |
| 3.4.2 Candidato regularmente matriculado em programas de mestrado (para concurso de professor Auxiliar) |
1 |
1 |
|
3.4.3 Curso de atualização realizado com carga horária superior a 40 horas |
1 |
2 |
| 3.4.4 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 240 horas |
3 |
9 |
| 3.5 Atividades administrativas e de representação |
Pontos |
Pontuação máxima |
| 3.5.1 Atividades acadêmicas e administrativas designadas por portaria do Reitor, Pró- Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou cargos equivalentes. |
0,5 por portaria |
3 |
| 3.5.2 Representante em entidade cientifica |
0,5 por entidade |
3 |
|
3.5.3 Representante em comissão de órgão governamental |
0,5 por comissão |
3 |
| 3.6 Atividades de Direção exercidas no magistério |
Pontos por semestre |
|
| 3.6.1 Reitor |
7 |
|
| 3.6.2 Vice-Reitor ou Pró-Reitor |
4 |
|
|
3.6.3 Chefe de Gabinete ou Procurador Geral |
3 |
|
|
3.6.4 Assessor direto da Reitoria ou de comunicação Social |
3 |
|
|
3.6.5 Coordenador vinculado à Reitoria ou às Pró-Reitorias |
3 |
|
|
3.6.6 Diretor de Unidade Acadêmica ou órgão equivalente |
4 |
|
|
3.6.7 Vice-Diretor de Unidade Acadêmica ou órgão equivalente |
2 |
|
| 3.6.8 Chefe de Departamento |
3 |
|
| 3.6.9 Coordenador de Programa de Pós-Graduação, strícto sensu |
4 |
|
| 3.6.10 Coordenador de curso de Graduação, fundamental e médio |
3 |
|
| 3.6.11 Diretor Geral de Hospital Público ou Privado |
4 |
|
| 3.6.12 Diretor de Órgão de Administração Acadêmica |
3 |
|
| 3.6.13 Diretor de Campi do Interior |
4 |
|
| 3.6.14 Presidente da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional |
3 |
Quadro I - GRUPO II “PRODUÇÃO CIENTÍFICA”
2.1. Produção bibliográfica
2.1.3. Artigos em periódico especializado com corpo editorial
|
Periódicos de acordo com a classificação do Qualis (CAPES)** |
PONTUAÇÃ0 |
|
Qualis A1 |
20 |
|
Qualis A2 |
17 |
|
Qualis A3 |
14 |
|
Qualis A4 |
11 |
|
Qualis B1 |
9 |
|
Qualis B2 (limite 3 artigos) |
6 |
|
Qualis B3 (limite 3 artigos) |
3 |
|
Qualis B4 (limite 3 artigos) |
1 |
**Será necessário levar em consideração a classificação vigente dos periódicos de acordo com o QUALIS.
Será considerada a classificação do Qualis (CAPES) para a área do objetivo do concurso, disponível no período do concurso.
Em caso de o periódico não possuir classificação para a área objetivo do concurso, será considerada a maior classificação independente da área. Se ainda assim não conseguir determinar o Qualis, o periódico será classificado como B4. Qualis (CAPES) disponível em:
ANEXO 3
Exemplo fictício ilustrando o modelo de cálculo para avaliação das provas de títulos para o Concurso Público
| | Documento assinado eletronicamente por Clarice Lima Alvares da Silva, Vice-Diretor(a), em 13/10/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3247208 e o código CRC 9E744910. |
| Referência: Processo nº 23071.903748/2026-75 | SEI nº 3247208 |