Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/10/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FACENG/UFJF Nº 45, DE 07 de outubro de 2026 ​

  

Estabelece as normas para Avaliação de Títulos em Concursos Públicos para a carreira docente do Magistério Superior na Faculdade de Engenharia e revoga a Resolução nº 01/2021, de 09 de dezembro de 2021 - FACENG e a Resolução nº 01/2022, de 14 de fevereiro de 2022 – FACENG.

O Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o disposto na Resolução CONSU/UFJF nº 59, de 27 de outubro de 2021 (com a redação dada pela Resolução CONSU/UFJF nº 264, de 14 de julho de 2026) e no Ofício SEI Nº 11/2026/PROGEPE-GRSE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer os critérios de pontuação dos Títulos, totalizando 10 (dez) pontos, conforme Anexo desta Resolução e mediante aplicação da equação especificada no §4º, para fins de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos de Professor do Magistério Superior no âmbito da Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora, considerando os parâmetros pautados em: Formação Acadêmica, Produção Científica e Atividade Profissional. 

§ 1º A pontuação máxima possível na categoria I – Formação Acadêmica (FormAcad) será igual a 10 (dez) pontos, a qual será ponderada com o peso 4 (quatro) para obtenção da Nota Final da Avaliação de Títulos Individual (NATi) do candidato. 

§ 2º A pontuação máxima possível na categoria II – Produção Científica (ProdCient) será igual a 10 (dez) pontos, a qual será ponderada com o peso 4 (quatro) para obtenção da Nota Final da Avaliação de Títulos Individual (NATi) do candidato. 

§ 3º A pontuação máxima possível na categoria III – Atividade Profissional (AtivProf) será igual a 10 (dez) pontos, a qual será ponderada com o peso 2 (dois) para obtenção da Nota Final da Avaliação de Títulos Individual (NATi) do candidato. 

§ 4º A Nota Final da Avaliação de Títulos Individual (NATi) do candidato será calculada de acordo com a equação abaixo: 

 

NATi = (4*FormAcad + 4*ProdCient + 2*AtivProf) / 10 

 

§ 5º Em cada categoria (I, II e III) a pontuação do candidato será obtida multiplicando-se a quantidade de títulos de cada item pela respectiva pontuação unitária respeitando-se a saturação por grupo (quando houver). 

§ 6º Os títulos deverão ser devidamente comprovados por documentos apresentados pelos candidatos, conforme o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora e segundo os critérios da Resolução 59.2021 do CONSU/UFJF, alterada pela Resolução CONSU/UFJF nº 264, de 14 de julho de 2026. 

§ 7º Nenhum título ou atividade poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que possa se enquadrar em diferentes itens ou critérios de avaliação, prevalecendo o que trouxer mais benefício para o candidato.

 

Art. 2º  Para a computação da pontuação das categorias II e III, será contabilizada a pontuação das atividades referentes aos últimos 6 (seis) anos, a contar do ano anterior à realização do concurso. Deverão ser contabilizadas, também, as atividades comprovadas pelo candidato no ano de realização do concurso.

 

Art. 3º  Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:

I    - o mero exercício de função pública;

II    - o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e

III    - os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.

 

Art. 4º No que se refere à classificação das publicações realizadas em periódicos científicos (categoria II), a Banca Examinadora observará a classificação do Qualis Capes referente ao período 2021–2024 ou a equivalência do JCR constante no Grupo “Artigos em Periódicos” da Tabela II no Anexo desta Resolução, prevalecendo, entre os dois critérios, o que trouxer mais benefício para o candidato. 

§ 1º Não havendo classificação Qualis/CAPES (2021-2024) nem JCR, o periódico será enquadrado como “Não classificado”. 

§ 2º Havendo mais de uma classificação do periódico entre as áreas relacionadas ao concurso, deverá ser considerada a classificação mais alta do Qualis (2021-2024).

 

Art. 5º Para pontuação na categoria III, considera-se atividade profissional o exercício do Magistério e/ou de funções de natureza acadêmica, e/ou experiência profissional correlata, sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional ou acadêmica.

Parágrafo único. Caso haja pontuação em atividade profissional ou acadêmica concomitante, a banca deverá utilizar a atividade com maior pontuação. 

 

Art. 6º Casos omissos serão tratados pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia.

 

Art. 7º Ficam expressamente revogadas a Resolução nº 01/2021 - FACENG e a Resolução nº 01/2022 - FACENG, passando as normas de avaliação de títulos a ser regidas integralmente por esta Resolução 45/2026 – FACENG. 

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF. 

 

 

HENRIQUE ANTÔNIO CARVALHO BRAGA
Diretor e Presidente do Conselho de Unidade Faculdade de Engenharia - UFJF

 

 

 

 

ANEXO – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

Tabela 1 – Critérios para pontuação da Categoria I – Formação Acadêmica (FormAcad)

I - Formação Acadêmica (Máximo 10 pontos)

Deverão ser contabilizados os títulos na área de realização do concurso

Especificação

Pontos

Graduação (Pontuação por titulação)

1

Especialização (Pontuação por titulação)

1,5

Mestrado (Pontuação por titulação)

2

Doutorado (Pontuação por titulação)

4

 

Tabela 2 – Critérios para pontuação da Categoria II – Produção Científica (ProdCient)

II - Produção Científica (Máximo 10 pontos)
Deverão ser contabilizadas as produções na área de realização do concurso.

Grupo

Saturação do Grupo

Especificação

Pontos

Artigos em Periódicos

2,5

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024 A1 ou (JCR ≥ 1,50), na área objeto do concurso. (Pontuação por artigo)

0,100

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024  A2 ou (1,50 > JCR ≥ 0,70), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,0875

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024  A3 ou (0,70 > JCR ≥ 0,55), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,075

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024  A4 ou (0,55 > JCR ≥ 0,40), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,060

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024  B1 ou (0,40 > JCR ≥ 0,25), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,030

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024  B2 ou (0,25 > JCR ≥ 0,10), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,020

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024  B3 ou (0,10 > JCR ≥ 0,05), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,010

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos com classificação Qualis/CAPES/2021-2024 B4 ou (0,05 > JCR > 0), na área objeto do concurso (Pontuação por artigo)

0,005

Artigo publicado ou aprovado para publicação em periódicos não classificados (Pontuação por artigo)

0,001

Eventos Científicos

0,5

Trabalhos completos em Anais de eventos científicos (nacionais e internacionais) (Pontuação por trabalho)

0,015

Trabalhos completos em Anais de eventos científicos (regionais) (Pontuação por trabalho)

0,005

Resumo em Anais de congressos (Pontuação por resumo)

0,0025

Apresentação de trabalhos em eventos científicos (nacionais e internacionais) (Pontuação por trabalho)

0,015

Apresentação de trabalhos em eventos científicos (regionais) (Pontuação por trabalho)

0,005

Bolsista CNPq

1,5

Bolsista CNPq: PQ - produtividade em pesquisa ou DT — Desenvolvimento Tecnológico (*)

1,5

Livros

1,0

Livros publicados (autor), com ISBN e com corpo editorial, na área do concurso (Pontuação por livro)

0,25

Organizador de livro, com ISBN e com corpo editorial, na área do concurso (Pontuação por livro)

0,10

Capítulo de livro, com ISBN e com corpo editorial na área do concurso (Pontuação por capítulo, respeitado o limite máximo de 4 capítulos por livro).

0,025

Projetos de Pesquisa

1,5

Coordenação de projetos de Pesquisa/Extensão (financiados por órgão de fomento ou empresas públicas/privadas) (Pontuação por ano)

0,3

Coordenação de projetos de Pesquisa/Extensão (não financiados) (Pontuação por ano)

0,2

Participação em projetos de Pesquisa/Extensão (financiados por órgão de fomento ou empresas públicas/privadas) (Pontuação por ano)

0,1

Participação em projetos de Pesquisa/Extensão (não financiados) (Pontuação por ano)

0,05

Inovação

2,5

Carta de patente concedida – Registro Definitivo (Pontuação por concessão)

0,1

Registro de desenho industrial (Pontuação por registro)

0,05

Registro de marca (Pontuação por registro)

0,05

Registro de Software (Pontuação por registro)

0,01

Outros

0,5

Produção de Cursos de Curta Duração (Pontuação por cada 20 horas de curso)

0,05

Apresentação de Palestras (Pontuação por palestra)

0,01

(*) Para fins de pontuação neste item, o candidato deverá possuir bolsa PQ ou DT vigente na data da análise da Avaliação de Títulos. O fato de ter sido bolsista PQ ou DT anteriormente não gera pontuação.

 

Tabela 3 – Critérios para pontuação da Categoria III – Atividade Profissional (AtivProf)

III - Atividade Profissional (Máximo 10 pontos)

Deverão ser contabilizadas as atividades na área de realização do concurso

Grupo

Saturação do Grupo

Especificação

Pontos

Experiência de Ensino

3,0

Disciplina de Pós-Graduação Stricto Sensu (Pontuação por hora-aula)

0,004

Disciplina de Pós-Graduação Lato Sensu (Pontuação por hora-aula)

0,003

Disciplina de Graduação (Pontuação por hora-aula)

0,002

Disciplina Ensino Médio / Técnico (Pontuação por hora-aula)

0,001

Monitoria/Tutoria de Pós-Graduação e Graduação (Pontuação por semestre)

0,05

Bancas de Avaliação

0,5

Participação em Banca de Concursos Públicos (Pontuação por banca)

0,05

Participação em Banca de TCC (Pontuação por banca)   

0,005

Participação em Banca de Pós-Graduação - Lato Sensu (Pontuação por banca)

0,010

Participação em Banca de Pós-Graduação - Qualificação (Pontuação por banca)

0,015

Participação em Banca de Pós-Graduação - Mestrado (Pontuação por banca)

0,020

Participação em Banca de Pós-Graduação - Doutorado (Pontuação por banca)

0,040

Orientações Acadêmicas

2,0

Orientação de Doutorado (concluída) (Pontuação por orientação)

0,30

Co-Orientação de Doutorado (concluída) (Pontuação por Co-orientação)

0,15

Orientação de Mestrado (concluída) (Pontuação por orientação)

0,10

Co-Orientação de Mestrado (concluída) (Pontuação por Co-orientação)

0,05

Orientação de Especialização (concluída) (Pontuação por orientação)

0,03

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (concluída) (Pontuação por orientação)

0,01

Outras orientações de Graduação (concluída) (Pontuação por orientação)

0,02

Gestão Educacional

2,0

Coordenação de Curso de Graduação (Pontuação por ano)

0,2

Coordenação de Curso de Pós-Graduação (concluída) (Pontuação por ano)

0,2

Chefe de Departamento Acadêmico (ou equivalente) (Pontuação por ano)

0,15

Reitoria (Pontuação por ano)

0,5

Vice-Reitoria (Pontuação por ano)

0,3

Pró-Reitoria e Diretoria (Pontuação por ano)

0,2

Comissões/Conselhos Acadêmicos (Pontuação por Comissão/Conselho)

0,02

Pós Doc

0,5

Estágio de Pós-doutoramento (Pontuação por ano)

0,5

Experiência Profissional Correlata

2,0

Participação em comitê editorial de periódicos qualificados ou em editoras de livros na área (Editor Chefe)

0,10

Participação em comitê editorial de periódicos qualificados ou em editoras de livros na área (membro de comitê)

0,05

Consultor ad-hoc das agências de fomento (por projeto revisado)

0,02

Revisor de periódico qualificado na área (por artigo revisado)

0,02

Experiência Profissional não docente, na área do concurso (Consultorias, Laudos Técnicos, Projetos ou equivalentes) (Pontuação por ART)

0,04

Experiência Profissional não docente, na área do concurso (Carteira Assinada, Contrato de Trabalho) (Pontuação por ano)

0,15

Comissões/Conselhos, na área do concurso (Pontuação por ano)

0,05

Coordenação de evento científico/extensão (Regional) (Pontuação por evento)

0,1

Coordenação de evento científico/extensão (Nacional e Internacional) (Pontuação por evento)

0,4

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Diretor(a), em 09/10/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3274702 e o código CRC 9EA6F8ED.




Referência: Processo nº 23071.900380/2026-93 SEI nº 3274702