MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO CAMPUSGV-CGESTORGV/UFJF Nº 34, DE 09 de outubro de 2026
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Aprova a proposta orçamentária destinada a garantir o funcionamento dos serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para o fornecimento de combustível e a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos mecânicos pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares (UFJF-GV). |
O CONSELHO GESTOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que foi deliberado, em sua reunião extraordinária realizada no dia 06 de outubro de 2026, e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 23071.911784/2026-11;
CONSIDERANDO a análise dos valores do ETP e memória de cálculo realizado pelo Instituto de Ciências da Vida (ICV),
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a proposta orçamentária destinada a garantir o funcionamento dos serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para o fornecimento de combustível e a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos mecânicos pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares (UFJF-GV).
Parágrafo único. A proposta aprovada consiste em realizar nova intervenção junto à Pró-Reitoria de Gestão e Finanças (PROGEFI), solicitando aporte de recursos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e considerando os novos valores a serem estimados pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), após a aplicação dos ajustes relativos à taxa de até 35,37%, sem ampliação da frota. Caso não haja retorno favorável da PROGEFI, propõe-se a distribuição do novo valor calculado de forma proporcional entre as três unidades, conforme os seguintes percentuais: Instituto de Ciências da Vida (66,60%); Diretoria-Geral (21,33%); e Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (12,07%).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do SEI.
Governador Valadares, 09 de Outubro de 2026.
Prof. Dr. Ângelo Márcio Leite Denadai
Presidente do Conselho Gestor da UFJF-GV
| | Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Diretor(a), em 09/10/2026, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3278999 e o código CRC D2EAA332. |
| Referência: Processo nº 23071.928019/2026-21 | SEI nº 3278999 |