MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO FACENF/UFJF Nº 15, DE 16 de outubro de 2026
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Regulamenta os critérios para a pontuação da Avaliação de Títulos e de prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, de acordo com a Resolução n° 59/2021–CONSU/UFJF, que dispõe sobre o procedimento de concursos públicos para o provimento dos cargos de Magistério Superior na Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O Conselho de Unidade da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que foi deliberado, por unanimidade, em sua reunião extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2026, no prédio da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Juiz de Fora,
RESOLVE:
Aprovar os critérios para concurso público à carreira de Magistério Superior no que se refere a Avaliação de Títulos (anexo I) e de prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional (anexo II) dos candidatos nos concursos públicos da carreira de Magistério Superior da Faculdade de Enfermagem da UFJF, de acordo com a Resolução CONSU nº 59/2021 da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 1º Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, os documentos comprobatórios que tiverem sido apresentados ou entregues na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora, que deverão ser enviados na ordem crescente dos itens que constam na tabela em anexo I, digitalmente em PDF para o e-mail da Secretaria da Unidade.
Art. 2º De acordo com o art. 79 da Resolução CONSU nº 59/2021, nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
Art. 3º A banca examinadora caberá a avaliação e julgamento dos dados declarados e respectivos documentos comprobatórios apresentados, podendo confirmar ou não a pontuação indicada pelo candidato, fazendo alterações nos lançamentos quando não houver correspondência ao valor ou ao campo indicado.
Art. 4º Para avaliação dos títulos serão considerados os seguintes critérios:
I - Formação acadêmica – de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
II - Produção científica dos últimos 5 anos – de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
III - Atividade profissional dos últimos 5 anos – de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
§ 1º Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:
I - o mero exercício de função pública;
II - o estado de sócio de entidade ou situação congênere;
III - os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas
§ 2º Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação, ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º Na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, o candidato aprovado deverá entregar um documento único, impresso, devidamente identificado e contendo no máximo 20 (vinte) páginas, do qual deverá constar tanto o Memorial, quanto o Plano de Atuação Profissional, conforme consta no art. 62 da Resolução CONSU nº 59/2021.
Art. 6º De acordo com a art. 71 da Resolução CONSU nº 59/2021, a avaliação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional será realizada pela Banca Examinadora, conforme as seguintes disposições:
I - Avaliação do Documento único contendo o Memorial e o Plano de Atuação Profissional, com o valor de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
II - Avaliação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional, no valor de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.
ANEXO I
Critérios de Pontuação da Avaliação de Títulos - Faculdade de Enfermagem UFJF
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GRUPO I - Formação acadêmica |
Pontuação por item |
Número máximo de itens computados |
Pontuação obtida |
|
Pós-doutorado concluído |
0,5 |
1 |
|
|
Doutorado concluído em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES |
1,5 |
1 |
|
|
Mestrado concluído em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES |
1,0 |
1 |
|
|
Pós-graduação lato sensu na modalidade de residência |
0,7 |
1 |
|
|
Pós-graduação lato sensu na modalidade de especialização |
0,5 |
1 |
|
|
Valor máximo |
4,0 pontos |
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GRUPO II - Produção científica, técnica, artística e cultural de autoria do candidato, bem como outros meios de comunicação escrita ou não escrita |
Pontuação por item |
Número máximo de itens computados |
Pontuação obtida |
|
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódico com classificação Extrato A1 ou A2 na área de Enfermagem (JCR ≥1,1 ou Citescore ≥1,8) ou em outras áreas (JCR ≥4,0 ou Citescore ≥4,0)* |
0,9 |
- |
|
|
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódico com classificação Extrato A3 ou A4 na área de Enfermagem (JCR ≥0,1 ou Citescore ≥0,1) ou em outras áreas (JCR ≥2,0 ou Citescore ≥2,0) ou indexados nas bases Medline, Scielo ou RevEnf* |
0,5 |
- |
|
|
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódico com classificação Extrato A5 a A8 na área de Enfermagem ou em outras áreas indexados nas bases Lilacs, BDENF, RIC/Cuiden, Cinahl, Latindex* |
0,3 |
- |
|
|
Autor de livro impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN |
0,3 |
- |
|
|
Autor de capítulo de livro impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN |
0,1 |
- |
|
|
Membro de corpo editorial de livros e periódicos indexados |
0,1 |
2 |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais |
0,4 |
4 |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais |
0,3 |
4 |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos locais/regionais |
0,2 |
3 |
|
|
Resumos publicados em anais de eventos internacionais |
0,3 |
4 |
|
|
Resumos publicados em anais de eventos nacionais |
0,2 |
4 |
|
|
Resumos publicados em anais de eventos locais/regionais |
0,1 |
3 |
|
|
Invenção (produto ou processo) com patente concedida pelo INPI (comprovado pela apresentação carta patente emitida pelo referido órgão ou por publicação equivalente na Revista da Propriedade Industrial-RPI), por produto ou processo. Produção de produtos de inovação tecnológica (softwares, aplicativos) |
1,5 |
2 |
|
|
Outras produções técnicas, artísticas e culturais relacionadas à área da Saúde - podcast, palestras, ministração de cursos (mínimo 04 horas de duração), reportagem, relatórios técnicos, websites ou plataformas digitais voltados à educação ou assistência em saúde, exposições, documentários, filmes, vídeos, produções musicais, peças teatrais relacionadas à saúde, feiras, mostras e eventos de educação em saúde.*** |
0,2 |
4 |
|
|
Valor máximo |
4,0 pontos |
||
*** Devidamente comprovados Para comprovação da Classificação CAPES ou Fator de Impacto, apresentar:
1. Cópia da primeira página do artigo;
2. Cópia da página web onde é informada a classificação Qualis ou o fator de impacto do periódico;
3. Para artigos aceitos, apresentar a carta de aceite do manuscrito.
*Definições fundamentadas em BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES. Documento de Área: Enfermagem. Área 20. 2025-2028. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-da-saude/enfermagem/enfermagem-docarea.pdf/@@display-file/file
|
GRUPO III - Atividade profissional² |
Pontuação por item |
Número máximo de itens computados |
Pontuação obtida |
|
Docência na área de Enfermagem na graduação/semestre |
0,25 |
4 |
|
|
Docência fora da área de Enfermagem na graduação/semestre |
0,1 |
4 |
|
|
Docência de Pós-Graduação Stricto Sensu/semestre |
0,1 |
2 |
|
|
Docência de Pós-Graduação Lato Senso residência/semestre |
0,08 |
2 |
|
|
Docência de Pós-Graduação Lato Senso/disciplina (mínimo 10h e exceto residência) |
0,04 |
2 |
|
|
Orientação de tese de Doutorado concluída |
0,25 |
4 |
|
|
Coorientação de tese de Doutorado concluída |
0,1 |
2 |
|
|
Orientação de dissertação de Mestrado concluída |
0,1 |
4 |
|
|
Coorientação de dissertação de Mestrado concluída |
0,08 |
2 |
|
|
Orientação de trabalho de Conclusão de Residência ou Especialização concluída |
0,08 |
4 |
|
|
Coorientação de trabalho de Residência ou Especialização concluída |
0,06 |
2 |
|
|
Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou equivalente concluído |
0,05 |
4 |
|
|
Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou equivalente concluído |
0,03 |
2 |
|
|
Coordenador de Projetos de Monitoria, Iniciação Científica, Extensão e Treinamento Profissional (duração mínima de 1 semestre), com comprovação institucional ou órgãos de fomento |
0,06 |
4 |
|
|
Colaborador de Projetos de Monitoria, Iniciação Científica, Extensão e Treinamento Profissional (duração mínima de 1 semestre), com comprovação institucional ou órgãos de fomento |
0,03 |
2 |
|
|
Tutoria de Residência/semestre |
0,05 |
4 |
|
|
Supervisão de Estágio/semestre |
0,04 |
4 |
|
|
Membro de banca examinadora para qualificação e defesa de mestrado ou doutorado (por banca, exceto orientador |
0,08 |
6 |
|
|
Membro de banca examinadora para monografia de especialização e Trabalho de Conclusão de Curso (por banca, exceto orientador) |
0,05 |
4 |
|
|
Participação em banca examinadora para seleção ou concursos de cargos públicos |
0,02 |
1 |
|
|
Conferência ou palestra em eventos científicos internacionais |
0,06 |
2 |
|
|
Conferência ou Palestra em eventos científicos nacionais |
0,03 |
2 |
|
|
Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas |
0,05 |
1 |
|
|
Cargo de direção de unidade acadêmica |
0,30 |
4 |
|
|
Cargo de vice-direção de unidade acadêmica |
0,15 |
4 |
|
|
Cargo de coordenação de curso de graduação/semestre |
0,15 |
4 |
|
|
Cargo de Vice-Coordenação de curso de graduação/semestre |
0,05 |
4 |
|
|
Cargo de coordenação de programa de pós-graduação stricto sensu/semestre |
0,15 |
4 |
|
|
Cargo de vice-coordenação de programa de pós-graduação stricto sensu/semestre |
0,05 |
4 |
|
|
Cargo de coordenação de programa de pós-graduação lato sensu/semestre |
0,15 |
4 |
|
|
Cargo de chefia de departamento |
0,15 |
4 |
|
|
Cargo de vice-chefia de departamento |
0,05 |
4 |
|
|
Cargo de editor-chefe de periódico científico/ano |
0,04 |
4 |
|
|
Cargo de editor associado de periódico científico/ano |
0,03 |
4 |
|
|
Atuação como Enfermeiro, por ano, devidamente comprovado |
0,15 |
6 |
|
|
Valor máximo |
2,0 pontos |
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²Atividade Profissional: exercício do Magistério e/ou de funções de natureza acadêmica, e/ou experiência profissional correlata, sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional ou acadêmica.
ANEXO II
Critérios de Pontuação da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional - Faculdade de Enfermagem UFJF
|
Critérios avaliativos da prova de memorial e plano de atuação profissional |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
1. Memorial possui linguagem e estrutura adequadas e configurase como um relato contextualizado e reflexivo acerca das atividades que integram a trajetória acadêmico-profissional do candidato; seu teor contempla informações completas e precisas sobre o itinerário percorrido, produção científica e sua articulação com a área do concurso. |
1,0 |
|
|
2. O Plano de Atuação Profissional possui linguagem e estrutura adequadas, abordando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF, bem como justificativas, objetivos, resultados e desdobramentos. |
1,0 |
|
|
3. Articulação entre a trajetória descrita no Memorial e as propostas estabelecidas no Plano de Atuação Profissional, evidenciando e justificando a possível atuação no âmbito da UFJF. |
2,0 |
|
|
Total Geral |
4,0 pontos |
|
Critérios de Pontuação da Apresentação e Arguição do Memorial e do Plano de Atuação Profissional - Faculdade de Enfermagem UFJF
|
Critérios avaliativos da apresentação e arguição do memorial e do plano de atuação profissional |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
1. Apresentação, contextualização, síntese e análise dos eventos que marcaram a trajetória acadêmico-profissional, bem como a capacidade do candidato de relacioná-los com a área do concurso. |
1,0 |
|
|
2. Produção científica, posicionamentos teóricos e/ou práticos assumidos ao longo da formação/atuação, bem como razões para a continuidade de/ou inflexões na trajetória acadêmico profissional. |
1,0 |
|
|
3. Capacidade de apresentar, contextualizar e relacionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas, bem como suas justificativas e objetivos. |
2,0 |
|
|
4. Assertividade, adequada fundamentação, conhecimento sólido, capacidade de síntese e crítica nas respostas às perguntas formuladas pelos examinadores. |
2,0 |
|
|
Total Geral |
6,0 pontos |
|
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução FACENF/UFJF nº 01, de 29 de novembro de 2021, alterada pela Resolução FACENF/UFJF nº 3, de 22 de março de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Diretor(a), em 16/10/2026, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3292915 e o código CRC 2ED512FD. |
| Referência: Processo nº 23071.900304/2026-88 | SEI nº 3292915 |