MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO FACOM/UFJF Nº 12, DE 16 de outubro de 2026
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Revoga a Resolução FACOM n.º 01/2022 e dispõe sobre os critérios de pontuação da Avaliação de Títulos para fins de Concursos Públicos para o provimento dos cargos de docente do quadro permanente do magistério superior e de Seleções Simplificadas para contratação de docente substituto(a), no âmbito da Faculdade de Comunicação Social (FACOM). |
O Conselho de Unidade da Faculdade de Comunicação Social da Universidade Federal de Juiz de Fora (FACOM-UFJF), no uso das atribuições estatutárias e regulamentares, em reunião ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº59, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº 79, de 7 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº 264, de 14 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução FACOM nº 1/2022,
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer o sistema de pontuação da Avaliação de Títulos para fins de Concursos Públicos e/ou Seleção Simplificada docente no âmbito da FACOM/UFJF, considerando os parâmetros pautados em três critérios avaliativos, conforme as Resoluções CONSU nº 59/2021, nº 79/2021 e nº 264/2026.
§1º A Prova de Avaliação de Títulos terá o valor de 10 (dez) pontos, somados os valores obtidos nos três critérios avaliativos.
§2º Constituem os critérios avaliativos de que trata o caput do artigo e seus parâmetros de pontuação:
I - Formação Acadêmica (0 a 4 pontos): cursos de graduação ou Pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, (reconhecidos e validados pelas entidades e órgãos competentes);
II - Produção Científica (0 a 4 pontos): trabalhos de natureza científica, técnica, artística e cultural de autoria do candidato, bem como outros meios de comunicação ou expressão escrita ou não escrita;
III - Atividade Profissional (0 a 2 pontos): exercício do Magistério e/ou de funções de natureza acadêmica, e/ou experiência profissional correlata, sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional ou acadêmica.
Art. 2º A pontuação do(a) candidato(a) será obtida multiplicando-se a quantidade de cada item pela respectiva pontuação unitária (observado, se for o caso, o limite de pontuação por item); somando-se os valores obtidos em cada critério avaliativo até o limite máximo permitido (parâmetros de pontuação estabelecidos nas alíneas do §2º do artigo 1º desta resolução) . A pontuação final será obtida pela somatória da pontuação de cada critério avaliativo (Formação Acadêmica somada à Produção Científica e à Atividade Profissional).
Art. 3º Os títulos devem comprovar atividades realizadas exclusivamente nos últimos 60 meses (incluindo o mês de realização do concurso).
Art. 4º Os títulos deverão ser devidamente comprovados por documentos apresentados pelos(a) candidatos(as), conforme cronograma estabelecido pela Banca Examinadora, observado o que determina o edital do concurso/seleção simplificada e as Resoluções CONSU nº 59/2021, nº 79/2021 e nº 264/2026.
Parágrafo único - O(a) candidato(a) deve entregar, além do que está previsto no edital, um barema preenchido (conforme avalia ser sua pontuação; que será verificada pela banca) com os comprovantes organizados na mesma ordem dos Critérios Avaliativos e seus itens. Conforme o edital, a banca poderá dar instruções sobre a forma de organização dos comprovantes dos títulos.
Art. 5º Os comprovantes devem permitir identificação inequívoca de autoria.
Parágrafo único - no caso de materiais audiovisuais, sonoros e de outros suportes não impressos e/ou nativos digitais, além do link para a produção, devem ser fornecido printscreen com créditos/expediente que contenha o nome tal qual na inscrição do(a) candidato(a). No caso de nome artístico, deve ser incluído documento que ateste inequivocamente que o nome artístico corresponde ao(à) candidato(a).
Art. 6º A pontuação relativa à publicação em periódicos científicos deverá seguir a classificação Qualis/CAPES do último quadriênio (2021-2024).
Art. 7º As tabelas I, II e III apresentam os itens e os parâmetros dos critérios avaliativos que compõem a pontuação de Avaliação de Títulos em concursos e seleção simplificada docente no âmbito da FACOM/UFJF.
I - Formação acadêmica (de 0 a 4 pontos)
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II Produção Científica (de 0 a 4 pontos): serão pontuadas unicamente as publicações, produções e atividades que estiverem relacionadas às áreas definidas pelo edital, conforme critérios estabelecidos pela banca examinadora.
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III Atividade Profissional (de 0 a 2 pontos):
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Art. 8º Esta resolução revoga a Resolução FACOM 01/2022 do Conselho de Unidade da Faculdade de Comunicação Social.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 16 de outubro de 2026
Profa. Dra. Érika Savernini Lopes
Diretora da Faculdade de Comunicação Social – FACOM
Presidente do Conselho de Unidade da FACO
| | Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Diretor(a), em 16/10/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3293340 e o código CRC AC4A30D6. |
| Referência: Processo nº 23071.903956/2026-74 | SEI nº 3293340 |