Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/10/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FACOM/UFJF Nº 12, DE 16 de outubro de 2026 ​

  

Revoga a Resolução FACOM n.º 01/2022 e dispõe sobre os critérios de pontuação da Avaliação de Títulos para fins de Concursos Públicos para o provimento dos cargos de docente do quadro permanente do magistério superior e de Seleções Simplificadas para contratação de docente substituto(a), no âmbito da Faculdade de Comunicação Social (FACOM).

O Conselho de Unidade da Faculdade de Comunicação Social da Universidade Federal de Juiz de Fora (FACOM-UFJF), no uso das atribuições estatutárias e regulamentares, em reunião ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº59, de 27 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº 79, de 7 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução CONSU nº 264, de 14 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução FACOM nº 1/2022,

RESOLVE:

Artigo 1º Estabelecer o sistema de pontuação da Avaliação de Títulos para fins de Concursos Públicos e/ou Seleção Simplificada docente no âmbito da FACOM/UFJF, considerando os parâmetros pautados em três critérios avaliativos, conforme as Resoluções CONSU nº 59/2021, nº 79/2021 e nº 264/2026.

§1º A Prova de Avaliação de Títulos terá o valor de 10 (dez) pontos, somados os valores obtidos nos três critérios avaliativos.

§2º Constituem os critérios avaliativos de que trata o caput do artigo e seus parâmetros de pontuação:

I - Formação Acadêmica (0 a 4 pontos): cursos de graduação ou Pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, (reconhecidos e validados pelas entidades e órgãos competentes);

II - Produção Científica (0 a 4 pontos): trabalhos de natureza científica, técnica, artística e cultural de autoria do candidato, bem como outros meios de comunicação ou expressão escrita ou não escrita;

III - Atividade Profissional (0 a 2 pontos): exercício do Magistério e/ou de funções de natureza acadêmica, e/ou experiência profissional correlata, sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional ou acadêmica.

Art. 2º A pontuação do(a) candidato(a) será obtida multiplicando-se a quantidade de cada item pela respectiva pontuação unitária (observado, se for o caso, o limite de pontuação por item); somando-se os valores obtidos em cada critério avaliativo até o limite máximo permitido (parâmetros de pontuação estabelecidos nas alíneas do §2º do artigo 1º desta resolução) . A pontuação final será obtida pela somatória da pontuação de cada critério avaliativo (Formação Acadêmica somada à Produção Científica e à Atividade Profissional).

Art. 3º Os títulos devem comprovar atividades realizadas exclusivamente nos últimos 60 meses (incluindo o mês de realização do concurso).

Art. 4º Os títulos deverão ser devidamente comprovados por documentos apresentados pelos(a) candidatos(as), conforme cronograma estabelecido pela Banca Examinadora, observado o que determina o edital do concurso/seleção simplificada e as Resoluções CONSU nº 59/2021, nº 79/2021 e nº 264/2026.

Parágrafo único - O(a) candidato(a) deve entregar, além do que está previsto no edital, um barema preenchido (conforme avalia ser sua pontuação; que será verificada pela banca) com os comprovantes organizados na mesma ordem dos Critérios Avaliativos e seus itens. Conforme o edital, a banca poderá dar instruções sobre a forma de organização dos comprovantes dos títulos.

Art. 5º Os comprovantes devem permitir identificação inequívoca de autoria.

Parágrafo único - no caso de materiais audiovisuais, sonoros e de outros suportes não impressos e/ou nativos digitais, além do link para a produção, devem ser fornecido printscreen com créditos/expediente que contenha o nome tal qual na inscrição do(a) candidato(a). No caso de nome artístico, deve ser incluído documento que ateste inequivocamente que o nome artístico corresponde ao(à) candidato(a).

Art. 6º A pontuação relativa à publicação em periódicos científicos deverá seguir a classificação Qualis/CAPES do último quadriênio (2021-2024).

Art. 7º As tabelas I, II e III apresentam os itens e os parâmetros dos critérios avaliativos que compõem a pontuação de Avaliação de Títulos em concursos e seleção simplificada docente no âmbito da FACOM/UFJF.

I - Formação acadêmica (de 0 a 4 pontos)

ITEM

PONTUAÇÃO

Graduação nas áreas definidas pelo edital

0,5 pontos por título (até 2 cursos)

Curso de pós-graduação lato sensu nas áreas definidas pelo edital

0,5 pontos por título (até 2 cursos)

Mestrado nas áreas definidas pelo edital

1 ponto por título

Doutorado nas áreas definidas pelo edital

2 pontos por título

Pós-doutorado nas áreas definidas pelo edital

0,5 ponto por certificação

Graduação em outra área que não aquelas definidas pelo edital

0,25 pontos por título (até 2 cursos)

Curso de pós-graduação lato sensu em outra área que não aquelas definidas pelo edital

0,25 pontos por título (até 2 cursos)

Mestrado em outra área que não aquelas definidas pelo edital

0,5 pontos por títulos

Doutorado em outra área que não aquelas definidas pelo edital

1 ponto por título

Pós-doutorado em outra área que não aquelas definidas pelo edital

0,25 ponto por certificação

 

II Produção Científica (de 0 a 4 pontos): serão pontuadas unicamente as publicações, produções e atividades que estiverem relacionadas às áreas definidas pelo edital, conforme critérios estabelecidos pela banca examinadora.

Publicação em Periódicos dos estratos A1 e A2 do Qualis/CAPES

0,3 por artigo

Publicação em Periódicos dos estratos A3 e A4 do Qualis/CAPES

0,25 por artigo

Publicação em Periódicos dos estratos B1 e B2 do Qualis/CAPES

0,20 por artigo

Publicação em Periódicos dos estratos B3, B4 e B5 do Qualis/CAPES

0,15 por artigo

Publicação em revista internacional indexada e/ou constante no diretório DOAJ

0,3 por artigo

Publicação de livro de autoria única por editora com Conselho Editorial

0,3 por livro

Publicação de livro de autoria coletiva por editora com Conselho Editorial

0,15 por livro

Organização de livro publicado por editora com Conselho Editorial

0,2 por livro

Capítulo de livro publicado por editora com Conselho Editorial

0,1 por capítulo (até 2 capítulos por livro)

Organização de dossiês para revistas classificadas com Qualis e/ou constantes no repositório DOAJ, nas áreas do edital

0,4 por dossiê

Coordenação de projeto de pesquisa aprovado com financiamento por agência de fomento nacional ou internacional, pública ou privada

0,7 por projeto

Coordenação de projeto de pesquisa cadastrado em Instituição de Ensino Superior

0,5 por projeto

Liderança de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq

0,2 por ano

Pesquisador(a) integrante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq

0,1 por ano

Participação como estudante de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq

0,05 por ano

Consultor ad hoc em atividade de pesquisa

0,2 por consultoria

Parecerista ad hoc de produção científica (artigos para periódicos, papers para eventos, livros, capítulos de livros)

0,1 por parecer – até 10 pareceres

Apresentação de comunicação em eventos acadêmico-científicos com texto completo publicado em anais

0,2 por comunicação + texto – até 5 comunicações

Apresentação de comunicação em eventos acadêmico-científicos com resumo publicado em anais (no caso de não haver publicação do texto completo nos anais).

0,1 por comunicação + resumo – até 5 comunicações

Direção geral de produtos audiovisuais de longa metragem (mais de 60 min.)

0,5 por produto

Direção geral de produtos audiovisuais de curta e média metragem (até 60 min.)

0,4 por produto

Gerência ou chefia de setores criativos do audiovisual longa ou média metragem - acima de 40 min. (roteiro, produção, direção de fotografia, direção de arte, montagem/edição, pós-produção, desenho de som etc.)

0,3 por produto

Gerência ou chefia de setores criativos do audiovisual em curta metragem - até 30 min. (roteiro, produção, direção de fotografia, direção de arte, montagem/edição, pós-produção, desenho de som etc.)

0,2 por produto

Exercício profissional técnico no audiovisual (como microfonista, figurinista, maquiador/a, continuísta etc.) em média ou longa metragem - acima de 40 min.

0,15 por produto

Exercício profissional técnico no audiovisual (como microfonista, figurinista, maquiador/a, continuísta etc.) em curta metragem - até 30 min.

0,1 por produto

Criação/direção geral de produto de longa duração em mídia sonora (unitário ou no somatório do seriado = acima de 60 minutos)

0,4 por produto

Criação/direção geral de produto de média ou curta duração em mídia sonora (unitário ou no somatório do seriado = de 05 a 59 minutos)

0,3 por produto

Exercício profissional técnico em produção de longa duração (acima de 60 minutos) em mídia sonora

0,15 por produto

Exercício profissional técnico em produção de média ou curta duração (entre 05 e 59 minutos) em mídia sonora

0,10 por produto

Produção artística demonstrada publicamente em artes cênicas, artes plásticas, dança, fotografia, música e afins

0,07 por produto – até 10 produtos/exibição/exposição

Criação de sites, canais em mídias digitais, game, projetos gráficos com manual de aplicação, editoração de livros e/ou e-books e afins

0,06 por produto – até 10

Produção de conteúdos para plataformas físicas e digitais

0,06 por produto – até 10

Registro de patentes, de softwares e assemelhados

0,25 por registro

 

III Atividade Profissional (de 0 a 2 pontos):

Docência profissional no magistério superior/ensino superior com comprovação por contrato ou documentos similares (não se aplica a estágio de docência)

0,1 por semestre letivo completo

Orientação de doutorado (concluída)

0,08 por orientação

Coorientação de doutorado (concluída)

0,06 por coorientação

Orientação de mestrado (concluída)

0,06 por orientação

Coorientação de mestrado (concluída)

0,055 por coorientação

Orientação de especialização (concluída)

0,05 por orientação

Coorientação de especialização (concluída)

0,045 por coorientação

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (concluída)

0,04 por orientação

Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação (concluída)

0,03 por coorientação

Orientação de bolsista ou voluntário em projetos de pesquisa cadastrados em instituição de ensino superior

0,03 por projeto

Membro titular convidado(a) de banca de defesa de TCC de graduação

0,02 por banca - até 20 bancas

Membro titular convidado(a) de banca de defesa de Pós-graduação Lato sensu

0,02 por banca - até 20 bancas

Membro titular convidado(a) de banca QUALIFICAÇÃO de Pós-graduação stricto sensu

0,025 por banca - até 20 bancas

Membro titular convidado(a) de banca de defesa de Mestrado

0,03 por banca - até 20 bancas

Membro titular convidado(a) de banca de defesa de Doutorado

0,035 por banca - até 20 bancas

Supervisão/orientação de estágio de pós-doutorado (concluída)

0,4 por orientação

Organização de evento acadêmico regional

0,07 por evento - até 10 eventos

Organização de evento acadêmico nacional ou internacional

0,09 por evento - até 10 eventos

Coordenação geral de área/GT/ST/GP ou similares para Organizações, Sociedades ou Associações Científicas da área

0,08 por coordenação

Membro titular de comissões de eventos acadêmicos regionais

0,05 por comissão

Membro titular de comissões de eventos acadêmicos nacionais ou internacionais

0,06 por comissão

Coordenação, mediação ou similares de sessão/mesa em eventos acadêmicos regionais

0,02 por sessão/mesa

Coordenação, mediação ou similares de sessão/mesa em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais

0,03 por sessão/mesa

Palestrante convidado(a) em eventos acadêmicos regionais

0,05 por palestra (com limite de 1 palestra por evento)

Palestrante convidado(a) em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais

0,07 por palestra (com limite de 1 palestra por evento)

Chefia de departamento (ou similar)

0,09 por semestre

Coordenação de cursos de graduação

0,1 por semestre

Coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu

0,1 por semestre

Coordenação de cursos de pós-graduação stricto sensu

0,15 por semestre

Cargo de administração superior: reitoria, pró-reitorias, diretoria/gerência/coordenação de unidades administrativas ou órgãos complementares à administração superior, direção de unidade acadêmica

0,15 por semestre

Vice de cargos da administração superior: vice reitoria, pró-reitorias adjuntas (ou vice pró-reitoria), vice direção de unidade acadêmica

0,08 por semestre

Membro titular de comitê e comissões nomeados em portaria no âmbito de uma instituição de ensino superior

0,05 por comissão/comitê por semestre (até 12 no total)

Membro titular de comitê e comissões nomeados em instituição/organização profissional (externo a uma IES)

0,05 por comissão/comitê por semestre (até 12 no total)

Coordenação de projeto de extensão

0,08 por semestre

Vice-coordenação de projeto de extensão

0,05 por semestre

Coordenação/orientação de projetos de ensino (Monitoria, treinamento profissional, tutoria PET ou GET e similares)

0,07 por semestre

Supervisão/coordenação de laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão, agências júnior

0,04 por semestre

Vice-coordenação/orientação de projetos de ensino (treinamento profissional e similares)

0,04 por semestre

Supervisão de estágio curricular – ligado(a) ao local do estágio

0,05 por supervisão

Orientação de estágio curricular – ligado(a) ao curso do(a) discente

0,02 por orientação

Experiência profissional na área (exceto atividades de docência profissional no magistério superior/ensino superior – comprovada por contratos, registro na carteira de trabalho ou documentos similares)

0,017 por mês

 

Art. 8º Esta resolução revoga a Resolução FACOM 01/2022 do Conselho de Unidade da Faculdade de Comunicação Social.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 16 de outubro de 2026

 

Profa. Dra. Érika Savernini Lopes

Diretora da Faculdade de Comunicação Social – FACOM

Presidente do Conselho de Unidade da FACO


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Diretor(a), em 16/10/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 3293340 e o código CRC AC4A30D6.




Referência: Processo nº 23071.903956/2026-74 SEI nº 3293340