Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/10/2026

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FACODONTO/UFJF Nº 43, DE 19 de outubro de 2026 ​

   Estabelece os critérios de pontuação e parâmetros da Avaliação de Títulos dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos de Professor do Magistério Superior no âmbito da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora – campus Juiz de Fora.

O Conselho de Unidade da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 24 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, considerando o disposto no art. 81 da Resolução CONSU/UFJF nº 59, de 27 de outubro de 2021, e tendo em vista o que foi deliberado em sua reunião realizada no dia 19 de outubro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de pontuação e os parâmetros da Avaliação de Títulos dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos de Professor do Magistério Superior no âmbito da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – campus Juiz de Fora, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Avaliação de Títulos, etapa de caráter classificatório, terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, que corresponde à soma das pontuações obtidas pelo(a) candidato(a) nos grupos de critérios previstos no Anexo, respeitado o limite máximo de cada grupo.

Art. 3º Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:

I - a titulação mínima exigida no edital como requisito para a inscrição ou para a investidura no cargo;

II - o mesmo título ou a mesma atividade mais de uma vez, ainda que se enquadre em mais de um item do Anexo;

III - o tempo concomitante de exercício da mesma atividade profissional ou acadêmica;

IV - os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas;

V – o mero exercício de função pública;

VI – o estado de sócio de entidade ou situação congênere.

Art. 4º Somente serão pontuados os títulos devidamente comprovados, na forma e no prazo estabelecidos no edital do concurso e na Resolução CONSU/UFJF nº 59/2021.

Art. 5º Os concursos públicos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor desta Resolução continuarão regidos pelos critérios da Resolução SEC-ODONTO nº 01, de 09 de dezembro de 2021.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Odontologia, observadas as normas do Conselho Superior da UFJF.

Art. 7º Fica revogada a Resolução SEC-ODONTO nº 01, de 09 de dezembro de 2021.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elton Geraldo de Oliveira Góis.

Diretor pro tempore da Faculdade de Odontologia da UFJF

 

 

 

ANEXO

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elton Geraldo de Oliveira Gois, Diretor(a) em exercício, em 19/10/2026, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.903030/2026-89 SEI nº 3297541