UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Marcus Vinicius David - Reitor da UFJF, portador da Carteira de Identidade nº M3829078 - SSPMG e do CPF 651.123.006-63, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – Cep: 30.720-380 - Tel (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.br, lucas@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a alteração do quantitativo de postos alocados no contrato, com o acréscimo de 10 (dez) postos de Comunicador de Mídias Audiovisuais, a partir de 1º de maio de 2021; e
b) Alteração dos dispositivos contratuais listados nos itens 8.2.14, 8.6 e 8.7.2 da Cláusula Oitava do ajuste, conforme a seguir discriminado:
b.1) Alteração da cláusula 8.2.14. para a execução do contrato ser iniciada com 50% (cinquenta por cento) devido ao estado de calamidade pública gerada pelo novo Coronavírus, sendo que os demais cargos serão implementados, conforme cronograma de implementação a ser elaborado após o retorno das atividades presenciais da universidade, na oportunidade e conveniência da Administração da UFJF;
b.2) Desmembrar a Cláusula 8.6. em Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), considerando os itens avental, proteção para os cabelos, óculos de proteção, máscara de proteção, luva nitrílica de proteção, luva de malha tricotada, protetor auricular e máscara de proteção respiratório como materiais de consumo para proteção individual dos trabalhadores da contratada;
b.3) Redução da exigência de experiência mínima comprovada, conforme disposto na cláusula 8.7.2. para 6 (seis) meses, conforme art. 442-A da Lei 11.644, de 10 de março de 2008 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função da alteração acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 894.072,00 para R$ 959.324,60, a partir de 01.05.2021, conforme abaixo discriminado:
Custo Mensal a partir de 1º maio de 2021:
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quanti-dade Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal/Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
1 |
Posto de Trab. |
39 |
1.471,68 |
3.620,65 |
141.205,35 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05 |
Posto de Trab. |
135 |
1.404,83 |
3.771,12 |
509.101,20 |
3 |
CBO 8181-10 |
Posto de Trab. |
10 |
1.553,28 |
4.621,26 |
46.212,60 |
4 |
Copeiro – CBO 5134-25 |
Posto de Trab. |
5 |
1.160,01 |
3.337,79 |
16.688,95 |
5 |
Contínuo – CBO 4122-05 |
Posto de Trab. |
2 |
1.045,00 |
3.204,03 |
6.408,06 |
6 |
Posto de Trab. |
6 |
1.404,83 |
4.684,00 |
28.104,00 |
|
7 |
Cerimonialista – CBO 3548-25 |
Posto de Trab. |
7 |
2.724,17 |
6.522,41 |
45.656,87 |
8 |
Comunicador de mídias audiovisuais – CBO 2617-15 |
Posto de Trab. |
21 |
2.724,17 |
6.525,26 |
137.030,46
|
09 |
CBO 3201-05 |
Posto de Trab. |
4 |
2.123,94 |
6.396,44 |
25.585,76 |
10 |
CBO 5134-05 |
Posto de Trab. |
1 |
1.157,52 |
3.331,35 |
3.331,35 |
|
Total |
|
230 |
|
|
959.324,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Das medidas adotadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (covid-19):
a) Tendo em vista a possibilidade teletrabalho e trabalho semipresencial prevista na Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020, ficam convalidados, retroativamente a 24.01.2021, os atos e medidas praticados durante o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) posto que, não foi celebrado o Termo de Ajuste, conforme a Portaria GAB nº 434/2020, embora tenham havido tratativas com a Contratada no sentido de considerar o regime de trabalho não previsto anteriormente no contrato (trabalho remoto ou home office e trabalho semipresencial).
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Lucas dos Santos Oliveira, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 30/04/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/04/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0341067 e o código CRC A096CAB3. |
Referente ao processo 23071.906950/2020-26