Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/04/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Marcus Vinicius David - Reitor da UFJF, portador da Carteira de Identidade  nº M3829078 - SSPMG e do CPF 651.123.006-63, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – Cep: 30.720-380 - Tel (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.br, lucas@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

     a) a alteração do quantitativo de postos alocados no contrato, com o acréscimo de 10 (dez) postos de Comunicador de Mídias Audiovisuais, a partir de 1º de maio de 2021; e

     b) Alteração dos dispositivos contratuais listados nos itens 8.2.14, 8.6 e 8.7.2 da Cláusula Oitava do ajuste, conforme a seguir discriminado:

b.1) Alteração da cláusula 8.2.14. para a execução do contrato ser iniciada com 50% (cinquenta por cento) devido ao estado de calamidade pública gerada pelo novo Coronavírus, sendo que os demais cargos serão implementados, conforme cronograma de implementação a ser elaborado após o retorno das atividades presenciais da universidade, na oportunidade e conveniência da Administração da UFJF;

b.2) Desmembrar a Cláusula 8.6. em Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), considerando os itens avental, proteção para os cabelos, óculos de proteção, máscara de proteção, luva nitrílica de proteção, luva de malha tricotada, protetor auricular e máscara de proteção respiratório como materiais de consumo para proteção individual dos trabalhadores da contratada;

b.3) Redução da exigência de experiência mínima comprovada, conforme disposto na cláusula 8.7.2. para 6 (seis) meses, conforme art. 442-A da Lei 11.644, de 10 de março de 2008 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função da alteração acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 894.072,00 para R$ 959.324,60, a partir de 01.05.2021, conforme abaixo discriminado:

 

       Custo Mensal a partir de 1º maio de 2021:   

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quanti-dade Postos

Salário Base (R$)

Custo Unitário Mensal/Posto (R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

Auxiliar Biblioteca - CBO 3711-05

Posto de Trab.

39

1.471,68

3.620,65

141.205,35

2

Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05

Posto de Trab.

135

1.404,83

3.771,12

509.101,20

3

Auxiliar de Laboratório –

CBO 8181-10

Posto de Trab.

10

1.553,28

4.621,26

46.212,60

4

Copeiro –

CBO 5134-25

Posto de Trab.

5

1.160,01

3.337,79

16.688,95

5

Contínuo –

CBO 4122-05

Posto de Trab.

2

1.045,00

3.204,03

6.408,06

6

Recepcionista - CBO 4221-05

Posto de Trab.

6

1.404,83

4.684,00

28.104,00

7

Cerimonialista – CBO 3548-25

Posto de Trab.

7

2.724,17

6.522,41

45.656,87

8

Comunicador de mídias audiovisuais – CBO 2617-15

Posto de Trab.

 

21

2.724,17

6.525,26

 

137.030,46

 

09

Técnico em Bioterismo –

CBO 3201-05

Posto de Trab.

4

2.123,94

6.396,44

25.585,76

10

Garçom –

CBO 5134-05

Posto de Trab.

1

1.157,52

3.331,35

3.331,35

 

Total

 

230

 

 

959.324,60

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Das medidas adotadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (covid-19):

a) Tendo em vista a possibilidade teletrabalho e trabalho semipresencial prevista na Medida Provisória nº 927, de 22 março de 2020, ficam convalidados, retroativamente a 24.01.2021, os atos e medidas praticados durante o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) posto que, não foi celebrado o Termo de Ajuste, conforme a Portaria GAB nº 434/2020, embora tenham havido tratativas com a Contratada no sentido de considerar o regime de trabalho não previsto anteriormente no contrato (trabalho remoto ou home office e trabalho semipresencial).

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas dos Santos Oliveira, Usuário Externo, em 30/04/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 30/04/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/04/2021, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0341067 e o código CRC A096CAB3.



Referente ao processo 23071.906950/2020-26