Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/05/2021

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

REITORIA - ICB - Coordenação do Curso de Ciências Biológicas

Resolução Nº 01/2021, DE 24 DE maio DE 2021

  

Regulamenta o Trabalho de Conclusão do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas.

A COORDENADORA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 28, I, b, do Regimento Geral da UFJF,

CONSIDERANDO as deliberações tomadas pelo Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nas reuniões dos dias 25 de março de 2021 e 14 de abril de 2021, cujas atas constam no processo SEI nº 23071.909238/2021-36,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, a aprovação em disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, doravante denominado TCC, é requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas e sua carga horária é de 60h.

Art. 2º  O TCC pode ser realizado a partir da experiência do estudante junto aos orientadores de iniciação científica, treinamento profissional ou extensão, ou sobre tema desvinculado dessas atividades

Art. 3º A matrícula na disciplina de TCC somente será possível a partir do momento em que o discente integralizar 80% do currículo do curso.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 4º  Os objetivos do Trabalho de Conclusão de Curso são:

I) certificar que o aluno domina conhecimentos sobre procedimentos de produção científica, abrangendo a formulação de projetos de pesquisa, procedimentos metodológicos de coleta, análise e interpretação de dados e formulação de relatórios;

II) propiciar ao aluno a oportunidade de desenvolvimento do pensamento científico e contribuição para o avanço da pesquisa científica.

 

CAPÍTULO III - DAS FORMAS DE APRESENTAÇÃO

Art. 5º O TCC pode ser elaborado sob a forma de monografia ou de artigo científico e deve ser apresentado e defendido qualquer que seja a forma escolhida.

Art. 6º Não é necessário que o artigo tenha sido submetido à publicação em revista científica, sendo exigido somente que ele esteja pronto para submissão conforme entendimento do respectivo orientador.

Art. 7º Deverão ser autores do artigo científico o aluno e seu orientador, além de outros colaboradores que porventura tenham participado da pesquisa. A ordem de autoria será definida pelos próprios autores do trabalho.

Art. 8º Recomenda-se que as publicações se façam acompanhar da seguinte nota: “Trabalho apresentado ao Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas da UFJF como requisito obrigatório para obtenção do grau de Bacharel em Biologia”.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DO ORIENTADO

Art. 9º São deveres do orientado:

I) deliberar juntamente com o orientador sobre o tema, a banca avaliadora e a data de defesa. Em caso de discordância entre orientador e orientando sobre a composição da banca, prevalecerá a posição do orientador;

II) comparecer às reuniões convocadas pelo orientador ou pela coordenação de curso, devendo justificar antecipadamente caso não possa se fazer presente por motivo de força maior;

III) manter contatos periódicos com o orientador para avaliação e orientação necessária à continuidade da pesquisa;

IV) cumprir as indicações do orientador e as normas do curso quanto à elaboração do TCC;

V) cumprir os prazos estabelecidos pelo orientador e/ou pela coordenação de curso para entrega do trabalho ao orientador e para a entrega da versão final à Comissão de TCC para arquivo no repositório institucional;

VI) apresentar e defender o TCC, perante a banca examinadora, em dia, horário e local combinados, sob pena de reprovação em caso de ausência;

§ 1º O não cumprimento, pelo aluno, de seus deveres, autoriza o orientador a solicitar junto à comissão de TCC o seu desligamento do encargo de orientação.

 

CAPÍTULO V – DO ORIENTADOR

Art. 10. Poderá ser orientador professor efetivo ou substituto do quadro docente da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 11. Poderá ser coorientador, além dos citados no artigo anterior, profissional com comprovada atuação na área de orientação e com titulação mínima de mestre.

Art. 12. A indicação do coorientador caberá ao orientador, desde que em consonância com o discente.

Art. 13. São deveres do orientador:

I) propor e/ou deliberar com o aluno sobre o tema do trabalho e a data de defesa do TCC;

II) definir e encaminhar a composição da banca examinadora à comissão de TCC em prazo que por esta deverá ser estabelecido;

III) orientar, revisar e aprovar a redação final do trabalho;

IV) fornecer à Comissão Docente de Trabalho de Conclusão de Curso um aval formal de que o TCC está pronto para ser defendido;

V) encaminhar uma cópia do trabalho para os demais membros da banca examinadora em prazo a ser definido pela comissão de TCC.

§ 1º O não cumprimento, pelo orientador, de seus deveres, autoriza o orientado a solicitar junto à comissão de TCC a sua substituição por outro professor.

 

CAPÍTULO VI – DA BANCA AVALIADORA

Art. 14. A banca examinadora será composta pelo orientador e dois outros membros, além de um suplente.

Art. 15. É exigido do membro da banca titulação mínima de mestre e comprovada atuação na área de orientação.

 

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DOCENTE DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO​

Art. 16. Fica criada a Comissão Docente de Trabalho de Conclusão de Curso, que será composta por 03 (três) professores que ministram disciplinas para o curso.

Art. 17. Compete à Comissão Docente de Trabalho de Conclusão de Curso:

I) avaliar a conformidade da composição da banca avaliadora aos critérios estabelecidos nesta resolução;

II) definir o calendário de apresentação e defesa;

III) definir os critérios a serem incluídos na ficha de avaliação discente e encaminhá-la aos orientadores em cada semestre letivo;

IV) encaminhar, ao final do semestre letivo, as atas de defesa e fichas de avaliação de todos os trabalhos à coordenação, que deverá arquivá-las;

V) julgar os pedidos de desincumbência do encargo de orientação e de substituição de orientador.

Art. 18. O corpo técnico lotado na Coordenação dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas assistirá à Comissão Docente de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 19. Os membros da Comissão Docente de Trabalho de Conclusão de Curso serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos.

 

CAPÍTULO VIII – DA SESSÃO PÚBLICA E DA NOTA

Art. 20. A sessão pública de apresentação de defesa do TCC se divide em apresentação e discussão.

Art. 21. O aluno disporá de 30 (trinta) minutos para apresentar os resultados de sua pesquisa.

Art. 22. Os avaliadores lançarão nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada um dos critérios elencados na ficha de avaliação.

Art. 23. Encerrada a avaliação, devem ser assinadas todas as fichas e lavrada uma ata referente à defesa pública, cujo modelo deve constar no sítio eletrônico dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas.

Art. 24. A aprovação na disciplina de TCC exige a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota mínima de 60 (sessenta) pontos.

Art. 25. A nota do aluno será composta pela nota do orientador, com 60% de peso, que corresponderá ao trabalho realizado pelo aluno ao longo do semestre letivo; e dos demais membros da banca, com 40% de peso.

Art. 26. Pela natureza acadêmica desta disciplina é permitido provisoriamente o lançamento de SC (sem conceito) caso o trabalho não seja finalizado no semestre letivo, nos termos do art. 32, §2°, RAG.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O orientador e os membros da banca farão jus a certificado emitido pela coordenação de curso.

Art. 28. Caberá à Coordenação dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas a resolução de questões omissas a esta resolução.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Dioneia Evangelista Cesar, Coordenador(a), em 24/05/2021, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23071.909238/2021-36 SEI nº 0367186