Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/05/2021

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 603, DE 26 de maio de 2021 ​

  

Regulamenta e estabelece competências para o Escritório de Processos – EP, no âmbito da PROPLAN

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA (PROPLAN/UFJF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA/SEI Nº 266, DE 03 DE MARÇO DE 2021, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.900042/2021-08,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Atribuir ao Escritório de Processos da Universidade Federal de Juiz de Fora (EP-UFJF), vinculado à Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAG), as seguintes funções:

I - Elaborar o documento Modelo de Governança de Processos (MGOP), que conterá:

a) O objetivo do Modelo de Governança de Processos;

b) Definição das etapas do Ciclo do Processo: Planejamento, Análise, Desenho, Implementação, Monitoração e Refinamento dos processos;

c) Organização do Gerenciamento de Processos;

d) Definição e detalhamento das atribuições dos papéis de processos: gestor de processos, executor de processos, analista de processos, coordenação de planejamento de processos, comitê de integração de processos;

e) O conteúdo do MGOP poderá conter todos os detalhamentos acima, bem como alterações, exclusões ou inclusões de atores e etapas, constituindo-se, pois, em um rol exemplificativo e não taxativo;

II - Definir padrões, regras, políticas que regem o gerenciamento de processos de negócio;

III - Oferecer apoio metodológico e suporte ferramental aos gestores de processos e gestores funcionais;

IV - Difundir conceitos, técnicas, métodos e abordagens de gestão por processos;

V - Fomentar a cultura de gestão por processos;

VI - Disseminar o conhecimento sobre gestão por processos e promover a capacitação na disciplina;

VII - Prover a visibilidade dos processos de negócio a toda a organização;

VIII - Concentrar as iniciativas de gestão por processos, alinhando-os aos objetivos estratégicos da UFJF;

IX - Comunicar a toda a comunidade acadêmica a evolução de gestão por processos da UFJF;

X - Zelar pela integração dos processos, dos fluxos de trabalho e pela informatização dos mesmos, sempre que possível, junto ao Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO), por meio do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) e também junto ao Arquivo Central, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

XI - Buscar em suas ações o pleno atendimento aos princípios que regem a atuação da Administração Pública de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, notadamente o princípio da eficiência;

XII - Contribuir para desburocratização dos procedimentos administrativos no âmbito da UFJF.

XIII - Proceder ao mapeamento de dados pessoais no âmbito dos processos de negócio mapeados e modelados pelo Escritório de Processos em conjunto com os setores clientes, segundo as diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas correlatas internas e externas à UFJF:

a) O mapeamento de dados pessoais em processos de negócio tem como objetivo auxiliar os diversos setores da UFJF, bem como os responsáveis pela Gestão de Dados no âmbito da instituição, na identificação, descrição e tratamento dos dados pessoais;

b) O mapeamento de dados se dará por meio de inventário de dados que serão elaborados segundo formulários-padrão adaptados à realidade de cada setor/processo;

c) Os formulários de inventário de dados comporão a documentação do processo de negócio e serão elaborados segundo as melhores práticas definidas para a proteção de dados pessoais;

d) Conforme o caso, o inventário de dados poderá ser elaborado tanto para macroprocessos, quanto para processos ou subprocessos.

XIV - Contribuir e auxiliar nas ações de Gestão de integridade, riscos e controles internos, no âmbito dos processos de negócio mapeados e modelados pelo Escritório de Processos, seguindo as diretrizes de Governança de Integridade e Riscos da UFJF.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias, em especial a Portaria Nº 15, de 6 de janeiro de 2016.

 

 

Eduardo salomão condé


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 27/05/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23071.900042/2021-08 SEI nº 0371265