MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA/SEI Nº 604, DE 26 de maio de 2021
Cria e regulamenta a Comissão de gerenciamento do SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), no âmbito da PROPLAN |
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA (PROPLAN/UFJF), no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.900042/2021-08,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Gerenciamento do SCDP.
Parágrafo único. Os servidores abaixo listados, sob a presidência do primeiro, ficam designados para essa comissão:
SERVIDOR | SIAPE |
---|---|
ROSILAINE FATIMA DE PAULA |
1657724 |
DANIEL DA SILVA OTTONI |
2320046 |
LIVEA VIEIRA FERNANDES DE ALMEIDA |
2233850 |
Art. 2º Atribuir à Comissão de Gerenciamento do SCDP, vinculada à Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAG), as seguintes competências:
I - Perfil de Gestor setorial do SCDP:
a) Efetuar a gestão do SCDP e acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operação do SCDP;
b) Fazer a interação do órgão junto à Gestão Central do Sistema – Ministério da Economia;
c) Cadastrar e excluir todos os perfis de usuários do SCDP, mediante o recebimento da demanda via SEI!;
d) Atender aos usuários da UFJF, esclarecendo dúvidas sobre o processamento do sistema;
e) Apresentar à Gestão Central – Ministério da Economia - qualquer problema relativo ao SCDP, que não puder ser solucionado no âmbito do órgão;
f) Treinar os usuários internos do órgão quanto ao funcionamento básico do SCDP e processo de concessão de diárias e passagens;
g) Emitir relatórios de viagens e despesas disponibilizados pelo sistema, mediante solicitação;
h) Enviar mensagem de alerta à Unidade solicitante sobre a necessidade de resolução das prestações de contas pendentes que estão sob sua responsabilidade.
II - Assessor do perfil de Autoridade Superior/Ordenador de Despesas:
a) Tem como responsabilidade fazer a análise prévia das solicitações de viagem em sua área de atuação e por requerer do solicitante eventuais adequações de procedimento e justificativas, antes da aprovação da PCDP pela autoridade correspondente, sem análise de mérito;
b) Não possui poder de decisão, mas manifesta a concordância ou discordância do processo, que pode ou não, ser acatada pela autoridade aprovadora.
III - Fiscalização técnica dos Contratos de passagens aéreas, rodoviárias e serviços correlatos:
a) Os servidores serão formalmente designados e terão a competência para fiscalizar os instrumentos firmados com as companhias aéreas e com as agências de viagem;
b) Exercer as atividades inerentes à fiscalização, como acompanhamento da prestação de serviço, recebimento e conferência das notas fiscais e faturas, solicitação de notificação, acompanhamento de saldo e prazo contratuais, entre outras atividades específicas da fiscalização, conforme dispuser o Edital de referência;
c) Fazer a intermediação entre a Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa Contratada;
d) Compor a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa fornecedora de passagens nacionais, internacionais, rodoviárias e serviços correlatos.
IV - Administrador de Reembolso:
a) Responsável por requerer dentro do SCDP e acompanhar junto à agência de viagem e companhia aérea o crédito dos valores relativos aos bilhetes de passagens não utilizados, cancelados e com reembolso solicitado pelo solicitante de passagens; conferir os valores disponibilizados, acatar ou não, total ou parcialmente, a proposta de reembolso enviada pela agência de viagem ou cia aérea e registrar aqueles efetivamente recebidos, confirmados por meio de carta/fatura de crédito;
V - Solicitar passagens, diárias, veículos, material, serviços ou quaisquer outras requisições referentes às necessidades internas da equipe.
VI - Atender diretamente a todo o público interno ou externo à UFJF prestando informações e esclarecimentos em relação aos serviços prestados pelo setor, quando cabível.
VII - Gerir e alimentar o site do setor de Diárias e Passagens.
IX - Auxiliar a PROPLAN na elaboração de material com os procedimentos para afastamento a serviço e concessão de diárias e passagens no âmbito da UFJF.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.
eduardo salomão condé
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 27/05/2021, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0371266 e o código CRC AA0F47B6. |
Referência: Processo nº 23071.900042/2021-08 | SEI nº 0371266 |